Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - SANTANA/SP


LEILÃO JUDICIAL - SANTANA/SP
  • 1ª Praça
  • De 21/06/22 às 14h00
  • Até 24/06/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 24/06/22 às 14h00
  • Até 21/07/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 300.000,00
  • Lance Inicial: R$ 190.101,34
  • Incremento: R$ 5.000,00
  • Visualizações: 862
  • Processo: 1001986-41.2015.8.26.0100
Vendido
Fechado há
616d
20h
35m
46s

Terreno Lote 5, Quadra L, Pq. Agrinco Via Dutra, área de 5.670m²


BEM IMÓVEL: Estrada da Ferradura – Lote 5 da quadra L do Parque Agrinco Via Dutra, bairro do Lambari, município de Guararema. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno composto do lote 5 da quadra L do Parque Agrinco Via Dutra, Bairro do Lambari, município de Guararema, desta Comarca, com frente para a Estrada da Ferradura, do lado direito de quem caminha em direção a Estrada do Vale a 250,5 ms. da confluência dessas duas vias, medindo na frente 33 ms.; no lado direito 161 ms: no lado esquerdo 146 ms. e nos fundos 45 ms. encerrando a área de 5.670 ms2., dividindo e confrontando pela frente com a referida Estrada da Ferradura; do lado direito com o lote 6 da quadra L. do lado esquerdo com o lote 4 da citada quadra de propriedade de Waldemar Monteiro Salazar, e nos fundos como lote 3 e 4 da quadra M, sendo os lotes confrontantes da proprietária. Inscrição Municipal nº 54.253.63.21.0768.00.000.2 Matrícula do Imóvel nº 2.574, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Das Cruzes/SP.

ENDEREÇO: Rua Padre Leo Beckman, nº 865, Bairro Maracatu, Guararema, CEP nº 08900-000.

AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – para janeiro de 2022, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a decisão de fls. 455/456 a avaliação do imóvel foi homologada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), válida para janeiro de 2022; 2. De acordo com a Av.03/2.574, o imóvel se encontra cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guararema sob o nº 54253.63.21.0768.00.000.2; 3. De acordo com a Av.10/2.574 a Estrada da Ferradura passou a denominar-se Rua Padre Leo Beckman; 4. De acordo com a Certidão Fiscal de Valor Venal o imóvel de inscrição 54.253.63.21.0768.00.000 o imóvel Lote 05, da Quadra L do Loteamento Parque Agrinco tem endereço cadastrado na Rua Leo Beckman, n° 865, Bairro Maracatu, Guararema/SP e consta como proprietário MARCELO DE ALMEIDA – CPF nº 184.828.608-28; 5. Conforme certidão positiva de débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Guararema, em 08/04/2022, há débitos imobiliários vinculados ao imóvel identificado sob o nº 54.253.63.21.0768.00.000/2, estando a inscrição cadastral ATIVA e irregular; 6. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guararema/SP, em 08/04/2022, referente ao exercício de 2022, recai sobre o imóvel uma parcela única de IPTU no valor de R$ 2.382,97 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), vencida em 10/03/2022, ou, pagamento parcelado em 10 vezes sendo que, 02 (duas) parcelas vencidas, no valor cada de R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos) e 08 (oito) parcelas vincendas de R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) cada uma, totalizando R$ 2.006,72 (dois mil e seis reais e setenta e sete centavos); 7. Conforme a Av.14/2.574, consta que o Executado JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72, vendeu o imóvel objeto deste leilão para MARCELO DE ALMEIDA – CPF nº 184.828.608-28 casado pelo regime da comunhão parcial de bens com CINTIA GUIMARÃES DE ALMEIDA – CPF nº 252.722.918-24 e RICARDO DE ALMEIDA – CPF nº 214.784.508-60 casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ANDRÉIA ALMEIDA – CPF nº 169.090.008-38; 8. Consta da certidão de fls. 248 que foram opostos Embargos de Terceiro por MARCELO DE ALMEIDA – CPF nº 184.828.608-28 casado pelo regime da comunhão parcial de bens com CINTIA GUIMARÃES DE ALMEIDA – CPF nº 252.722.918-24 e RICARDO DE ALMEIDA – CPF nº 214.784.508-60 casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ANDRÉIA ALMEIDA – CPF nº 169.090.008-38, que tramitou perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, processo n° 1026759-54.2018.8.26.0001 com sentença transladada às fls. 268/272 e certidão de trânsito em julgado de fls. 263 em que os embargos de terceiros foram julgados improcedentes em razão da caracterização da fraude à execução; 9. Conforme Av.15/2.574, consta a DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA (FRAUDE A EXECUÇÃO), originada em decisão deste processo, tornando INEFICAZ o registro do R.14/2.574 referente a compra e venda; 10. Conforme Av. 16/2.574 consta penhora oriunda da presente demanda; 11. Consta a existência de processo em trâmite perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, processo n° 1009250-92.2014.8.26.0020, proposta por JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09 cujo objeto é a anulação do contrato que lastreia a execução em curso e outros pedidos, em consulta promovida no sistema e-saj em 26/04/2022 o referido processo encontra-se na fase de produção probatória; 12. Conforme respeitável decisão de fls. 306 ficou determinada a anotação da penhora no rosto dos autos, originada do ofício de fls. 304 e referente ao processo nº 1127657-11.2014.8.26.0100, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, sendo os Exequentes MARIO NEVES ESTEVÃO – CPF nº 000.124.778-69 e ROSANGELA MARIA THIMOTEO – CPF n° 994.627.718-34 e como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09, no valor de R$ 81.632,57 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até agosto de 2020; 13. Conforme respeitável decisão de fls. 366 e 374, ficaram determinadas a anotação das penhoras no rosto dos autos, originadas dos ofícios de fls. 316 e 336, referentes ao Processo nº 1068113-92.2014.8.26.0100 no valor de R$ 171.971,74 (cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) e processo nº 1115480-15.2014.8.26.0100 no valor de R$ 72.858,20 (setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), ambos os valores atualizados até agosto de 2020 e os dois Processos tramitam perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, sendo os Exequentes MARIO NEVES ESTEVÃO – CPF nº 000.124.778-69 e ROSANGELA MARIA THIMOTEO – CPF n° 994.627.718-34 e como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09; 14. Conforme respeitável decisão de fls. 374 ficou determinada a anotação da penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 76.614,73 (setenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e três centavos), originada do ofício de fls. 337 e referente ao Processo nº 1090898-48.2014.8.26.0100 que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, sendo os Exequentes MARIO NEVES ESTEVÃO – CPF nº 000.124.778-69 e ROSANGELA MARIA THIMOTEO – CPF n° 994.627.718-34 e como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09; 15. Conforme respeitável decisão de fls. 381, ficou determinada a anotação da penhora no rosto dos autos, originada do ofício de fls. 375 e referente ao processo nº 0009276-57.2020.8.26.0001, em trâmite perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, sendo o Exequente EDUARDO AUGUSTO PIRES – CPF nº 153.793.648-13 e como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09, no valor de R$ 4.991,92 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), atualizado até outubro de 2020; 16. Conforme respeitável decisão de fls. 400 restou decidido, “Fls. 398/399: Anotem-se a penhoras no rosto destes autos, conforme solicitado nos ofícios referentes ao proc. n° 0006500-84.2020.8.26.0001 (R$ 4.564,45) e o processo nº 1100140-31.2014.8.26.0100 (R$ 89.440,59)”, que tramitam perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que são os Exequentes MARIO NEVES ESTEVÃO – CPF nº 000.124.778-69 e ROSANGELA MARIA THIMOTEO – CPF n° 994.627.718-34 e como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09; 17. Conforme respeitável decisão de fls. 420, restou decidido que: “1. Fls. 402/404: Indefiro a penhora no rosto dos autos pois a decisão apresentada não defere penhora no rosto dos presentes autos. 2. Fls. 405/419: Anotem-se a penhoras no rosto destes autos, conforme solicitado nos ofícios referentes aos processos de n° 1090898-48.2014.8.26.0100 (R$ 94.084,41), n° 0005457-15.2020.8.26.0001 (R$ 6.051,21), n° 0028991-56.2018.8.26.0001 (R$ 6.224,76), n° 0024090-45.2018.8.26.0001 (R$ 6.263,16), n° 1100140-31.2014.8.26.0100 (R$ 89.440,59).” todos processos em trâmite perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, tendo como Exequentes MARIO NEVES ESTEVÃO – CPF nº 000.124.778-69,  ROSANGELA MARIA THIMOTEO – CPF n° 994.627.718-34 e EDUARDO AUGUSTO PIRES – CPF nº 153.793.648-13 e, como Executados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72 e AMANDA SUESCUN - CPF nº 416.878.138-09; 18. Conforme respeitável decisão de fls. 425, foi determinada a anotação da penhora no rosto dos autos, originada de pedido e ofício de fls. 422/424, referente ao Processo nº 0009815-23.2020.8.26.0001, em trâmite perante a 07ª Vara Cível do Foro Regional I - de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes EDUARDO AUGUSTO PIRES – CPF nº 153.793.648-13 em face de JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – CPF nº 527.243.878-72, no valor de R$ 18.536,55 (dezoito mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até abril de 2021; 19. Conforme restou decidido às fls. 455/456:“k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC” e “l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1o, do CPC).”.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 190.101,34(1X) 2022-07-21 09:43:19 L501H1675 Manual