Alexandridis Leilões

id 624 - LEILÃO JUDICIAL - TATUAPÉ/SP


id 624 - LEILÃO JUDICIAL - TATUAPÉ/SP
  • 1ª Praça
  • De 03/06/24 às 14h00
  • Até 06/06/24 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 06/06/24 às 14h00
  • Até 26/06/24 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 150.000,00
  • Lance Inicial: R$ 164.627,68
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 3
  • Processo: 1002893-25.2020.8.26.0008
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Imóvel nº 14 - Jardim Belas Artes, Itanhaém/SP


BEM IMÓVEL – Uma casa residencial sob nº14, e seu respectivo terreno, designado pelo lote nº 02 da quadra 27, do JARDIM BELAS ARTES, município de Itanhaém, medindo 10,00ms. de frente para a rua Pedro Alexandrino, antiga rua A; por 25,00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote 3, de outro com o lote 1, e nos fundos, onde mede 10,00ms., divide com o lote 31; encerrando uma área de 250,00ms2.   Matrícula do Imóvel nº 72.699, do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Cadastrado junto à Prefeitura de Itanhaém/SP sob nº 001.027.002.0000.007612.

ENDEREÇO: Rua Pedro Alexandrino, nº 14, Jardim Belas Artes, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000.

AVALIAÇÃO: R$ 164.627,68 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) – válido para abril de 2024 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo certidão de avaliação de fls. 274 o imóvel foi avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para 14 de março de 2022; 2. Conforme ARs – comprovante de aviso de recebimento quanto às intimações das penhoras, foram devolvidos conforme fls. 372/374 sendo os coproprietários VIVIAN BASTOS PAGANINI – CPF: 221.513.888-24; KARLA PAGANINI EVARISTO – CPF: 295.395.648-40 e KILDER CRISTIANO EVARISTO – CPF: 257.645.178-00 foram intimados da penhora; 3. Conforme R.01/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta que “Nos termos da escritura e Venda e Compra de 15 de setembro de 1981, das notas do 1º Cartório de Itanhaém, livro 272, fls. 04 e vº, os proprietários venderam o imóvel a FREDERICO BENEDICTO PAGANINI, brasileiro, aposentado, RG nº 6.558.131-SP, CIC. nº 043.903.698-49, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da lei 6.515-77, com Ilaria Grande Paganini; 4. Conforme R.03/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta que nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de FREDERIDO BENEDICTO PAGANINI e LUIZ FREDERICO PAGANINI, expedido em 16 de novembro de 1.987 e aditado em 20 de setembro de 1.989 pelo Juízo de Direito do 1º Ofício da Comarca de Itanhaém-SP; o imóvel foi partilhado da seguinte forma: a) a viúva meeira ILARIA GRANDE PAGANINI, brasileira, do lar, portadora do RG. 6.748.622 e do CPF. 126.212.298-83, domiciliada em Itanhaém-SP, a rua Pedro Alexandrino nº 14, Jardim Belas Artes, a metade ideal; e b) aos herdeiros CLAUDEMIR PAGANINI, RG. 3.887.287-SP e CIC 526.818.748-15, casado sob o regime de comunhão geral de bens, antes da lei 6.515/77, com MARIA VILMA BALDO PAGANINI, RG. 5.320.712-SP, brasileiros, domiciliado em Itanhaém-SP à rua Pedro Alexandrino nº 14, Belas Artes, VIVIAN BASTOS PAGANINI, brasileira, menor impúbere e KARLA BASTOS PAGANINI, brasileira menor impúbere ambas domiciliadas em são João da Boa Vista - SP, na rua Cristiano Osório, nº 520, Bairro do São Lázaro, na proporção de 25% ao primeiro nomeado e 12,5% a cada uma das demais.”; 5. Conforme Av.04/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP o imóvel encontra-se atualmente cadastrado perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém sob nº 001.027.002.0000.007612; 6.  Conforme Av.05/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta que VIVIAN PAGANINI CORREA teve seu estado civil alterado para o de divorciada e a mesma passou a usar o nome de solteira, ou seja, VIVIAN BASTOS PAGANINI; 7. Conforme Av.06/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta que KARLA BASTOS PAGANINI em virtude de seu casamento com KILDER CRISTIANO EVARISTO, realizado em 06 de outubro de 2004, sob o regime da comunhão parcial de bens, passou a assinar-se KARLA PAGANINI EVARISTO; 8. Conforme Av.07/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP foi noticiado o falecimento de ILÁRIA GRANDE PAGANINI ocorrido em 20 de julho de 2015, conforme certidão de óbito expedida em 05 de julho de 2016; 9. Conforme R.08/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta que nos termos da escritura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de ILARIA GRANDE PAGANINI, a metade ideal do imóvel foi partilhada da seguinte forma: a) ao herdeiro CLAUDEMIR PAGANINI, casado com MARIA VILMA BALDO PAGANINI, uma parte ideal correspondente a 1/4 no valor de R$13.841,27 e b) as herdeiras netas VIVIAN BASTOS PAGANINI e KARLA PAGANINI EVARISTO casada pelo regime de comunhão parcial de bens com KILDER CRISTIANO EVARISTO na proporção de uma parte ideal correspondente a 1/8 no valor de R$ 6.920,63 a cada uma. 10. Conforme Av.09/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta penhora advinda da presente demanda; 11. Conforme Av.10/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta indisponibilidade dos bens de CLAUDEMIR PAGANINI – CPF nº 526.818.748-15 advinda do Processo nº 