Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 22/11/22 às 14h00
  • Até 25/11/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 25/11/22 às 14h00
  • Até 15/12/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 300.888,69
  • Lance Inicial: R$ 268.368,50
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.041
  • Processo: 0002090-89.2003.8.26.0126
Sem licitante
Fechado há
468d
18h
1m
18s

Apartamento nº 31 localizado no 3º andar do EDIFICIO TURMALINA


IMÓVEL: O apartamento nº 31 localizado no 3º andar do EDIFICIO TURMALINA (Bloco-B), parte integrante do CONDOMINIO PEDRAS PRECIOSAS, situado à rua Mariano de Souza, nº 669, Vila California, 27º Subdistrito TATUAPÉ, possuindo 87,958m2 de área construída – 52,325m2 de área útil e 35,633m2 de área comum,  correspondendo-lhe um percentual de 1,1280% ou 13,5360m2 no terreno condominial e nas coisas de uso e propriedade comum do Edifício, cabendo ao dito apartamento o direito a uma vaga na garagem, em local determinado sob o nº 71, localizada no 2º subsolo do Edifício. Cadastrado pela Prefeitura de São Paulo sob nº 056.244.0210-4. Matrícula do Imóvel nº 126.758, do 09º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

ENDEREÇO: Rua Mariano de Sousa, nº 669, Apartamento nº 31, Bloco b, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), São Paulo - SP, CEP: 03411-090.

AVALIAÇÃO: R$ 336.686,44 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) - válido para o mês junho de 2.022 com base no índice disponível momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de inteiro teor de fls. 01 consta que “EXEQUENTE(S): SUELI REGINA VIEIRA DE GUANIERI, brasileira, viúva, psicóloga, RG n° 7.869.323, CPF n° 082.027.258-28, residente e domiciliada na Praça Miguel delgado n° 133, apto. 44. EXECUTADOS(S): ESPÓLIO DE EDUARDO GEBRAEL FORI,, com endereço à Avenida Anchieta, 216, ap. 401, Centro, CEP 11660-010, Caraguatatuba - SP e ELIA DE SOUZA FORI, Brasileira, Viúva, Aposentada, RG 2237454, CPF 057.331.468-34, com endereço à Avenida Anchieta, 216, Apto 401, Centro, CEP 11660-010, Caraguatatuba – SP - CONSTRIÇÕES PENDENTES DE LEVANTAMENTO: Termo de Penhora expedido as fls. 358 do imóvel de matrícula no 126.758, averbado no 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, as fls. 377. Os executados foram intimados as fls. 387 e, apresentaram embargos a execução sob o n° 1002256-79.2018.8.26.0126, sendo julgado improcedentes e transitado em julgado em 03/10/2018 as fls. 479/482, imóvel foi avaliado no valor de R$300.888,69 em 30/06/2021 as fls. 589/590 e foi concordado pelos executados as fls. 603. SITUAÇÃO PROCESSUAL: Contrato em garantia fidejussória dos devedores, do imóvel localizado na rua Dr. Arthur costa filho, no 811, mediante aluguel de R$ 2.464,73 e outro na Rua Guarulhos, no 50, mediante aluguel de R$ 238,62, matrícula no 126.758 do Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome dos executados. (as fls. 313/314).”; 2. Conforme decisão de fls. 25/27: “Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Sueli Regina Vieira de Guanieri contra Espólio de Eduardo Gebrael Fori, representado por Gilberto de Souza Fori e Elia de Souza Fori, representada por Alexandre de Souza Fori. Decisão de fls. 323 deferiu a penhora do imóvel indicado às fls. 313/314, objeto da matrícula n. 126.758 do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, expedição do termo de penhora e a intimação pessoal dos executados. Manifestação do Espólio às fls. 328/344. Decisão de fls. 349 determinou a manifestação da parte exequente sobre o pedido de substituição da penhora. Manifestação da parte exequente às fls. 354. Termo de penhora às fls. 358. Decisão de fls. 385 determinou a intimação do executado na pessoa de seu advogado para apresentar defesa quanto à penhora deferida às fls. 323. Decisão de fls. 396 determinou a intimação da cônjuge do executado quanto à penhora realizada. Opostos embargos à execução (fls. 465), julgados improcedentes (fls. 479/482). O Espólio executado juntou avaliações do imóvel (fls. 564/586). A parte exequente manifestou-se às fls. 589/590 juntou duas avaliações (R$ 287.179,13 e R$ 270.000,00). Requereu a homologação do valor da avaliação pela média dos quatro valores apresentados pelas partes no valor de R$ 300.888,69 e a designação de praças. A parte executada concordou com a avaliação (fls. 603). É o relatório. Decido. 1 - Homologo a avaliação no valor de R$ 300.888,69. 2 - Providencie a exequente a atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Defiro a realização do leilão judicial eletrônico.” 3. Conforme decisão de fls. 25/27: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários aos quais se aplica a regra do art. 130, parágrafo único, do CTN.” e “Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação.”; 4. Conforme Termo de Compromisso de Curador Provisório juntado às fls. 497 dos autos físicos, nos autos do processo de interdição – tutela e curatela n° 1000835-88.2017.8.26.0126 em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP em que foi concedida a CURATELA PROVISÓRIA de ELIA DE SOUZA FORI – CPF n° 057.331.468-34 a ALEXANDRE DE SOUZA FORI – CPF n° 150.285.128-84; 5. Conforme Av.05/126.758 o imóvel está cadastrado na Prefeitura de São Paulo sob nº 056.244.0210-4; 6. Conforme Av.07/126.758, consta penhora oriunda da presente demanda; 7. Conforme consulta junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, na data de 05 de julho de 2022, foi expedida certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários do imóvel que está em situação regular, com informação da Secretaria Municipal da Fazenda da Cidade de São Paulo de que “Não foram encontrados lançamentos de IPTU em aberto” para o imóvel de inscrição n° 056.244.0210-4; 7. Conforme petição de fls. 32 juntada pela parte Exequente, o débito exequendo atualizado para dezembro de 2021, totaliza a quantia de R$ 290.364,65 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta e quatro e sessenta e cinco centavos).

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento