Alexandridis Leilões

id 692 - LEILÃO JUDICIAL


id 692 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 03/06/25 às 13h00
  • Até 06/06/25 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 06/06/25 às 13h00
  • Até 03/07/25 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 35.000,00
  • Lance Inicial: R$ 27.313,82
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 333
  • Processo: 0002633-33.2019.8.26.0126
Aberto
Fechamento em
7d
02h
3m
1s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Veículo - Mercedes Benz L 1113


BEM MÓVEL: Mercedes Benz L 1113, Caminhão, Cabine Aberta, Espécie: Carga, Placa CWJ-1518, RENAVAM: 00393290085, Ano de fabricação: 1971, Ano Modelo: 1971, Cor: Azul, CHASI: 34403315024766, Combustível: DIESEL.

Endereço: Estrada de Salesópolis, Santa Branca, km 03, Bairro do Paraitinguinha, Salesópolis/SP – CEP: 08970-000.

AVALIAÇÃO: R$ 45.165,52 (quarenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) – válido para abril de 2025 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se a presente demanda de cumprimento de sentença dos autos do processo n° 1004139-95.2017.8.26.0126, que tramitou perante a 03ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP; 2. Para constatação e avaliação do veículo, bem como intimação do Executado, foi expedida a Carta Precatória de nº 1000516-88.2020.8.26.0523 – Vara Única do Foro de Salesópolis/SP, na qual, conforme fls. 160, o automóvel Mercedes Benz L 1113, placa CWJ-1518, foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – válido para fevereiro/2021, pela mesma certidão constata-se que o veículo encontra-se no endereço da Estrada de Salesópolis, Santa Branca, km 03, Bairro do Paraitinguinha, Salesópolis/SP, CEP: 08970-000, sendo descrito da seguinte forma: “encontrava-se em regular estado de conservação, com carroceria, pneus, e segundo o executado, apesar de ser bem antigo, ano e modelo 1971, ainda em regular estado de funcionamento.”. A avaliação foi homologada por decisão de fls. 165/168; 3. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN, em 14 de abril de 2025, o veículo possui bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD, bem como consta que o último licenciamento efetuado foi no exercício de 2019, estando com o seu status “vencido”; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 2025, o veículo não possui débitos de IPVA, DPVAT ou MULTAS, consta apenas em aberto as Taxas de Renovação do Licenciamento referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 1.121,64 (mil, cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos); 5. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa em 14 de abril 2025, o veículo não possui débitos de IPVA inscritos na dívida ativa; 6. De acordo com consulta junto ao site do Portal de Serviços do SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, em 14 de abril 2025, o veículo, possui 3 (três) restrições judiciais realizadas via sistema RENAJUD, quais sejam: (1) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 0001349-75.2010.8.26.0523 – Créditos fazendários fiscais, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis, em que são partes PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; (2) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 1000787-39.2016.8.26.0523, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis, em que são partes PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; (3) restrição de circulação, oriunda da presente demanda; 7. Nos termos da decisão de fls. 165/168 “16. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.”; 8. Consta dos autos manifestação da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS de fls. 191/198 que informa a existência da penhora fazendária sobre o bem (Mercedes Bens L 1113, caminhão, cabine Aberta, placa CWJ-1518, RENAVAM: 00393290085, ano de fabricação/modelo: 1971/1971, cor: azul, Chassis: 344403315024766, combustível: diesel) ocorrida em no bojo da ação executiva fiscal física nº 0001349-75.2010.8.26.0523, para fins de resguardo do interesse público. A penhora do veículo objeto de constrição, aperfeiçoada nos autos da Execução Fiscal nº 0001349-75.2010.8.26.0523, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Salesópolis/SP, em que são partes PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; 9. Conforme decisão de fls. 199 foi determinado o cadastramento da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS como terceira interessada. Conforme manifestação da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS às fls. 239/240 o débito fiscal atualizado corresponde ao montante de R$ 8.533,83 (oito mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) – válido para o mês de setembro de 2022; 10. Conforme planilha de cálculo às fls. 296 o débito exequendo corresponde ao montante de R$ 215.022,94 (duzentos e quinze mil, vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) – válido para o mês de março de 2024; 11. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento