Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 16/08/22 às 14h00
  • Até 19/08/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 19/08/22 às 14h00
  • Até 13/09/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 350.000,00
  • Lance Inicial: R$ 400.381,50
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 677
  • Processo: 1000956-48.2019.8.26.0126
Sem licitante
Fechado há
587d
12h
32m
6s

Apartamento de Cobertura, nº 34 (Duplex)- localizado no Edifício Marealva


IMÓVEL: APARTAMENTO DE COBERTURA, nº 34, tipo duplex, localizado no 3º andar, do empreendimento denominado “EDIFÍCIO MAREALVA”, situado na Rua Luiz Lyria Martinez, nº 830, do loteamento denominado Sobaio, no bairro Martim de Sá, neste Município de Caraguatatuba, contendo a área privativa de 119,846m2, área comum de 56,204m2, área de garagem de 22,080m2, área total de 198,130m2, e fração ideal do terreno de 9,865675%, equivalente a 98,65675m2, com direito a duas vagas definitivas para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio em cada uma, localizadas no térreo, sob nºs 19 e 20. O referido Edifício acha-se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula 28.930, estando a instituição e especificação do condomínio registrada sob nº 13 na referida matrícula e a convenção condominial registrada no Livro nº 3 de Registro Auxiliar, sob nº 772. Matrícula do imóvel nº 48.397 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP e cadastrado pela Prefeitura de Caraguatatuba sob nº 04.148.153.

ENDEREÇO: Rua Luiz Lyria Martinez, nº 830, Apartamento 34, Martim de Sá, Caraguatatuba/SP. CEP:11662-550.

AVALIAÇÃO: R$ 400.316,33 (quatrocentos mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) – válido para junho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a Avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça a fl. 202, o imóvel foi avaliado em R$ 350.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) – válido para março/2021; 2. Conforme certidão imobiliária o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob o n° 04.148.153-2 e, conforme contato telefônico com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba na data de 07/06/2022, foi informado que o imóvel está cadastrado sob o nº 04.148.153, sendo obtida a certidão de valor venal – 2022 emitida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP em 23/06/2022 o imóvel possui Inscrição Cadastral n° 04.148.153; 3. Conforme certidão positiva de débitos obtida através do site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 09/06/2022, existem Tributos Imobiliários vinculados ao imóvel, no entanto, não consta em referida certidão, qualquer conteúdo descritivo a respeito da origem de tais débitos, valores e exercícios de origem; 3. Conforme relatório de extrato de débitos enviado por e-mail pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP emitido em 08/06/2022, recai sobre o imóvel débitos de IPTU do exercício de 2022 no valor total de R$ 1.653,64 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), no total de 10 (dez parcelas) sendo 4 (quatro) vencidas no valor somado de R$ 673,24 (seiscentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) e 6 (seis) vincendas no valor cada de R$ 163,40 (cento e sessenta e três reais e  quarenta centavos), bem como recaem sobre o imóvel débitos de IPTU de exercícios entre os anos de 1994 a 2021, débitos em execução fiscal e/ou em dívida ativa e que totalizam o montante de R$ 63.138,46 (sessenta e três mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos); 4. Conforme R.01/48.397 consta como detentores do domínio do imóvel são JAMIL DA COSTA – CPF nº 019.586.388-70 casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/1977 com ELIANE DONIZETE PORFIRIO DA COSTA – CPF nº 183.897.608-60; 5. Nos termos da AV.5/48.397 da certidão imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP consta PENHORA oriunda do processo de Execução Fiscal n° 0501407-09.2014.8.26.0126 em trâmite perante o SAF – Serviço Anexo das Fazendas de Caraguatatuba/SP requerida pelo Município da Estância Balneária de Caraguatatuba – CNPJ n° 46.482.840/0001-39 em face dos proprietários JAMIL DA COSTA – CPF nº 019.586.388-70 e ELIANE DONIZETE PORFIRIO DA COSTA – CPF nº 183.897.608-60; 6. Conforme AV.7/48.397 da certidão imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP consta PENHORA dos direitos que o Executado ITAGIR BRONDANI FILHO – CPF nº 023.134.669-73 possui no imóvel, penhora esta oriunda dos presentes autos; 7. Conforme restou decidido na decisão de fls. 167: Fls. 164/165: Observo que houve equivoco na expedição do mandado de averbação de fls. 146, desta feita, torne-se sem efeito o mandado de fls. 146. Expeça-se novo mandado de averbação nos termos da decisão de fls. 125, devendo dele constar o valor da execução (planilha a fls. 105), que a penhora recairá sobre o imóvel objeto da matrícula no 48.397 que corresponde ao apartamento, no 34, tipo duplex, localizado no 3° andar do empreendimento denominado "Edifício Marealva", que a penhora é em decorrência de dívidas condominiais do imóvel e o nome do executado como depositário do imóvel. Cumprindo ao exequente seu encaminhamento ao CRI e a comprovação nos autos da devida averbação na matrícula do referido imóvel. 8. Conforme restou decidido às fls. 174: “1. Conforme já observado na decisão de fls. 167, equivocadamente foi expedido mandado de levantamento da penhora. 2. Fls. 171/173: Apesar do entendimento administrativo do Registrador de Imóveis, houve o entendimento judicial, exarado em decisão neste processo, e que deve ser cumprida. Ademais a dívida têm natureza propter rem. 3. Assim, expeça-se mandado para intimação pessoal do Oficial de Registro de Imóveis para que no prazo de cinco dias, e sob pena de responsabilização penal e administrativa, providencie o cumprimento da decisão judicial, com o registro da penhora. Cumpre ao exequente diligenciar junto ao CRI a fim de viabilizar a penhora recolhendo as custas e emolumentos exigidos. Instrua-se com cópia de fls. 125, fls. 167 e do mandado de averbação de fls. 169. Faça-se constar que a penhora é em decorrência de dívidas condominiais do imóvel.”; 9. Conforme respeitável decisão de fls. 207/208 foi determinada a intimação dos detentores do domínio, JAMIL DA COSTA – CPF nº 019.586.388-70 e sua mulher ELIANE DONIZETE PORFIRIO DA COSTA – CPF nº 183.897.608-60 cujas  intimações foram recepcionadas através dos AR’s de fls. 226 e 227; 10. Conforme pesquisa realizada através do e-saj foi localizado o processo de inventário e partilha nº 0120932-72.1999.8.26.0577 de JAMIL DA COSTA – CPF nº 019.586.388-70 que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de São José dos Campos, figurando como inventariante ELIANE DONIZETE PORFIRIO DA COSTA – CPF nº 183.897.608-60. O referido processo tramita em autos físicos que encontram-se arquivados provisoriamente; 11. Conforme restou decidido às fls. 207/208: “Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2o, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem, cabendo ao responsável pela guarda do imóvel franquear o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Autorizo, também, que providencie a extração de fotografias do bem.”; 12. Conforme restou decidido às fls. 207/208: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 13. Conforme manifestação do condomínio exequente de fls. 216 e planilha de fls. 217/218, o crédito em execução é de R$ 24.350,81 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) para 31/01/2022.

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