Alexandridis Leilões

id 620 - LEILÃO JUDICIAL


id 620 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 10/06/24 às 13h00
  • Até 13/06/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 13/06/24 às 13h00
  • Até 04/07/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 734.000,00
  • Lance Inicial: R$ 551.620,04
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 534
  • Processo: 0356658-86.1996.8.26.0009
Aberto
Fechamento em
18d
09h
59m
1s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Apartamento nº 122 - Edifício Antunes, Perdizes, São Paulo/SP


IMÓVEL: APARTAMENTO nº 122, no 12º andar ou 13º pavimento do “Edifício Antunes”, situado na rua Tucuna, nº 812, no 19º subdistrito, Perdizes, com a área útil de 89,46m², area comum de 27,93m², área comum de garagem de 52,87m², totalizando a área de 170,26m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 30,355m², e a fração ideal de 52,87m², nas garagens coletivas do 1º ao 2º subsolos, incluindo-se nessa fração as colunas de sustentação do edifício, os espaços de manobras, etc., cabendo a dita fração ideal o direito a estacionamento de dois veículos em local indeterminado, sujeita a manobristas. Matrícula do Imóvel nº 17.636, do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Municipalidade de São Paulo sob o nº 022.077.0268-5.

Endereço: Rua Tucuna, nº 812, apartamento nº 122, Edifício Antunes, Perdizes, São Paulo-SP, CEP 05021-010.

