Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - SÃO CAETANO DO SUL/SP


LEILÃO JUDICIAL - SÃO CAETANO DO SUL/SP
  • 1ª Praça
  • De 14/12/21 às 15h00
  • Até 17/12/21 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 17/12/21 às 15h00
  • Até 08/02/22 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 294.000,00
  • Lance Inicial: R$ 186.935,59
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.194
  • Processo: 0001148-68.2021.8.26.0565
Vendido
Fechado há
801d
17h
47m
12s

Apto Ed. Flamboyant, 51,67m², 2 dorms, São José


BEM IMÓVEL – “A UNIDADE AUTÔNOMA”, designada APARTAMENTO Nº 34, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do EDIFÍCIO Nº 59, do “CONDOMÍNIO FLAMBOYANT”, situado à RUA HUMBERTO FERNANDO FORTES Nº 241, componente do “CONJUNTO PARQUE RESIDENCIAL DOS RADIALISTAS” – 3ª etapa, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, possuindo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com a área útil de 51,6700m2, área comum de 5,1268m2, área total de 56,7968m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno do condomínio de 0,00694444% e a fração ideal no bloco de 0,06250000%, confrontando-se, no sentido de quem do hall de circulação do respectivo pavimento olhar para a porta de entrada da unidade, pela frente com o hall de circulação e escadaria de acesso aos pavimentos superiores; pelo lado direito com o terreno do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento final “3”; e pelos fundos com terreno do condomínio; ao apartamento supra caberá o direito de utilização de uma vaga descoberta para a guarda de um veículo de passeio em local indeterminado no estacionamento.” Cadastrado pela Prefeitura de São Caetano do Sul sob nº 11.057.0018. Matrícula do Imóvel nº 18.233, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

ENDEREÇO: Rua Humberto Fernandes Fortes, nº 241, Apto. 34, Bloco 59, São José – São Caetano do Sul/SP.CEP: 09570-600.

AVALIAÇÃO: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) – válido para julho/2021, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença apensado a Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial processo nº 1001655-46.2020.8.26.0565 da qual se extrai a respeitável sentença de fls. 70/72 “... JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a extinção do condomínio e venda judicial do imóvel matriculado sob nº 18.233 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, que será levado a hasta pública, em fase de execução...”; 2. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 40/68 o imóvel foi avaliado em R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) – válido para julho/2021; 3. Conforme Av.05/18.233 constatou-se um erro na indicação do número de contribuinte do imóvel perante a municipalidade local, associado a ausência de um dígito no número de contribuinte do imóvel, sendo que o imóvel está cadastrado sob o número de contribuinte - nº 11.057.0018 perante a Prefeitura de São Caetano do Sul/SP; 4. Em manifestação de fls. 86/87 ROMILDO DE SALES – CPF: 118.830.858-02 casado perante o regime da comunhão parcial de bens coma requerente MARLENE FURTADO – CPF: 119.591.368-01 informou que concorda com a expropriação do imóvel de matrícula nº 18.233 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul e tem ciência da avaliação realizada, se fazendo representar nos autos por advogada; 5. De acordo com consulta feita no site da Prefeitura de São Caetano do Sul/SP o imóvel não possui débitos de IPTU, assim assegurado pela Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária nº 335747/2021 emitida no dia 12/11/2021; 6. Conforme restou decidido às fls. 74/75 “a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 207.000,00(1X) 2022-02-08 14:55:41 L453H1550 Manual
R$ 204.935,59(1X) 2022-02-08 14:53:40 L453H1551 Manual
R$ 202.935,59(1X) 2022-02-08 14:51:59 L453H1550 Manual
R$ 200.935,59(1X) 2022-02-08 14:33:03 L453H1551 Manual
R$ 198.935,59(1X) 2022-02-08 14:32:57 L453H1524 Manual
R$ 196.935,59(1X) 2022-02-08 14:30:29 L453H1551 Manual
R$ 194.935,59(1X) 2022-02-08 14:30:09 L453H1524 Manual
R$ 192.935,59(1X) 2022-02-08 14:29:45 L453H1551 Manual
R$ 190.935,59(1X) 2022-02-08 14:29:06 L453H1524 Manual
R$ 188.935,59(1X) 2022-02-08 14:25:59 L453H1561 Manual