Alexandridis Leilões

id 625 - LEILÃO JUDICIAL


id 625 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 16/07/24 às 13h00
  • Até 19/07/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 19/07/24 às 13h00
  • Até 09/08/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 237.000,00
  • Lance Inicial: R$ 242.740,29
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 130
  • Processo: 1005452-44.2017.8.26.0562
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Abertura em
30d
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10m
53s
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Apartamento nº 507 - Condomínio Edifício Cannes, Gonzaga, Santos/SP


IMÓVEL: O APARTAMENTO SOB Nº 507, tipo C. localizado no 6º pavimento ou 5° andar do EDIFIO CANNES, situado a Av. Marechal Floriano Peixoto nº 123, contendo: dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o corredor e escadaria que circunda o poço dos elevadores (por onde tem sua entrada), de um lado com o apartamento nº 506, de outro com apartamento nº 508, e nos fundos com área lateral de recuo e circulação de edifício, na divisa com a propriedade nº 121 de quem de direito, com a área construída de 40,75 m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 7,33 m2, no terreno e uma parte ideal de 1/139 nas partes comuns do Edifícios e de 1/288 nas partes comuns a todas as unidades autônomas dos Edifícios Cannes e Lido. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na especificação condominial, averbada sob n°s 03 e 02, nas transcrições n°s 45.990 e 45.991, respectivamente, desta Serventia. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos, sob nº 65.032.002.063. Matrícula do Imóvel nº 38.792, do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP. Inscrito na Municipalidade de Santos/SP sob o nº. 65.032.002.063.

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 123, apartamento n° 507, Bairro do Gonzaga, Santos/SP, CEP 11060-301.

AVALIAÇÃO: R$ 240.738,07 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e oito reais e sete centavos) – válido para abril de 2024 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 534/563 o imóvel teve fixado o Valor de Mercado para Venda de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) para o mês de janeiro de 2024; 2. Conforme consta do Laudo de Avaliação de fls. 534/563 o Sr. Perito afirmou que: “4.7. APARTAMENTO N° 507 Apartamento n° 507, com área construída de 40,75 m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 7,33 m2 no terreno, conforme matrícula n° 38.792. Obs: de acordo com medição realizada no local, o apartamento possui uma área útil de 31,08 m2. No entanto, para a avaliação, será considerada a área total conforme estabelecido na documentação do imóvel.” A presente venda em leilão é efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 3. Conforme R.05/38.792 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 38.792 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta que o imóvel foi vendido a CLAUDIONOR JOSÉ DO CARMO, brasileiro, solteiro, maior, programador, portador do RG. nº. 13.352.980-SSP/SP, inscrito no CPF. sob n° 025.568.578-54. Compareceu como interveniente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – CNPJ/MF. sob nº. 00.360.305/0001-04, declarando que parte do pagamento da presente aquisição, no valor de R$47.514,50, foi utilizado da conta vinculada do FGTS; 4. Conforme Av.06/38.792 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 38.792 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial – despesas Condominiais (Processo nº. 1005452-44.2017.8.26.0562), distribuída em 24/02/2.017, e admitida em Juízo, tendo como Exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CANNES – CNPJ Sob nº 52.258.068/0001–79, e como executado CLAUDIONOR JOSÉ DO CARMO, inscrito n° CPF nº 025.568.578-54; 5. Conforme Av.07/38.792 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 38.792 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta que o imóvel foi penhorado nos autos da ação de Execução Civil Processo nº 1005452-44.2017.8.26.0562, tendo como Exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CANNES - CNPJ/MF sob nº 52.258.068/0001-79; 6. Conforme Certidão de Valor Venal – Imobiliário – do Ano de 2024 emitida em 25/04/2024, conta que o imóvel de Inscrição Imobiliária n° 65.032.002.063, “o valor venal para o exercício de 2024, de acordo com o(a) Lei Complementa 00814/2013 é de R$ 65.358,33 (Sessenta e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Três centavos) , sendo R$ 34.856,25 (Trinta e Quatro Mil Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte Cinco centavos) de valor venal de construção e R$ 30.502,08 (Trinta Mil Quinhentos e Dois Reais e Oito centavos) de valor venal de terreno.”; 7. De acordo com consulta realizada na Prefeitura Municipal de Santos, em 25/04/2024, o imóvel de Inscrição Imobiliária n° 65.032.002.063 possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em Dívida Ativa e com execuções fiscais em andamento entre os anos de 2010 a 2023 no valor total geral de R$ 5.280,31 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e trinta e um centavos) e, consta como não pago o valor do débito de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do ano de 2024, no valor de R$ 445,38 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos); 8. Conforme planilha de cálculos apresentada pelo Condomínio Exequente por e-mail enviado em 26/04/2024, informou que “em face a homologação de vossa nomeação, passo a lhe informar o valor total do débito condominial até 04/2024, conforme soma das planilhas anexa (uma contendo o valor apurado pela perita e homologado pelo juízo em fev/22 e atualizada até 04/2024 e outra com as cotas condominiais que venceram após perícia, também atualizada até 04/2024): R$ 43.702,49 (R$ 21.541,14 + R$ 22.161,35)” sendo o valor atualizado do débito em execução até abril/2024 de R$ 43.702,49 (quarenta e três mil, setecentos e dois reais e quarenta e nove centavos); 9. Conforme restou decidido às fls. 591/593: “8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5o do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital.” ... “14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa.”.

Lances recebidos
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