AVALIAÇÃO: R$ 840.050,15 (oitocentos e quarenta mil e cinquenta reais e quinze centavos) – válido para março de 2024 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 996/1034, o imóvel foi avaliado em R$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais) – valores válidos para o mês de outubro de 2.021, devidamente homologado em respeitável decisão de fls. 1.219; 2. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 996/1034 o Sr. Perito informou que “9.7. BENFEITORIAS O Edifício Antunes é um empreendimento residencial que possui 14 andares com 2 apartamentos cada, totalizando vinte e oito apartamentos. O apartamento avaliando, com área de 89,46m2, possui sala de estar e jantar, dois dormitórios sendo uma suíte, dois banheiros, cozinha, área de serviço, dependência para empregada e duas vagas de garagem. O Edifício Antunes possui piscina, salão de festas e churrasqueira.”; 3. No curso da execução foram opostos Embargos à Execução - Processo 0830073-07.2005.8.26.0009/00001, que tramitaram perante a 02ª. Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente da Comarca de São Paulo, por JOÃO LOPES FILHO – CPF n° 208.696.068-91 e sua esposa MARIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO LOPES – CPF n° 208.696.068-91, ROBERTO VILCINSKAS – CPF n° 173.032.068-68 e sua esposa WANDA LUCIA VILCINSKAS – CPF nº 173.032.068-68, conforme acórdão de fls. 134/137 dos autos do embargos à execução, assim ementado: FIANÇA – EXTINÇÃO – MORATÓRIA – A transação celebrada com a finalidade de parcelar o débito locatício, caracteriza a moratória, desobrigando o fiador, se celebrada sem sua anuência, “ex vi” do art. 1.503, I do Código Civil.”, assim, extinguiu-se a execução contra JOÃO LOPES FILHO – CPF n° 208.696.068-91 e sua esposa MARIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO LOPES – CPF n° 208.696.068-91, ROBERTO VILCINSKAS – CPF n° 173.032.068-68 e sua esposa WANDA LUCIA VILCINSKAS – CPF nº 173.032.068-68, prosseguindo-se a ação de execução em face de CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20 e sua esposa ANA MARIA CARLINI GONÇALVES – CPF n° 196.769.158-40; 4. Diante da notícia do falecimento da executada ANA MARIA CARLINI GONÇALVES – CPF n° 196.769.158-40 (fls. 492/494 e 558) ocorrida em 07/02/2009, foi realizado o processo de habilitação, processo n° 0001534-64.2014.826.0009, que tramitou em apenso ao autos da presente execução, por sentença de fls. 143 dos autos da habilitação, cuja cópia foi transladada às fls. 565, foi julgado procedente a habilitação com a determinação da inclusão dos herdeiros CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20, ANTONIO LUIZ CARLINI GONÇALVES – CPF n° 059.459.158-90, e JOSÉ FERNANDO CARLINI GONÇALVES – CPF n° 105.611.608-05, em substituição da Executada Falecida ANA MARIA CARLINI GONÇALVES - CPF n° 196.769.158-40; 5. Conforme qualificação constante do instrumento de procuração de fls. 686 e 832, o Executado ANTONIO LUIZ CARLINI GONÇALVES – CPF n° 059.459.158-90 se declarou divorciado, sendo que consta às fls. 1.341/1.342 certidão de casamento com CLÁUDIA ROBERTA DE SOUSA CARLINI GONÇALVES – CPF n° 824.391.093-04 em 26/11/2016 pelo regime da comunhão parcial de bens. Conforme qualificação constante do instrumento de procuração de fls. 865, o Executado JOSÉ FERNANDO CARLINI GONÇALVES – CPF n° 105.611.608-05 se declarou casado e, conforme certidão de casamento de fls. 1.337/1.338 é casado com FABIANI DE ABREU GONÇALVES – CPF n° 253.499.228-74 desde 22/08/1998 pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo a mesma sido intimada da penhora conforme certidão de fls. 1.386. Conforme instrumento de procuração de fls. 1.239, o Executado CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20 se declarou casado em regime de separação obrigatória de bens; 6. Conforme decisão de fls. 888/890 restou decidido pela manutenção da penhora do imóvel de matrícula n° 17.636 do 02° Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sendo interposto recurso de Agravo de Instrumento n° 2238360-25.2019.8.26.0000, com cópia do acórdão juntado às fls. 927/933 com base na seguinte ementa: “LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - Ação de execução de título extrajudicial interposta contra os fiadores - Oposição de impugnação pelos herdeiros da coexecutada falecida Ana Maria, que foram habilitados nos autos - Intempestividade da impugnação, que impede o conhecimento de parte das questões debatidas - Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão de Primeiro Grau que rejeitou a impugnação no tocante à matéria conhecida Impenhorabilidade de bem de família que consiste em questão de ordem pública e foi devidamente analisada – O imóvel residencial familiar passou a ser penhorável em processo de execução decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação, ante a interpretação sistêmica da Lei 8.009/90, em seu art. 3o, inc. VII, reguladora da matéria, complementada e acrescentada pela Lei 8.245/91, em seu art. 82 - R. decisão guerreada mantida - Recurso improvido.”, com cópia da certidão de trânsito em julgado às fls. 934; 7. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – 2024, emitida em 01/04/2024, através do site da municipalidade de São Paulo/SP, o imóvel tem Inscrição Municipal nº 022.077.0268-5, localizado na Rua Tucuna, nº 812, apartamento 122 e garagem, CEP 05021-010, contendo: Dados cadastrais do Terreno – Área incorporada (m2): 836, Área não incorporada (m2): 14, Área total (m2): 850, Testada (m): 17,00, Fração ideal: 0,0357; Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 171m², Área ocupada pela construção (m2): 209, Ano da construção corrigido: 1977, Padrão da construção: 2-C, Uso: residência. Eventual regularização da propriedade e da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante, sendo a presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 8. Conforme Av.08/17.636 da certidão imobiliária n° 17.636 do 02° Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi feita em retificação ao preâmbulo da matrícula, para o fim de ficar constando que, no item registro anterior fica incluída a referência do registro sob n° 3 (instituição condominial), feita em 16/06/1977, na matrícula n° 212; 9. Conforme Av.09/17.636 da certidão imobiliária n° 17.636 do 02° Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a averbação premonitória da presente ação de execução; 10. Conforme Av.10/17.636, da certidão imobiliária n° 17.636 do 02° Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a penhora oriunda da presente execução; 11. Conforme Av.11/17.636, da certidão imobiliária n° 17.636 do 02° Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20, determinada nos autos do Processo nº 0221671-48.2007.8.26.0100, o qual tramita em segredo de justiça, perante a 07ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 12. Conforme Av.12/17.636, da certidão da matrícula n° 17.636 do 02° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a PENHORA do imóvel, determinada nos autos da Execução Civil nº 0221671-48.2007.8.26.0100, movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – CNPJ nº 90.400.888/0001-42, contra CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20, em trâmite perante a 07ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, a qual tramita em segredo de justiça; 13. Conforme Av.13/17.636, da certidão da matrícula n° 17.636 do 02° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a PENHORA do imóvel, determinada nos autos da Execução Civil nº 0221671-48.2007.8.26.0100, movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – CNPJ nº 90.400.888/0001-42, contra CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20, em trâmite perante a 07ª Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, a qual tramita em segredo de justiça; 14. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 27 de março de 2024, inexistem dívidas inscritas para o imóvel de contribuinte n° 022.077.0268-5, sendo que com referência ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2024 constam como devidamente quitadas as parcelas com vencimento para fevereiro/2024 e março/2024, tendo parcelas vincendas nos dias 15/04/2024, 15/05/2024, 15/06/2024, 15/07/2024, 15/08/2024, 15/09/2024, 15/10/2024 e 15/11/2024, cada uma no valor de R$ 250,22 (duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) cada; 15. Foi emitida junto à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em 02/04/2024, a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários para o imóvel de contribuinte n° 022.077.0268-5, estando o imóvel até a referida data em situação REGULAR; 16. A Administradora de Condomínios “ADAPLAN”, administradora do Condomínio Edifício Antunes, em 02 de abril de 2024, emitiu a declaração negativa de débitos de cotas condominiais para a unidade 122 de propriedade do Executado CELSO APARECIDO GONÇALVES – CPF n° 074.803.858-20; 17. Conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente às fls. 1.402/1.406, o valor atualizado do débito em execução até abril/2024 é de R$ 1.382.476,85 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); 18. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – Caso haja(m) indisponibilidades de qualquer natureza averbadas na certidão imobiliária, a(s) mesma(s) não impede(m) o registro da alienação judicial do imóvel oriundo do presente leilão, sendo consignado a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução e do ato de expropriação.

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