Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 25/01/22 às 13h30
  • Até 28/01/22 às 13h30
  • 2ª Praça
  • De 28/01/22 às 13h30
  • Até 22/02/22 às 13h30


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 120.000,00
  • Lance Inicial: R$ 138.713,01
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 686
  • Processo: 0002224-23.2020.8.26.0126
Sem licitante
Fechado há
794d
08h
9m
36s

Direitos sobre Terreno com 187,50m², Bairro Barranco Alto


BEM: DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPROMISSOS E DIREITOS POSSESSÓRIOS que recaem sobre o bem imóvel: Um lote de terreno situado no Bairro Barranco Alto, no município da Comarca de Caraguatatuba/SP, medindo 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Maria Augusta Viera Muniz, 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno confrontando com a Cedente, 25,00m (vinte e cinco metros), do lado esquerdo confrontando com Geraldo de tal e nos fundos 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) confrontando com Mario Suzano Mendes, encerrando a área de 187,50 mts2 (cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Inscrição Municipal nº 09.288.197.

Endereço: Rua Maria Augusta Viera Muniz, nº 100, Barranco Alto, Caraguatatuba, CEP: 11670-360.

AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) válido para setembro/2020, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS e GRAVAMES: 1. A presente demanda foi distribuída por dependência ao processo nº 1000669-85.2019.8.26.0126 e trata-se de uma Ação de Extinção de Condomínio que se formou da ação de divórcio promovida pelas partes; 2. Conforme Certidão de Dados Cadastrais e Valor Venal do Imóvel emitida pela Prefeitura de Caraguatatuba, juntada às fls. 28, o bem imóvel, encontra-se cadastrado sob o nº de inscrição 09.288.197, constando que o imóvel tem a área de terreno de 187,50m2, área construída de 62,50m2, com testada principal de 7,50m; 3. Foi feita pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba pelo endereço do imóvel, bem como pelo número de contribuinte junto a municipalidade de Caraguatatuba foi certificado que: “... revendo os arquivos e livros deste Ofício de Registro de Imóveis, desde a data de sua instalação, até a presente dará, neles não encontrei quaisquer registros ou averbações referente ao imóvel seguinte: Endereço: Rua Maria Augusta Viera Muniz, nº 100 - Barranco Alto – Identificação Fiscal: 09.288.197, salvo se estiver contido dentro de um todo maior ou tiver o imóvel outras denominações e ou características, conforme solicitação apresentada pelo requerente; 4. Conforme decisão de fls. 38: “Em caso de discordância total ou silencia, será promovida a avaliação judicial, para alienação dos direitos, com preferência dos co-possuidores na aquisição da quota da parte adversa.”; 5. Conforme restou decidido às fls. 120/122: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Por se tratar de extinção de condomínio, neste primeiro leilão a venda não será realizada (tanto em 1ª, quanto em 2ª praça) por valor abaixo da avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fica assegurado aos condôminos o direito de preferência, desde que em igualdade de condições com o melhor lance.” E ainda: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado: (a) Se em razão de acordo entre as partes, cada pólo processual (requerente e requerido) ficará responsável pelo pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (totalizando R$ 2.000,00) como contraprestação pelos trabalhos realizados pelo leiloeiro. (b) Se em razão de deferimento de proposta de venda particular, o adquirente ficará responsável pelo pagamento da quantia de R$ 2.000,00 como contraprestação pelos trabalhos realizados pelo leiloeiro.”; 6. Os direitos objeto do presente leilão foram adquiridos por meio de INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPROMISSO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS de fls. 19/21, constando na qualidade de CEDENTE: SUELI REIGADAS FRIA GARCIA – CPF nº 014.248.738-43, e na qualidade de CESSIONÁRIO: ANTONIO MARCOS SOUZA FARIA - CPF nº 277.146.268-01; 7. De acordo com O INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPROMISSO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS de fls. 19/20, firmado em 20/10/2009, foram estabelecidas as seguintes cláusulas contratuais: Cláusula 1ª (primeira) o imóvel é descrito conforme consta deste edital. Cláusula 2ª (segunda): “2° - Diz a CEDENTE que o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior se acha livre e desembaraçado de todos os e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza”; Cláusula 3ª (terceira): “3° - Achando-se, como se acha igualmente pago o preço pactuado no mencionado compromisso de direitos possessórios, a CEDENTE, por este instrumento transferência e na melhor forma de direito, promete e se obriga a ceder e transferir ao CESSIONÁRIO todos os direitos decorrentes daquele contrato, dentro das cláusulas e condições deste contrato; Cláusula 6ª (sexta): “6° - O CESSIONÁRIO será imitido na posse do imóvel no ato da assinatura deste contrato, ficando a seu cargo, a partir desta data, o pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham incidir sobre o referido imóvel”; Cláusula 7ª (sétima): “7° - Correrão por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas que forem necessárias para a efetivação da cessão ora prometida, inclusive certidões negativas e todos e quaisquer tributos que onerem ou venham a onerar a presente transação.”; Cláusula 8ª (oitava): “8° O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter IRREVOGAVEL e IRRETRATAVEL, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo artigo 1.095 do Código Civil Brasileiro, obrigando os herdeiros e sucessores das partes contratantes.”; Cláusula 10ª (décima): “10 - A escritura possessória será realizada assim que o comprador desejar.”; 8. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em 23/11/2021, o imóvel conta com débitos de IPTU dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$ 1.692,58 (um mil e seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos); 9. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em 23/11/2021, o imóvel conta com 10 parcelas vencidas, no valor total de R$ 307,94 (trezentos reais e noventa e quatro centavos) e uma parcela vincenda no valor de R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito reais).

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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