Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - JABAQUARA/SP


LEILÃO JUDICIAL - JABAQUARA/SP
  • 1ª Praça
  • De 07/06/22 às 14h00
  • Até 10/06/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 10/06/22 às 14h00
  • Até 30/06/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 245.000,00
  • Lance Inicial: R$ 237.072,39
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.137
  • Processo: 0009136-80.2021.8.26.0003
Sem licitante
Fechado há
659d
09h
18m
26s

APARTAMENTO nº 75 - CONDOMÍNIO FLEX SACOMÃ


IMÓVEL – APARTAMENTO nº 75, localizado no 7º pavimento da Torre 2 do “CONDOMÍNIO FLEX SACOMÔ, situado na Rua Professor Arnaldo João Semeraro nº 485, na Saúde – 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa 51,390m2, comum total 45,728m2 (coberta 18,229m2 e descoberta 27,499m2), total 97,118m2 e fração ideal de terreno 0,0031300, cabendo-lhe o direito de uso de 01 vaga indeterminada coberta ou descoberta, na garagem coletiva localizada no subsolo ou térreo do edifício. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 157.130.1123-1. Matrícula do Imóvel nº 222.036, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

ENDEREÇO: Rua Professor Arnaldo João Semeraro, nº 485, Apto. 75, São Paulo/SP, CEP: 04184-000.

AVALIAÇÃO: R$ 287.067,53 (duzentos e oitenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) - válido para o mês de março de 2.022, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido em razão da sentença prolatada nos autos do processo n° 1015854-13.2020.8.26.0003 com transito em julgado certificado e que tramitou perante a 03ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara da Comarca de São Paulo, com base no dispositivo que julgou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a extinção do condomínio com relação ao imóvel descrito na inicial, garantindo a preferência dos condôminos, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, devendo os bens serem vendidos em hasta pública, após avaliação, nos termos do artigo 730 do Novo Código de Processo Civil, caso não haja acordo entre as partes quanto à venda extrajudicial. Condeno a ré, ainda, a pagar ao autor aluguel no valor de R$ 550,00, desde a citação até a desocupação do bem.”; 2. Conforme parecer de fl. 83, extraído dos autos principais Processo nº 1015854-13.2020.8.26.0003, o imóvel foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para agosto de 2020; 3. Conforme fl. 17 a executada apresentou concordância na alienação do bem imóvel objeto de contrição judicial pelo valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); 4. Conforme consulta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, atualmente o imóvel está cadastrado sob o nº 157.130.1123-1; 5. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em 11/03/2022, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2022 das parcelas mensais, constam como vencidas as duas primeiras parcelas no valor somado de R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e oito parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 78,31 (setenta e oito reais e trinta e um centavos), com valor devido total atualizado de R$ 795,97 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos); 6. Conforme fls. 25 consta o relatório de débito atualizado monetariamente emitido pela empresa SCALA administração de condomínios, em 03/03/2022, o imóvel apartamento 75 em nome de Geraldo Manoel da Silva, possui débitos condominiais do período de agosto de 2021 a fevereiro de 2021, com incidência de custas, reembol de matrícula e honorários de cobrança no valor total de R$ 3.308,11 (três mil, trezentos e oito reais e onze centavos), atualizado em 03/03/2022; 7. Conforme certidão de casamento de fls. 27 o Exequente GERALDO MANOEL DA SILVA – CPF n° 079.984.864-65 casou-se m 01/10/2020 com RAMILA RIOS DE ARAÚJO – CPF n° 064.100.665-97 sob o regime da comunhão parcial de bens e, conforme declaração e autorização para alienação de imóvel – artigo 1647 do Código Civil de fls. 28, firmada em 23/03/2022, RAMILA RIOS DE ARAÚJO – CPF n° 064.100.665-97 declara “ter ciência da tentativa de venda judicial do imóvel ora retratado, nada tendo a opor, e, por conseguinte, a AUTORIZO, nos exatos termos do art. 1.647 do Código Civil em vigor.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento