Alexandridis Leilões

id 643 - LEILÃO JUDICIAL


id 643 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 14/10/24 às 14h00
  • Até 17/10/24 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 17/10/24 às 14h00
  • Até 06/11/24 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.080.000,00
  • Lance Inicial: R$ 653.519,07
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.196
  • Processo: 1023660-10.2017.8.26.0002
Sem licitante
Fechado há
242d
17h
22m
28s

Apartamento nº 121 - Brooklin Paulista, São Paulo/SP


BEM IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 121, localizado no 12º andar do EDIFICIO FONTANA DI TREVI, situado à rua Barão do Triunfo, nº 639, no bairro do Brooklin Paulista, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo área privativa real de 162,28 metros quadrados, a área comum real de 108,53 metros quadrados, encerrando a área total real de 270,81 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 4,3619% do terreno e das coisas comuns do edifício e tocando-lhe a quota de participação de 4,3619% nas despesas do condomínio. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 96.197, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel cadastrado Junto à Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel sob o nº de contribuinte nº 086.012.0216-0. Conjuntamente será expropriado: BEM IMÓVEL – A VAGA DE GARAGEM TIPO SIMPLES Nº P-2, localizada na parte dos fundos do subsolo, do EDIFICIO FONTANA DI TREVI, situado à rua Barão do Triunfo, nº 639, no bairro do Brooklin Paulista, 30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa real de 10,00 metros quadrados, a área comum real de 18,12 metros quadrados, encerrando a área total de 28,12 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 0,2901% do terreno, e das coisas comuns do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,2901% das despesas condominiais. Matrícula do Imóvel nº 96.200, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel cadastrado Junto à Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel sob o nº de contribuinte nº 086.012.0194-6.

Endereço: Rua Barão do Triunfo, nº 639, apto nº 121 e vaga de garagem nº P-2, Brooklin Paulista, Edifício Fontana Di Trevi, Brooklin Paulista, São Paulo/SP. CEP: 04602-911.