1001581-97.2019.5.02.0612, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, no qual figuram como Exequente: JOSILEIDE MARIA BRAZ TRINDADE – CPF nº 272.740.568-59 e como Executados: ERICO INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 56.758.774/0001-30; CLAUDEMIR PAGANINI – CPF nº 526.818.748-15; MARIA VILMA BALDO PAGANINI – CPF nº 251.656.738-39; 12. Conforme Av.11/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP nos termos da Ordem de Indisponibilidade da Av. 10, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIA VILMA BALDO PAGANINI – CPF: 251.656.738-39; 13. Conforme Av.12/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta penhora extraída dos autos do Processo de Execução Trabalhista nº 1001964-41.2017.5.02.0064 no qual figuram como Exequente: MARIA APARECIDA DE ARAUJO CEZARIO – CPF: 152.308.948-22 e como Executados: ERICO INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 56.758.774/0001-30; CLAUDEMIR PAGANINI – CPF: 526.818.748-15 e MARIA VILMA BALDO PAGANINI – CPF: 251.656.738-39, em trâmite perante a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; 14. Conforme Av.13/72.699 da Certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP consta penhora extraída dos autos da Execução Trabalhista Processo nº 1001581-97.2019.5.02.0612, no qual figuram como Exequente: JOSILEIDE MARIA BRAZ TRINDADE – CPF: 272.740.568-59 e como Executados: ENRICO INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 56.758.774/0001-30; CLAUDEMIR PAGANINI – CPF: 526.818.748-15 e MARIA VILMA BALDO PAGANINI – CPF: 251.656.738-39 em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste – Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região; 15. Conforme pesquisa realizada pelo site da Prefeitura Municipal de Itanhaém em 09/04/2024, conforme Extrato Geral constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em Dívida Ativa referente aos anos 2021 a 2023 totalizando o valor devido em R$ 4.396,76 (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) e para o ano de 2024 o valor do IPTU de R$ 1.463,97 (hum mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos); 16. Conforme Certidão de Valor Venal do exercício de 2024 emitida em 09/04/2024, consta que as seguintes informações sobre o imóvel perante a Prefeitura de Itanhaén: Imóvel: 2820; Inscrição Cadastral: 001.027.002.0000.007612; Endereço: PEDRO ALEXANDRINO - n° 14 Complemento: PC 7551/98; Andar:; Apto:; Edificio:; Fração Ideal: 1.0000; Loteamento: JARDIM BELAS ARTES; Quadra: 027 Lote: 002 Zona: Zona 2 Ferrovia até Rodovia Inscr. Ant.: 027 002; Proprietário: FREDERICO BENEDICTO PAGANINI Compromissário:; Área do Terreno: 250.0000; Área Edificada: 98.7000. A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, sem garantia. Compete ao interessado em arrematar verificar o imóvel e a documentação pertinente antes de ofertar lances. Cabe ao arrematante toda e qualquer regularização do imóvel perante os órgãos públicos que se fizerem necessários, inclusive perante o Oficial de Registro de Imóveis competente; 17. Aplica-se na presente alienação a sub-rogação das obrigações de natureza “propter rem” nos termos dos artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do artigo 908, §1°, do Código de Processo Civil; 18. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – Caso haja(m) indisponibilidades de qualquer natureza averbadas na certidão imobiliária, a(s) mesma(s) não impede(m) o registro da alienação judicial do imóvel oriundo do presente leilão, sendo consignado a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução e do ato de expropriação; 19. Conforme consta das fls. 389/391 a exequente trouxe aos autos a planilha atualizada de seu crédito até 22/06/2023 no valor de R$ 44.495,48 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos); 20. Consta dos autos o documento juntado às fls. 398, relativo ao auto negativo de leilão lavrado em 13/07/2023, do imóvel de da certidão da matrícula do imóvel n° 72.699 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP, realizado no processo n° 1001581-97.2019.5.02.0612, em trâmite perante a 12ª. Vara do Trabalho de Zona Leste de São Paulo/SP, do TRT da 2ª. Região, em que é reclamante JOSILEIDE MARIA BRAZ TRINDADE – CPF n° 272.740.568-59; 21. Conforme manifestação de fls. 453 foi dada a notícia de que o imóvel foi ofertado em hasta pública pela Vara do Trabalho de Itanhaém, nos autos do processo n° 0010157-94.2020.5.15.0064, no qual figuram como Exequente: MARIA APARECIDA DE ARAUJO CEZARIO – CPF: 152.308.948-22, hasta pública realizada no dia 07 de março de 2024, às 12h30min. Consultado o referido processo consta às fls. 351/352 o auto negativo de leilão judicial, juntado em: 18/03/2024 11:25:03 - efd4104, restando decidido às fls. 355 em 18/03/2024 que: “Considerando o auto negativo de hasta pública, devolva-se a presente carta precatória com nossas homenagens.”; 22. Aplica-se ao presente caso o quanto estabelecido no art. 843, do Código de Processo Civil que dispõe que: “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” Para o exercício do direito de preferência, devem os coproprietários quando da realização do cadastro no site www.alexandridileiloes.com.br, entrarem em contato com o Leiloeiro Público e sua equipe para as orientações necessárias.

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