Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - MOGI DAS CRUZES/SP


LEILÃO JUDICIAL - MOGI DAS CRUZES/SP
  • 1ª Praça
  • De 29/03/22 às 13h00
  • Até 01/04/22 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 01/04/22 às 13h00
  • Até 26/04/22 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 291.200,19
  • Lance Inicial: R$ 219.052,56
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 578
  • Processo: 0010327-95.2017.8.26.0361
Sem licitante
Fechado há
702d
09h
20m
20s

DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO: RUA EULINA ROSA DOS SANTOS


BEM – DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO: RUA EULINA ROSA DOS SANTOS – Lote n° 31 – Quadra “L”- Loteamento “Vila Municipal” – Perímetro Urbano do Distrito de Brás Cubas. Imóvel: UM TERRENO composto do lote nº 31 da quadra “L” do Loteamento “Vila Municipal”, perímetro urbano do distrito de Brás Cubas, deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: localiza-se no alinhamento da Rua Eulina Rosa dos Santos, distante 42,50m da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Rua 11 (onze), medindo 5,00m de frente para a Rua Eulina Rosa dos Santos; 25,00m da frente aos fundos pelo lado direito, onde faz divisa com o lote 30; 25,00m do lado esquerdo onde faz divisa com o lote 32; 5,00m nos fundos onde faz divisa com o lote 14, totalizando uma área de 125,00m². Inscrição Municipal 25.138.031.000-8. Matrícula do imóvel nº 70.331, do 02º Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes/SP.

ENDEREÇO: Rua Eulina Rosa dos Santos, n° 140, Vila Municipal, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08747-010.

AVALIAÇÃO: R$ 353.030,31 (trezentos e cinquenta e três mil, trinta reais e trinta e um centavos) – válido para janeiro/2022, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 119/163, o imóvel foi avaliado em R$ 291.200,19 (duzentos e noventa e um mil, duzentos reais e dezenove centavos) – válido para novembro/2018; 2. Nos termos da respeitável decisão de fls. 179/181, deve constar no presente edital, além de todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, que: “os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcara? com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá? apresentar: (i) ate? o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) ate? o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz;” 3. Conforme informação prestada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP em 20/01/2022, por meio de contato telefônico, o imóvel localizado na Rua Eulina Rosa dos Santos, n° 140, Vila Municipal, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08747-010 está cadastrado sob o n° 25.138.031.000-8; 4. De acordo com Certidão Negativa de Débitos Imobiliários de obtida através do Site da Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP, em 20/01/2022, não recaem sobre o bem imóvel, dívidas de IPTU; 5. Segundo a certidão de matrícula do imóvel, o mesmo tem como proprietário o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ n° 46.523.270/0001-88, sendo que às fls. 206/208, consta o contrato de compromisso de venda e compra, não levado a registro, em que o proprietário MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ n° 46.523.270/0001-88 compromissou o imóvel a venda a EDVALDO NOVAIS – CPF n° 300.535.898-40, oficiado o município para informar a respeito da quitação do débito, às fls. 216/220 dos autos consta a resposta ao ofício informando que “faltam 99 parcelas a serem pagas do período de 07/2017 – 10/2025, com valor nominal total de R$ 4.295,94 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), que poderá sofrer reajustes de acordo com o índice de atualização monetária dos meses à frente.” 6. Conforme entendimento fixado no julgamento do no recurso de Apelação n° 1003679-24.2013.8.26.0361 TJ/SP: “AC?A?O DE EXTINC?A?O DE CONDOMI?NIO – Bem pertencente a ex-companheiros – Partilha efetuada nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável em que litigaram as partes – Possibilidade de alienação judicial dos direitos sobre imóvel decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda – Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1320 e 1322 do Código Civil vigente – A partilha converteu a comunhão em condomínio, que pode ser extinto a qualquer tempo – Direitos sobre imóvel constituem bem indivisível – Devida a alienação por hasta pública, sendo assegurado o exercício do direito de preferência a qualquer dos condôminos – Valores devidos pela ré? ao autor a título de aluguéis pelo uso exclusivo do bem comum e de contribuição proporcional para pagamento do preço do imóvel compensam-se com as despesas de IPTU a serem arcadas exclusivamente pela ré? por força de determinação do Juízo a quo – Recurso parcialmente provido.”; 7. O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ n° 46.523.270/0001-88 às fls. 270 requereu a intimação do Exequente para que providenciasse “o pagamento das parcelas atrasadas (desde 30/11/2019, doc. Anexe, para possibilitar o prosseguimento do leilão judicial”, na medida em que conforme documento de fls. 271 relativo à manifestação do Direito de Regularização Fundiária da Coordenadoria de Habitação da Prefeitura de Mogi das Cruzes “Conforme se apurou, o compromissário comprador Edivaldo Novais não preencheu todos os requisitos necessários à outorga da escritura definitiva, haja vista que deixou de efetuar o pagamento das prestações desde 30/11/2019, constituindo causa de rescisão do instrumento de compra e venda, nos termos da Cláusula 6ª do aludido contrato e §5° do artigo 1°, da Lei Municipal m° 4.883/99.” Conforme restou decidido às fls. 287: “Por ora, dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes acerca da manifestação do exequente de fls. 285/286, noticiando a impossibilidade do pagamento das parcelas de forma imediata. Deverão, ainda, o Município e a executada, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do requerimento formulado pelo exequente para pagamento do valor devido à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes com o produto de eventual arrematação, valendo o silêncio como concordância. No silêncio ou manifestada concordância de forma expressa, intime-se o leiloeiro já designado para incluir a referida informação no edital e designar novas datas.” 8. Conforme petição de fls. 297/301 da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a COORDENADORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO informa que “o beneficiário Edvaldo Novais compromissário comprador do imóvel sito na  Rua Eulina Rosa dos Santos, no Loteamento Vila Municipal, do total de 120 prestações efetuou o último pagamento da parcela nº 23 em 30/10/2019, restando 97 parcelas em débito. Em razão de composição para pagamento de saldo devedor, restam ao aludido beneficiário 11 parcelas no valor de R$ 120,22 e 86 parcelas no valor de R$ 31,78, que totalizam a quantia de R$ 4.055,50. Quanto ao pagamento da quantia restante acima referida, ao final do leilão judicial, não temos nada a opor, sendo no momento oportuno emitidos os carnês por esta Coordenadoria de Habitação para antecipação de quitação do saldo devedor.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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