Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP


LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP
  • 1ª Praça
  • De 15/02/22 às 15h00
  • Até 18/02/22 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 18/02/22 às 15h00
  • Até 22/03/22 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 364.000,00
  • Lance Inicial: R$ 341.548,12
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.112
  • Processo: 0042114-31.2012.8.26.0002
Sem licitante
Fechado há
737d
14h
27m
7s

Apartamento Ed. Califórnia, A.P. 68,50m², 1 vaga, Santo Amaro


BEM IMÓVEL: APARTAMENTO nº 71 localizado no 7º andar do EDIFÍCIO CALIFÓRNIA, integrante do Condomínio “PORTAL DO BROOKLIN”, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, nº 1.100, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 68,50m², a área comum de 44,47359m², mais a área comum correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem de 32,73867m², perfazendo a área total de 145,71226m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,105118% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme registro nº 945 feito na matrícula nº 102.910. Contribuinte nº 090.423.0415-4 em área maior. Matrícula nº 268.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo.

AVALIAÇÃO: R$ 472.433,57 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) – válido para novembro/2021, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. O imóvel foi avaliado conforme laudo de avaliação de fls. 34/69 em R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) para o mês de maio de 2016; 2. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 220, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, informa que o número do cadastro desse imóvel é 090.423.1046-4; 3. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 250/252, RUBENS MARCHIONE FILHO – CPF nº 442.655.058-05, filho dos executados noticia a existência de dois processos de execuções alimentares, autos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e nº 0102337-59.2008.8.26.0011; 4. Às fls. 267 foi juntado o termo de audiência de separação consensual em que foi homologada por sentença a separação dos Executados judicialmente de forma consensual, perante o MM. Juízo da 02ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 002.01.054007-7, com sentença transitado em julgado em 08/11/2001, assinando a mulher o nome de solteira, ou seja: THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES, sendo que por força da cópia da petição inicial, de fls. 263/266 da referida ação de separação consensual, o imóvel objeto das despesas condominiais ficou em meação a ambos os Executados, tendo sido estabelecido que: “Compromete-se o separando, tão logo assim seja permitido, fazer a doação de sua quota parte do imóvel da Avenida Sargento Geraldo Santana, n° 1100, apto 71, Bloco “8”, em prol de sua filho, RUBENS MARCHIONE FILHO, encarregando-se honrar as parcelas do financiamento e eventuais encargos até final quitação.”; 5. De acordo com a respeitável decisão de fls. 325: “Deverá constar na minuta do edital sobre a existência das ações de execução de alimentos (Processos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e 010237-59.2008.8.26.0011), dívidas de IPTU e condomínio, para conhecimento de eventuais interessados.”; 6. De acordo com a petição de fls. 441, de 31/07/2020, e planilha de fls. 442/449 RUBENS MARCHIONE FILHO – CPF nº 442.655.058-05, o filho dos executados apresentou as planilhas de cálculos atualizadas referentes aos processos de execuções alimentares: “Informa que para a execução de alimentos, processo nº 0117809-03.2008.8.26.0011 o débito total atualizado é de R$ 362.524,62 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e pra a execução de alimentos, processo nº 0102337-59.2008.8.26.0011 o valor atualizado é de R$ 484.321,19 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove centavos).”;  7. Conforme acordão de fls. 467/469 do recurso de Agravo de Instrumento nº 2193525-15.2020.8.26.0000, do qual extraiu-se a seguinte decisão proferida pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. Morais Pucci: “(...). Nesse quadro, considerando que já houve tentativas frustradas de alienação do imóvel as condições para a sua venda devem ser alteradas, estabelecendo valor mínimo de 70% do valor atualizado da avaliação e que o arrematante não responderá pelas dívidas do condomínio anteriores à arrematação. O concurso de credores será instalado quando houver crédito a ser por eles levantado, o que ocorrerá após a arrematação, não havendo que se decidir sobre preferência de créditos neste momento.”, restando decidido às fls. 488: “Cumpra-se o V. Acórdão. As condições de venda ficam alteradas, estabelecendo valor mínimo, em segundo leilão, de 70% do valor atualizado da avaliação e que o arrematante não responderá pelas dívidas do condomínio anteriores à arrematação.”; 8. De acordo com planilha de débitos atualizada até 16/05/2019, de fls. 391/395, o débito exequendo totalizado o montante de 141.281,57 (cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); 9. De acordo com consulta ao site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em 23 de novembro de 2.021, constam débitos de IPTU do exercício de 2011 a 2020, totalizando o montante de R$ 19.841,59 (dezenove mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), com débitos inscritos em dívida ativa e algumas execuções fiscais ajuizadas, e em consulta realizada em 26 de novembro de 2021 no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo consta débito de IPTU do ano de 2021 no valor total de R$ 1.115,00 (hum mil cento e quinze); 10. Consta na Av.8/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos ação de execução civil nº 0117809032008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS ESPINDOLA DOMINGUES – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 11. Consta na Av.9/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos da ação de execução civil nº 01023337592008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS HELENA DOMINGUES MARCHIONE – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 12. Consta na Av.10/268.232, PENHORA oriunda da presente demanda; 13. Conforme decisão de fls. 99/102: “Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual – para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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