Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 22/03/22 às 13h30
  • Até 25/03/22 às 13h30
  • 2ª Praça
  • De 25/03/22 às 13h30
  • Até 18/04/22 às 13h30


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 780.000,00
  • Lance Inicial: R$ 507.292,79
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.335
  • Processo: 1011051-45.2016.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
731d
15h
26m
34s

Apartamento Ed. Plajam XXI, área de 95,49m², Lot. Jd. São Miguel


BEM: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS EXERCEM SOBRE O BEM – Apartamento nº 132, localizado no 13º andar ou 15º pavimento do EDIFÍCIO PLAJAM XXI, situado na Rua França Pinto nº 333, no loteamento Jardim São Miguel, nesta cidade, município e comarca de Guarujá- SP, possuindo a área útil de 95,490m2, a área de garagem de 21,850m2, a área comum de 34,011m2, a área total construída de 151,351m2 e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 2,4520% do todo, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos subsolo ou andar térreo, para o estacionamento de dois automóveis de passeio, pela ordem de chegada. Cadastro Municipal n° 3-0034-001-026. Matrícula do Imóvel nº 100817, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.

ENDEREÇO: Rua França Pinto, nº 333, apartamento 132,  Edifício Plajam XXI, Loteamento Jardim São Miguel, Guarujá/SP, CEP: 1440-510.

AVALIAÇÃO: R$ 831.545,47 (oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) - válido para o mês de janeiro de 2.022, momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 350/453 o imóvel que foi objeto de constrição foi avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) - válido para o mês de junho de 2.021, conforme consta no referido laudo de avaliação “As diligências foram acompanhadas pelo Sr. Cardeal (zelador), que franqueou ao perito a entrada no imóvel, atualmente locado a terceiros (que igualmente franquearam a entrada ao imóvel.”; 2. Conforme certidão de valor venal de fls. 154 o imóvel tem o número de cadastro municipal n° 3-0034-001-026; 2. De acordo com consulta no site da Prefeitura do Guarujá/SP, em 20/01/2022, consta a informação de que o imóvel apartamento, inscrito sob o n° 3-0034-001-026 possui débitos de IPTU em aberto dos anos de 2011 e 2021, com execuções fiscais em curso, no valor total de R$ 112.479,84 (cento e doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), bem como o IPTU do ano de 2022, parcela única vencida no dia 20/01/2022 no valor de R$ 11.608,88 (onze mil, seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos), ou parcelamento em 12 (doze) vezes, com a primeira parcela vencida em 20/01/2022 no valor de R$ 994,82 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) constando na consulta como paga e, as demais parcelas no valor de R$ 994,70 (novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) a vencer; 3. Conforme certidão da matrícula do imóvel consta que o mesmo tem como titular do domínio a empresa CONSTRUTORA PLAJAM LTDA – CNPJ nº 69.183.382/0001-32, conforme Instrumento particular de Compromisso de Venda e Compra de fls. 24/27 a proprietária CONSTRUTORA PLAJAM LTDA – CNPJ nº 69.183.382/0001-32 na qualidade de promitente vendedora firmou o compromisso de venda do imóvel aos Executados NIVALDO ANTUNES MARCHIOLI – CPF nº 513.022.259-87, FRANCISCA SOUZA VIEIRA MARCHIOLI – CPF nº 168.805.778-14 na qualidade de compromissários compradores, contrato não levado à registro na matrícula do imóvel; 4. Conforme petição de fls. 186/190 a empresa CONSTRUTORA PLAJAM LTDA – CNPJ nº 69.183.382/0001-32 informa que é credora dos executados, conforme contrato de compromisso de compra e venda, de um crédito atualizado até dezembro de 2019 no valor de R$ 762.660,96 (Setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) cuja cobrança é promovida no processo 1010034-422014.8.26.0223 em trâmite perante a 04ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP; 5. Conforme petição de fls. 496/498, foi noticiada a cessão do crédito objeto da presente demanda pertencente ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAJAM XXI – CNPJ nº 14.874.561/0001-24 para a CONSTRUTORA  PLAJAM LTDA – CNPJ nº 69.183.382/0001-32 firmada conforme instrumento particular de cessão de crédito de fls. 499/500 pelo qual a CESSIONÁRIA CONSTRUTORA  PLAJAM LTDA – CNPJ nº 69.183.382/0001-32 se obrigou a pagar o valor de R$ 95.881,33 (noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), bem como obrigando-se a pagar os encargos condominiais futuros; 6. Em razão do instrumento particular de cessão de crédito de fls. 499/500 foi requerida a substituição do polo ativo da presente execução e de acordo com a respeitável decisão de fls. 501 “Fls. 496/500: Defiro a alteração do polo ativo para fazer constar CONSTRUTORA PLAJAM LTDA, ante a cessão do crédito noticiada, providenciando a serventia o necessário, certificando-se.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o encerramento do leilão. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance a vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e o caput do artigo 335, do CP.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento