Alexandridis Leilões

id 628 - LEILÃO JUDICIAL


id 628 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 16/07/24 às 14h30
  • Até 19/07/24 às 14h30
  • 2ª Praça
  • De 19/07/24 às 14h30
  • Até 13/08/24 às 14h30


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 475.000,00
  • Lance Inicial: R$ 489.669,76
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 20
  • Processo: 0010404-22.2012.8.26.0348
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Abertura em
30d
10h
28m
6s
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Apartamento nº 31, Vila Bocaina - Condomínio Zanella - Mauá/SP


BEM – DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUITADO E NÃO LEVADO A REGISTRO SOBRE O: Apartamento nº 31 do Condomínio Zanella, situado na Rua Almirante Tamandaré, 227, esquina com a Rua Santos Dumont, constituído de três dormitórios, WC, corredor de circulação interna, sala, cozinha e lavanderia, possuindo área privativa de 88,44m2, área comum de divisão proporcional de 10,58m2, área comum de divisão não proporcional de 46,00m2, totalizando a área construída de 145,02m2, possuindo uma fração ideal no terreno de 20,83% e demais coisas de uso comum do edifício, correspondendo a 41,66m2 do referido terreno, confinando pela frente, tomando-se por base o alinhamento da Rua Almirante Tamandaré e de quem dessa olhar para o prédio, com o alinhamento da Rua Almirante Tamandaré; pelo lado direito, com parte do lote 20 (inscrição fiscal 01.044.012) parte com a caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar; pelo lado esquerdo, parte com a Rua Santos Dumont, parte com caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar; e, nos fundos, parte com área de iluminação e ventilação do edifício, e parte com a caixa de escadas. Cabe a esta unidade o direito de uso exclusivo além da área livre de construção localizada nos fundos do edifício, considerada desde logo “non aedificandi”, a área de cobertura localizada no 4º andar deste Edifício, contento área descoberta, área coberta, corredor de circulação do andar, lavanderia, WC e despejo. Inscrição Fiscal nº 01.044.048 (área maior). Certidão da Matrícula do Imóvel nº 45.023 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Mauá/SP sobre o contribuinte nº 01.044.064.

Endereço: Rua Almirante Tamandaré, nº 227, Apartamento 31, Vila Bocaina, Mauá/SP, CEP: 09310-350.

AVALIAÇÃO: R$ 487.427,60 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) – válido para o mês de maio de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme respeitável decisão de fls. 240/242 o valor do imóvel objeto de constrição foi homologado a R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) – válido para o mês de novembro de 2.023, considerando a média das avaliações apresentadas pela Exequente às fls. 183/192; 2. Conforme R.3/45.023, pela escritura datada de 30/12/2004, do Primeiro Tabelião de Notas da Comarca de Mauá, o imóvel foi vendido a WILSON ROSINELLI, titular do RG nº 10.139.214-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 919.029.168-91, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, com SUELI FRUGERI ROSINELLI, titular do RG nº 15.685.962-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.049.658-39; 3. Conforme petição de fls. 271 (autos físicos) e o INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA de fls. 274/275 (autos físicos), WILSON ROSINELLI – CPF n° 919.029.168-91 e SUELI FRUGERI ROSINELLI – 056.049.658-39, firmaram em 14/10/2011 por instrumento particular o compromisso de vender o imóvel à CÉLIA JANDIRA CAMARGO MALUF – CPF nº 140.575.648-96; 4. Nos termos da respeitável decisão de fls. 277 (autos físicos) assim restou decidido: “O compromisso de compra e venda juntado a fls. 274/275 demonstra que a ré realmente figura como promitente comprador de imóvel consistente no apartamento n° 31, Condomínio Zanela, sito à Rua Almirante Tamandaré, 227, Mauá-SP. Referido imóvel, inclusive, consta da declaração de imposto de renda da executada como sendo de sua propriedade. Com isso, defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel em questão. Lavre-se o termo, ficando a executada nomeada como depositária.” o termo foi lavrado às fls. 278 (autos físicos); 5. Conforme informação constante do laudo de avaliação de fls. 334/368 (autos físicos), o imóvel cujos direitos são objeto do praceamento tem inscrição na Prefeitura de Mauá/SP sob o n° 01.044.064; 6. Nos termos da respeitável decisão de fls. 404/405 (autos físicos) restou decidido que: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, do CTN.”; 7. Nos termos da respeitável decisão de fls. 424 prolatada nos autos do processo, restou decidido que: “Não havendo registro do compromisso de compra e venda junto à matriculado imóvel, basta intimação dos proprietários acerca dos leilões, nos termos do artigo 804, § 3º, do CPC, a ser promovida pelo próprio leiloeiro.”; 8. Conforme petição de fls. 426/427 (autos físicos), os proprietários do imóvel WILSON ROSINELLI CPF n° 919.029.168-91 e SUELI FRUGERI ROSINELLI – 056.049.658-39, esclarecem que estão cientes da penhora e avaliação do imóvel, bem como: “2. Informam ainda que todas as cláusulas contratuais objetos do Instrumento Particular de Compra e Venda do Imóvel, fls. 274/275, objeto da penhora, foram regular e tempestivamente cumpridas, bem como os valores pactuados foram quitados não havendo nenhuma pendência ou ônus dos Promitentes Compradores/Executados para com os Promitentes Vendedores. Desta feita, esclarecem que não há óbice quanto a realização do praceamento do imóvel.”; 9. Nos termos da respeitável decisão de fls. 433 (autos físicos) restou decidido que: “Fls. 426/427 (petição de WILSON ROSINELLI): Ciência às partes acerca do informado por Wilson Rosinelli quanto ao integral cumprimento do contrato de compra e venda celebrado com os executados. Com isso, prossiga-se na forma determinada a fls. 404/405, intimando-se o leiloeiro designado para dar continuidade nos leilões. Int.”; 10. Conforme manifestação de fls. 45/47 (autos digitais) os Exequentes informam o descumprimento do acordo e o valor devido para novembro de 2.022 de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais); 11. Nos termos da respeitável decisão de fls. 170/172 restou decidido que: “Por tais fundamentos, afasto a alegação de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, do imóvel penhorado nos autos, ante a renúncia manifestada pela executada do benefício previsto no artigo 1º, da Lei 8.009/90.”; 12. Em pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Mauá em 02 de maio de 2.024, consta que foram pagas as três primeiras parcelas do IPTU – Imposto Predial e Territorial do exercício atual de 2024, existindo em aberto 7 parcelas no valor de R$ 130,76 (cento e trinta reais e setenta e seis centavos) cada uma; 13. Em pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Mauá em 02 de maio de 2.024, não foi possível a emissão dos demonstrativos de dívida ativa de IPTU do imóvel; 14. Conforme restou decidido às fls. 251: “Quanto ao valor dos direitos penhorados nos autos, observe-se o disposto na decisão de fls. 240/242 que fixou o valor para 02/2024, bem como, que o bem que será levado a hasta pública são os direitos titularizados pela executada decorrentes do compromisso de compra e venda acostado aos autos.”.

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