AVALIAÇÃO: R$ 1.105.505,50 (um milhão cento e cinco mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos) válido para o mês de agosto de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme restou decidido às fls. 963: “Diante das diversas tentativas frustradas de alienação judicial do imo?vel pelo valor atualizado da avaliação, evidencia-se que o valor de mercado do bem e? inferior àquele considerado para o leilão. A parte exequente trouxe indicações de outros imóveis anunciados no mercado por valor inferior e o próprio leiloeiro já? havia apontado a necessidade de redução às fls. 763. Neste quadro, considerados os valores de metro quadrado indicados pelo leiloeiro a?s fls. 763, e tendo em vista que os anúncios apresentados pelo exequente revelam que outros imóveis tem mais vagas de garagem, o que certamente representa valorização maior daqueles em comparação ao imo?vel em apreço que só? dispõe de uma vaga, mas considerando também que o valor de venda do imo?vel deve garantir não apenas a divida ora cobrada mas outras que sobre o bem recaem, REDUZO o valor de avaliação para R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais) equivalente ao menor valor encontrado pelo exequente.” A manifestação da dos Executados com os levantamentos de valores são do mês de fevereiro de 2024; 2. Conforme Av.2/96.197 (apartamento), o imóvel foi cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo Contribuinte nº 086.012.0216-0; 3. Conforme Av.5/96.197 (apartamento), consta a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo n° 1016829-73.2016.8.26.0068 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Barueri-SP, movida por URBANO BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. – CNPJ sob n. 21.542.179/0001-89, contra CHARLES EDWARD TRUMAN e outro; 4. Conforme Av.07/96.197 (apartamento), nos termos do Formal de partilha extraído dos autos da Ação de Inventário – Processo nº 0027196-82.2013.8.26.0100 da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo, 20% do imóvel foi gravado com as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE e IMPENHORABILIDADE; 5. Conforme a Av.10/96.197 (apartamento), consta penhora oriunda da ação processo n° 10223660-10.2017.8.26.0002 (1023660-10.2017.8.26.0002), em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes ROBERTA COTI TRUMAN, MELAINE COTI TRUMAN e EDWARD COTI TRUMAN contra CHARLES EDWARD TRUMAN sobre 80% do imóvel desta matrícula e sobre a vaga de garagem do imóvel (matrícula nº 96.200); 6. Conforme Av.11/96.197 (apartamento), consta a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo n° 0000901-45.2017.5.23.0021 em trâmite perante a 01ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, proposta por VIVIANE TORQUATO SEIXAS – CPF n° desconhecido em face de TRUMAN BRAZILIAN TRADING RONDONOPOLIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 22.183.975/0001-35, que teve a desconsideração da personalidade jurídica determinada para atingir os bens do sócio CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00; 7. Nos termos da Av.12/96.197 (apartamento) consta penhora oriunda do processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, ação de execução civil proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FONTANA DI TREVI – CNPJ n° 54.962.170/0001-86, move em face de CHARLES EDWARD TRUMAN sobre 80% do imóvel desta matrícula e sobre a vaga de garagem do imóvel (matrícula nº 96.200); 8. Conforme Av.13/96.197 (apartamento) consta a indisponibilidade de bens de CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00 conforme decisão proferida nos autos do processo n° 1001155-80.2017.5.02.0022 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP proposta por ALINE PEREIRA DA SILVA – CPF nº 412.978.218-58; 9. Conforme Av.14/96.197 (apartamento) consta a penhora de 80% do imóvel determinada nos autos do processo n° 1001155-80.2017.5.02.0022 em tramite perante a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP proposta por ALINE PEREIRA DA SILVA – CPF nº 412.978.218-58; 10. Conforme Av.15/96.197 (apartamento) consta a penhora sobre 80% do imóvel determinada nos autos do processo n° 1016829-73.2016.8.26.0068 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Barueri-SP, movida por URBANO BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. – CNPJ sob n. 21.542.179/0001-89; 11. Conforme decisão de fls. 199/200 restou decidido “1. Cumpra-se a ordem de fl. 181 e anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais valores que Charles venha a receber, até o limite de R$ 178.761,78.” penhora oriunda do cumprimento de sentença, processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – processo principal 1050142-29.2016.8.26.0002 - em que é exequente o CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86, cujo valor é válido para agosto de 2019; 12. Conforme restou decidido às fls. 239: “III – Fls. 226/228: DEFIRO o prosseguimento da execução, inclusive com validade e eficácia da penhora, mesmo diante da referida cláusula de impenhorabilidade. Não se faz justo e adequado sua prevalência, na execução de alimentos. Deve prevalecer o interesse e o direito fundamental ao recebimento da verba alimentar. ESSA DECISÃO SERVIRÁ PARA ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS LEIS DE REGISTROS PÚBLICOS, de modo a permitir inclusive a averbação da penhora.”; 13. Conforme pesquisa realizada em 26/08/2024, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0216-0 (apartamento), o documento “Consulta e Pagamento de Dívidas” apresenta débitos em dívida ativa dos anos de 2015 a 2023, no valor total de R$160.109,11 (cento e sessenta mil e cento e nove reais e onze centavos), já com execuções fiscais em curso e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 086.012.0216-0 (apartamento), entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$10.605,51 (dez mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta e um centavos); 14. De acordo com a certidão de dados cadastrais do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel de cadastro n° 086.012.0216-0 (apartamento), possui as seguintes informações sobre o imóvel: Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 1.120; Área não incorporada (m2): 530; Área total (m2): 1.650; Testada (m) 33,00; Fração ideal: 0,0436; Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 271; Área ocupada pela construção (m2): 280; Ano da construção corrigido: 1985; Padrão da construção: 2-D; Uso: residência. A presente alienação é feita em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram; 15. Conforme Av.02/96.200 (vaga de garagem), o imóvel foi cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo Contribuinte nº 086.012.0194-6; 16. Conforme a Av.07/96.200 (vaga de garagem), consta penhora oriunda da ação processo n° 10223660-10.2017.8.26.0002 (1023660-10.2017.8.26.0002), em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes