Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 22/03/22 às 13h00
  • Até 25/03/22 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 25/03/22 às 13h00
  • Até 18/04/22 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 835.000,00
  • Lance Inicial: R$ 588.540,32
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.324
  • Processo: 1000774-04.2015.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
736d
08h
22m
40s

Lote 09, Quadra 33, Cond. Granville, área de 672m², Enseada


BEM IMÓVEL – O lote n° 09 da quadra 33 do loteamento CONDOMÍNIO GRANVILLE, município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 16,80 metros de frente para a rua Q.2, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 672,00 ms2., confrontando do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote 03, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,708018% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte n° 3-0994-010-000. Matrícula do Imóvel nº 14.682, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

ENDEREÇO: Rua Q.2, Quadra nº 33, Lote nº 09, nº 44, dentro do Condomínio Granville, com entrada pela Avenida Manoel Alves de Moraes, 101, Enseada, Guarujá/SP, CEP: 11441-105.

AVALIAÇÃO: R$ 964.725,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais) - válido para o mês de janeiro de 2022, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 355/374, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais) - valor para o mês de abril de 2.020; 2. Conforme Av.05/14.682 consta que o imóvel se encontra cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o n° 3-0994-010-000; 3. Nos termos da Av.06/14.682 consta que sobre o terreno objeto desta matrícula, foi construída a Residência que recebeu o n° 44 da Rua Q.2, com a área total construída de 426,88ms2; 4. Conforme Av.10/14.682 consta a penhora oriunda do presente processo; 5. Conforme consta do Laudo de Avaliação de fls. 355/374, item “3.1 – Localização” (fls. 361), o bem imóvel objeto de penhora está localizado dentro do Condomínio Granville, com entrada pela Avenida Manoel Alves de Moraes, 101, Enseada, Guarujá/SP, CEP: 11441-105 e a residência objeto da avaliação é caracterizado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 33, situado na Rua Q.2 do referido Condomínio, sob o nº 44; 6. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal do Guarujá, em 27 de janeiro de 2022, recaem sobre o imóvel débitos de IPTU dos exercícios de 2003 a 2021, já com Execuções Fiscais ajuizadas e que totalizam o montante de R$ 558.439,13 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos), sendo observada a indicação de “Aguard. Pg 1a. Parc. REFIS”; 7. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal do Guarujá, em 27 de janeiro de 2022, tendo como referência o IPTU do exercício atual de 2022 que recai sobre o imóvel, consta como vencida em 20/01/2022 a parcela única no valor de R$ 12.673,49 (doze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos); 8. Conforme restou decidido às fls. 477: “Em relação ao pedido da Municipalidade, modificando posicionamento anterior, defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$ 448.181,20 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos), atualizado até novembro de 2020, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.”; 9. Conforme petição de fls. 479/492, foi noticiado o falecimento do Executado LUIGI PARENTE – CPF nº 578.980.738-00, indicando a inexistência de abertura de inventário e pedido de habilitação dos herdeiros GISLAINE APARECIDA MIRANDA PARENTE – CPF nº 180.071.098-16, ALEXANDRE MIRANDA PARENTE – RG nº 20.235.659-0 (CPF nº 130.559.428-25) e MARCELO MIRANDA PARENTE - CPF nº 069.978.438-75; 10. Ainda em conformidade com a petição de fls. 479/492, foi noticiado uma composição de acordo entre as partes - CONDOMINIO GRANVILE, ESPÓLIO DE LUIGI PARENTE, GISLAINE APARECIDA MIRANDA PARENTE – CPF nº 180.071.098-16, ALEXANDRE MIRANDA PARENTE – CPF nº 130.559.428-25, MARCELO MIRANDA PARENTE - CPF nº 069.978.438-75, para o pagamento da quantia de R$ 244.349,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), homologado nos termos da decisão de fls. 494 e “2 – Defiro a inclusão das partes subscritoras do acordo no polo passivo da presente demanda”; 11. Conforme petição do condomínio Exequente de fls. 527/529 foi noticiado o descumprimento do acordo com débito que totaliza a importância de R$ 94.541,61 (noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), para dezembro de 2021, conforme planilha de fls. 529/530.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o encerramento do leilão. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance a vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e o caput do artigo 335, do CP.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento