Alexandridis Leilões

id 688 - LEILÃO JUDICIAL


id 688 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 03/06/25 às 14h00
  • Até 06/06/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 06/06/25 às 14h00
  • Até 03/07/25 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 591.422,00
  • Lance Inicial: R$ 421.408,09
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 888
  • Processo: 1004744-70.2019.8.26.0223
Aberto
Fechamento em
7d
03h
0m
6s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Apartamento n° 42 - Duplex - Condomínio Edifício Vila Velha, Enseada, Guarujá/SP


IMÓVEL: APARTAMENTO nº 42 – DUPLEX, localizado no 4º andar ou 5º pavimento e no andar de cobertura ou 6º pavimento do EDIFÍCIO VILA VELHA “I”, situado à Rua França Pinto nº 245, no Jardim São Miguel, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá, com a área útil de 196,73 metros quadrados, a área comum de 32,00 metros quadrados, encerrando a área total construída de 228,73 metros quadrados, correspondendo-lhe um fração ideal de 12,05% ou 74,14 metros quadrados no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio; confrontando no 4º andar ou 5º pavimento, de quem da Rua França Pinto olha para o prédio, pela frente, com o hall de circulação e apartamento de final “1” do andar e com o poço do elevador; do lado direito com a área de recuo lateral direito da construção; do lado esquerdo, também com o poço do elevador e com o apartamento de final “4” do andar, e nos fundos com a área de recuo posterior da construção e no andar de cobertura ou 6º pavimento, confronta de quem da mesma Rua França Pinto olha para o prédio, pela frente, com o apartamento nº 41, escadaria e casa de máquinas; dos lados direito e esquerdo e nos fundos com terreno do condomínio em virtude dos recuos laterais e de fundos da construção. Cabendo-lhe ainda, o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de um carro de passeio. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte nº 3-0026-004-016. Matrícula do Imóvel nº 36.699, do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.

Endereço: Rua França Pinto, nº 245, Apartamento Duplex nº 42, Condomínio Edifício Vila Velha, bairro da Enseada, Guarujá/SP – CEP: 11440-510.

AVALIAÇÃO: R$ 683.221,36 (seiscentos e oitenta e três mil e duzentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos) – válido para abril de 2025 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 232/265, o imóvel foi avaliado em R$ 591.422,00 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) – válido para março/2022; 2. Conforme certidão de valor venal emitida em 25/02/2025 perante a municipalidade de Guarujá/SP, o imóvel de contribuinte n° 3-0026-004-016 tem como titular o ESPÓLIO DE LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82; 3. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 25/02/2025, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU dos exercícios de 2015 a 2024 totalizam o montante de R$ 113.739,65 (cento e treze mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), indicando a existência de execuções fiscais já ingressadas, ainda, de acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 25/02/2025, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2025 da parcela única vencida em 15/01/2025 de R$ 11.915,52 (onze mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos); 4. Conforme Av.02/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que o imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sob o n° 3-0026-004-016; 5. Conforme R.05/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que o imóvel foi adquirido por LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82 casado sob o regime da separação de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com HELENA BOSSOLANI ALVES – CPF nº 673.679.688-15; 6. Consta na Av.06/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a penhora oriunda da presente demanda; 7. Conforme certidão de óbito juntada às fls. 184, LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82 faleceu em 09/04/2020. Conforme fls. 185/186 consta cópia da decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando HELENA BOSSOLANI ALVES – CPF nº 673.679.688-15 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82. Conforme manifestação de fls. 354 foi dada a notícia do falecimento de HELENA BOSSOLANI ALVES – CPF nº 673.679.688-15 ocorrido em 10/09/2022, conforme certidão de óbito de fls. 436. Conforme cópia de fls. 439 consta a decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando a herdeira FABIANA DAS GRAÇAS ALVES – CPF n° 213.932.508-74 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82. Conforme cópia de fls. 448 consta a decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando a herdeira ELIZABETE DAS GRAÇAS ALVES PRESA – CPF nº 066.118.808-60 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES – CPF nº 209.868.408-82; 8. Restou decidido às fls. 457: “1 - Fls. 446/456: Providencie a serventia a exclusão de todos os representantes do Espólio de Lindolor Francisco Alves, deixando apenas a inventariante Elizabete das Graças Alves Presa (fls. 448)”. Expedida carta de intimação da penhora e avaliação às fls. 471 para ELIZABETE DAS GRAÇAS ALVES PRESA – CPF nº 066.118.808-60, foi a mesma recepcionada em 20/04/2023 conforme Aviso de Recebimento – AR de fls. 474; 9. Em pesquisa realizada no processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP foi evidenciado que por decisão de fls. 816 daqueles autos, proferida em 22/10/2024 restou decidido que: “1) Fls. 814: nomeio a herdeira Cristina das Graças Alves inventariante do espólio de Lindolor Francisco Alves em substituição à anterior. Fica a parte expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, estando dispensada a formalização do compromisso. Servirá a presente decisão como termo e certidão de inventariante, para os devidos e legais fins, até o julgamento, por sentença, da partilha.”; 10. Conforme cópia juntada às fls. 368 da decisão proferida nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, restou lá decidido que: “Fls.490: Alega a inventariante que não há meação, posto que foram casados com separação obrigatória de bens e não houve constituição de patrimônio com esforço comum. No caso, a inventariante é a própria viúva, pelo que não verifico óbice em se acolher sua alegação de que não há direito de meação. Considerando outrossim que as dívidas do espólio superam em muito o valor dos bens, entendo desnecessária a apresentação de esboço de partilha. Diante do exposto, concedo prazo de 15 dias para a inventariante apresentar as dívidas em ordem de pagamento, observando-se a ordem legal, bem como informando como serão pagas.”; 11. Conforme fls. 461/466 foi juntada cópia da Escritura de Nomeação de Inventariante Cumulada com Obrigação de Receber Coisa Certa do Espólio de HELENA BOSSOLANI ALVES, lavrada em 23/09/2022 na qual nomeada como inventariante a herdeira-filha FABIANA DAS GRAÇAS ALVES – CPF nº 213.932.508-74, sendo que às fls. 475/481 foi apresentada exceção de pré-executividade pelo Espólio de HELENA BOSSOLANI ALVES – CPF nº 673.679.688-15. Conforme restou decidido às fls. 532: “Dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que nos autos do inventário o imóvel objeto da lide de fato foi reconhecido como de titularidade exclusiva do espólio de Lindolor. Verifica-se da exceção de pré-executividade que o único pleito é de exclusão do Espólio de Helena do polo passivo da ação. Tratando-se de obrigação propter rem, necessária a conferência da matrícula atualizada do imóvel para fins de verificar a atual propriedade do bem (artigo 373 e 320 do CPC). Ressalto, desde já, que eventual exclusão da executada Helena do polo não invalida os atos processuais já praticados nos autos, subsistindo a penhora do bem imóvel e a determinação de sua alienação judicial assim que sanada a questão da composição do polo.”; 12. Conforme restou decidido às fls. 554/555 foi julgada improcedente a exceção de pré-executividade, sendo interposto recurso de agravo de instrumento n° 2163689-55.2024.8.26.0000 julgado conforme copia do acórdão juntado às fls. 563/566 assim ementado: “EMENTA Despesas de condomínio. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Direcionamento contra a viúva do proprietário. Ilegitimidade passiva reconhecida. Recurso provido.” Com certidão de trânsito em julgado juntada às fls. 576; 13. Nos termos da petição de fls. 570/571 apresentada em 13 de agosto de 2024 e planilha de fls. 572/574 o valor atualizado do débito em execução é de R$ 296.697,59 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos); 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;

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