ROBERTA COTI TRUMAN, MELAINE COTI TRUMAN e EDWARD COTI TRUMAN contra CHARLES EDWARD TRUMAN; 17. Conforme Av.08/96.200 (vaga de garagem), consta a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo n° 0000901-45.2017.5.23.0021 em trâmite perante a 01ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT movido por VIVIANE TORQUATO SEIXAS – CPF n° desconhecido em face de CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00 e TRUMAN BRAZILIAN TRADING RONDONOPOLIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 22.183.975/0001-35; 18. Conforme Av.09/96.200 (vaga de garagem) consta a indisponibilidade de bens de CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00 conforme decisão proferida nos autos do processo n° 1001155-80.2017.5.02.0022 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP proposta por ALINE PEREIRA DA SILVA – CPF nº 412.978.218-58; 19. Conforme Av.10/96.200 (vaga de garagem) consta a penhora sobre do imóvel determinada nos autos do processo n° 1016829-73.2016.8.26.0068 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Barueri-SP, movida por URBANO BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. – CNPJ sob n. 21.542.179/0001-89; 20. Conforme pesquisa realizada em 26/08/2024, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0194-6 (vaga de garagem), o documento “Consulta e Pagamento de Dívidas” apresenta débitos em dívida ativa dos anos de 2020 a 2023, no valor total de R$ 4.586,19 (quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 086.012.0194-6  (vaga de garagem), entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 697,25 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos); 21. De acordo com a certidão de dados cadastrais do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel de cadastro n° 086.012.0194-6 (vaga de garagem), possui as seguintes informações sobre o imóvel: Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 1.120; Área não incorporada (m2): 530; Área total (m2): 1.650; Testada (m) 33,00; Fração ideal: 0,0029; Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 29; Área ocupada pela construção (m2): 280; Ano da construção corrigido: 1985; Padrão da construção: 2-D; Uso: residência. A presente alienação é feita em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram; 22. Conforme petição de fls. 352/354 os Exequentes informam que o débito em execução perfaz o valor de R$ 1.450.664,83 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), para 30/09/2020; 23. Conforme requerimento da Justiça Trabalhista de fls. 491/499, deferido pela decisão de fls. 500: “Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme requerimento da Justiça do Trabalho às fls. 492/499.” Assim, consta penhora no rosto dos autos oriunda da Ação Trabalhista nº 0000901-45.2017.5.23.0021, em que são partes VIVIANE TORQUATO SEIXAS – CPF n° desconhecido, na figura de reclamante e TRUMAN BRAZILIAN TRADING RONDONOPOLIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – EPP – CNPJ nº CNPJ: 22.183.975/0001-35 e CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00, em trâmite perante a 03ª Vara do Trabalho de Rondonópolis – 23ª Região, pelo valor de R$ 14.347,89 atualizado até 01/07/2019, conforme planilha de fls. 493; 24. Conforme documentos de fls. 641/642 a empresa URBANO BANCO ASSESSORIA EM COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ nº 21.542.179/0001-89, em manifestação nos autos do processo n° 1016829-73.2016.8.26.0068 em trâmite perante a 04ª Vara Cível da Comarca de Barueri informa que o crédito em face de CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00 é do valor de R$ 2.134.688,21 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) para abril de 2.022; 25. Conforme cópias de fls. 625/640 o débito nos autos do cumprimento de sentença, processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – processo principal 1050142-29.2016.8.26.0002 - em que é exequente CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86 em face do Executado é de R$ 491.724,17 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) para o dia 01/02/2022; 26. Em pesquisa realizada por este auxiliar da Justiça nos autos do cumprimento de sentença, processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – processo principal 1050142-29.2016.8.26.0002 - em que é exequente CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86 em face do Executado consta que os débitos condominiais referente aos apartamento 121 e a vaga de garagem (P2) atualizada até junho de 2024 perfaz o valor de R$ 707.019,59 (setecentos e sete mil e dezenove reais e cinquenta e nove centavos); 27. Conforme manifestação de fls. 766/770 a empresa MR FUNDO DE INVESTIMENTOEM DIREITOS CREDITÓRIOS – CNPJ n° 22.175.405/0001-01 informa que é credora do Executado CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00 nos autos do processo n° 1000674-58.2017.8.26.0262, em trâmite perante a Vara Única da Comarca De Itaberá/SP com crédito no valor de R$ 595.075,62 (quinhentos e noventa e cinco mil e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para abril de 2.023, apresentando a decisão de fls. 770 deferindo a penhora no rosto dos autos deste processo n° 1023660-10.2017.8.26.0002 em que é realizada a presente expropriação; 28. Conforme restou decidido às fls. 771: “Faça-se constar no edital que caberá ao arrematante assumir eventuais dívidas fiscais e condominiais do imóvel. Esclareço que a permissão de que o imóvel seja vendido por valor inferior, ou afastamento do dever do arrematante de arcar com tais dívidas do imóvel, tornariam a alienação judicial inócua já que o montante a ser arrecadado seria insuficiente para o pagamento do quanto aqui cobrado. Para controle, anoto que a certidão de matrícula do imóvel está juntada às fls. 684/695 e 696/703 e que a penhora deferida nestes autos é preferencial a todas as demais.”; 29. Conforme manifestação do Município de São Paulo de fls. 819/828 foi informado “que o valor atualizado dos débitos tributários para os imóveis SQL no 086.012.0216-0 (CM 96.197 do 13o CRI/SP) R$ 138.012,75 e 086.012.0194-6 (CM 96.200 do 13o CRI/SP) R$ 5.026,37, a serem praceados, perfazem o montante de R$ 143.039,12 (atualizado até 08/08/20231)”; 30. Conforme restou decidido às fls. 829: “Anote-se o débito tributário, que, em caso de arrematação, deverá ser pago com o preço a ser pago, antes de qualquer levantamento a ser requerido pela parte exequente.”; 31. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 32. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – Caso haja(m) indisponibilidades de qualquer natureza averbadas na certidão imobiliária, a(s) mesma(s) não impede(m) o registro da alienação judicial do imóvel oriundo do presente leilão, sendo consignado a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução e do ato de expropriação.

Lances recebidos
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