Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 05/07/22 às 14h00
  • Até 08/07/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 08/07/22 às 14h00
  • Até 02/08/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 400.000,00
  • Lance Inicial: R$ 264.256,49
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.134
  • Processo: 1005798-71.2019.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
644d
07h
21m
45s

Apartamento Ed. Cabo San Roque, A.U. 87,10m², 2 vagas, Centro


BEM IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 35, localizado no 3º andar ou VII pavimento do EDIFÍCIO –“CABO SAN ROQUE”, situado à Rua Mário Riberio nº 1.500, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com a área útil de 87,10m2, a área comum de 72,63m2, perfazendo a área total construída e 159,73m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2754% no terreno e demais coisas comuns do condomínio; confrontando na frente com o poço de ventilação; pelo lado direito com o apartamento de final “6” e hall do andar; pelo lado esquerdo, com o recuo da construção em relação à divisa lateral esquerda do terreno; e pelos fundos com o recuo de construção; cabendo-lhe o direito de uso de duas (02) vagas na garagem coletiva do prédio, em qualquer pavimento, para estacionamento de automóvel de passeio de tamanho pequeno, com auxílio de manobristas, em lugar indeterminado. Cadastrado pela Prefeitura Municipal sob nº 0-0037-018-017. Matrícula do Imóvel nº 62.479, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.

ENDEREÇO: Rua Mário Riberio nº 1.500, apartamento 35, Centro, Guarujá/SP, CEP: 11410-190.

AVALIAÇÃO: R$ 438.454,45 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) – válido para o mês de maio de 2.022, momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 191/208 o imóvel foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – válido para agosto/2021; 2. Conforme planilha de cálculo constante a fls. 134/135 o débito exequendo na presente demanda é de R$ 23.841,87 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), válidos para o mês de novembro de 2020; 3. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 29 de abril de 2.022, consta a informação de que o imóvel possui débitos de IPTU do exercício de 1995 a 2021, já com ações ajuizadas e que totalizam o montante de R$ 227.521,50 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos); 4. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 29 de abril de 2.022, tendo como referência o IPTU do exercício atual de 2022 que recai sobre o imóvel, consta como vencida em 04/02/2022 a parcela única no valor de R$ 5.183,31 (cinco mil cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos), consta ainda a possibilidade de pagamento em parcelas, sendo que das 12 (doze) parcelas estabelecidas, 5 (cinco) já se encontram vencidas, no valor somado de R$ 2.481,95 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) e sete parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 431,94 (quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 3.023,58 (três mil e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos); 5. Conforme R.03/62.479, consta a penhora em respeito ao mandado expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal em trâmite Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, processo nº 2.369/98, proposta pela Fazenda Municipal de Guarujá/SP em face de EMPREITEIRA LUNI LTDA – CNPJ nº 71.104.848/0001-09; 6. Conforme R.04/62.479 consta a penhora oriunda da presente demanda.7. Conforme laudo de avaliação de fls. 191/208 foi certificado pelo Sr. Perito que: “O apartamento avaliando no 35 do bloco de fundos possui área útil de 87,10 m2, área comum de 72,63 m2, área total construída de 159,73 m2 e fração de terreno de 1,2754%. Conforme consta na matricula 62.479, a este imóvel possui o direito de uso de duas (2) vagas de garagem livres. Na data designada para a vistoria, este perito compareceu ao imóvel avaliando, e constatou-se estar alugado para as inquilinas Madalena e Maria Alice. A parte executada não se encontrava no local, e orientou às inquilinas a não autorizarem o perito adentrar no imóvel avaliando. Todavia, nada impediu que fosse realizada a vistoria de forma indireta”.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento