Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - RIBEIRÃO PRETO/SP


LEILÃO JUDICIAL - RIBEIRÃO PRETO/SP
  • 1ª Praça
  • De 26/10/21 às 13h00
  • Até 29/10/21 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 29/10/21 às 13h00
  • Até 18/11/21 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 200.000,00
  • Lance Inicial: R$ 160.926,88
  • Incremento: R$ 5.000,00
  • Visualizações: 598
  • Processo: 1002566-66.2005.8.26.0506
Sem licitante
Fechado há
880d
03h
8m
25s

Área de terras rural, sem benfeitorias, área de 24.531,97m²


UMA ÁREA DE TERRAS RURAL, SEM QUAISQUER BENFEITORIAS, situada no município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP., constituída de PARTE DA ÁREA REMANESCENTE, que por sua vez remanesce da área desmembrada da FAZENDA SANTO ANTÔNIO, de propriedade de Aracê – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. ora designada GLEBA “C”, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto 11, localizado na divisa de propriedade de Francisco Cintra de Paula ou sucessores e a propriedade de Cardinali & Versa Imóveis Ltda; deste ponto segue com o rumo 15º50’00’’ NE por uma distância de 120,29 metros, até encontrar o ponto C, confrontando com a propriedade de Cardinali & Versa Imóveis Ltda; deste ponto segue com o rumo 74º26’35’’ NW por uma distância de 200,00 metros, até encontrar o ponto B; deste ponto segue com o rumo 14º41’39’’ SW por uma distância de 139,50 metros, até encontrar o ponto A, confrontando do ponto C ao ponto A com a Gleba “B”; deste ponto segue com rumo de 80º00’00’’ SE por uma distância de 193,00 metros, até encontrar o ponto 11, confrontando com a propriedade de  Francisco Cintra de Paula ou sucessores, início deste roteiro perimétrico, com uma área total de 24.531,97 metros quadrados. Matrícula do Imóvel nº 122.421 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos – SP. Cadastro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): nº 000.051.580.783-7 e NIRF: 3.428.468-0.

AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) válido para novembro/2013, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS e GRAVAMES: 1. De acordo com a decisão de fls. 527/529, foi deferida a PENHORA DE 50% do imóvel objeto de constrição; 2. De acordo com a Av. 02/122.421, o imóvel é beneficiário de SERVIDÃO DE PASSAGEM em caráter permanente, cujo imóvel serviente é da o GLEBA “A” – Matrícula nº 122.419, incidente sobre a área superficial total de 1.356,30 metros quadrados, assim descrita: Inicia-se no ponto M-G, localizado na divisa de propriedade de Dose Agropecuária Ltda., o alinhamento predial da Rua Francisco de Campos Penteado; deste ponto segue com o rumo 71º 04’ 00’’ SE por uma distância de 96,57 metros, até encontrar o ponto 01; confrontando com a propriedade de Dose Agropecuária Ltda; deste ponto segue com o rumo 15º 29’ 46’’ NE por uma distância de 14,07 metros, até encontrar o ponto S-2, confrontando com a Gleba “B”; deste ponto segue com o rumo 71º 04’ 00’’ NW por uma distância de 96,57 metros, até encontrar o ponto S-1; deste ponto segue com o rumo 15º 29’ 46’’ SW por uma distância de 14,07 metros até encontrar o ponto M-G, confrontando com a Rua Francisco de Campos Penteado, início deste roteiro perimétrico. Obs.: Os beneficiários desta servidão de passagem se obrigam a conservar, a expensas próprias e exclusivas, a referida Estrada de Servidão, dentro do limite do referido levantamento topográfico, não podendo alterar o caminho, sem prévia e expressas autorização do outorgante e restringir o uso da servidão a suas necessidades, evitando agravar o encargo, ampliar a via ou por qualquer outra forma, criar qualquer tipo de ônus para os outorgantes instituidores; 3. De acordo com a Av. 03/122.421, o imóvel é beneficiário de SERVIDÃO DE PASSAGEM em caráter permanente, cujo imóvel serviente é o da GLEBA “B” – Matrícula nº 122.420, incidente sobre a área superficial total de 5.313,12 metros quadrados, assim descrita: inicia-se no ponto 01, localizado na divisa de propriedade de Dose Agropecuária Ltda., e a Gleba “A”; deste ponto segue com o rumo 13º 53’ 00’’ SW por uma distância de 154,57 metros, até encontrar o ponto 09, confrontando com a propriedade de Dose Agropecuária Ltda; deste ponto segue com o rumo 72º 00’ 00’’ NE por uma distancia de 200,00 metros, até encontrar o ponto 10; deste ponto segue o rumo 80°00’00”SE por uma distância de 22 metros, até encontrar o ponto A, confrontando do ponto 09 ao ponto A com a propriedade de Francisco Cintra de Paula ou sucessores; deste ponto segue com o rumo 14º 41’ 39’’ NE por uma distância de 14,00 metros, até encontrar o ponto S-6, confrontando com a Gleba C; deste ponto segue com o rumo 76º 09’ 06’’ SE por uma distância de 26,20 metros, até encontrar o ponto S-5; deste ponto segue com o rumo 72º 00’ 00’’ SW por uma distância de 178,80 metros, até encontrar o ponto S-4; deste ponto segue com o rumo 13°53’00”NE por uma distância de 142,24 metros, até encontrar o ponto S-3; deste ponto segue o rumo 71º 04’ 00’’ NW por uma distância de 13,66 metros, até encontrar o ponto S-02; deste ponto segue com o rumo 15º 29’ 46’’ SW por uma distância de 14,07 metros, até encontrar o ponto 01, confrontando com a Gleba “A”, início deste roteiro perimétrico. Obs.: Os beneficiários desta servidão de passagem se obrigam a conservar, a expensas próprias e exclusivas, a referida Estrada de Servidão, dentro do limite do referido levantamento topográfico, não podendo alterar o caminho, sem prévia e expressas autorização do outorgante e restringir o uso da servidão a suas necessidades, evitando agravar o encargo, ampliar a via ou por qualquer outra forma, criar qualquer tipo de ônus para os outorgantes instituidores; 4. De acordo com a Av. 04/122.421, verifica-se que a área abaixo descrita, a qual encontra-se inserida neste imóvel, fica gravada como RESERVA LEGAL, não podendo nela, ser feita qualquer exploração ou uso, a não ser com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto C1, distante 82,99 metros do ponto C do perímetro e situado na divisa com a área remanescente da Gleba “C” (Matrícula nº120.141) de propriedade de ROMEU CORSINI e na divisa com a Gleba “B”; deste, segue confrontando com a Gleba “B”, com os seguintes rumos e distância 74º26’35’’ NW e 117,01 metros até o pontos B; 14º41’ 39’’ SW e 41,94 metros até o ponto B1, situado na divisa com a área remanescente da Gleba “C” (Matrícula 120.141) de propriedade de ROMEU CORSINI; deste, segue confrontando com a referida área com os seguintes rumos e distâncias: 74º26’35’’ SE e 117,01 metros até o ponto B2; 14º41’39’’ NE e 41,94 metros até o ponto C1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.906,53 metros quadrados; 5. De acordo com a Av. 05/122.421, INAH VAZ DE ARRUDA CORSINI, faleceu na data de 22/12/2003; 6. De acordo com o R. 06/122.421, por Formal de Partilha dos Autos do Processo nº 566.01.2004.013773-6, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de São Carlos, de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de INAH VAZ DE ARRUDA CORSINI, foi partilhado e atribuído aos herdeiros na devida proporção: 1/2 ideal do imóvel para o viúvo meeiro ROMEU CORSINI – CPF nº 007.869.348-91; 1/12 dos avos do imóvel para cada um dos filhos herdeiros: PAULO SILVIO VAZ DE ARRUDA CORSINI – CPF nº 198.264.518-00 casado, pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei 6.515/77, com CÉLIA DE ASSUMPÇÃO CORSINI – CPF nº 287.749.348-21, ROMEU CORSINI JUNIOR – CPF nº 086.702.188-87; JOÃO MARCOS DE ARRUDA CORSINI – CPF nº 533.005.808-20, casado pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei 6.515/77, com ELIANA RAYMUNDO CORSINI – CPF nº 148.395.878-76; INAH MARIA CORSINI MOTTA – CPF nº 527.165.708-68, casado pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei 6.515/77 com DURVAL MOTTA – CPF nº 288.654.218-00; JOSÉ OTÁVIO DE ARRUMA CORSINI – CPF nº 005.779.498-70, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.151/77, com SOLANGE APARECIDA JACOMINI CORSINI – CPF nº 032.764.518-08; e 1/48 avos do imóvel para cada um dos herdeiros netos, a saber: ENRIQUE RAIMUNDO ANTONELLI VIDAL – CPF nº 097.010.798-68; BRUNA MARIA CORSINI ANTONELLI – CPF nº 296.917.488-00; HENRIQUE CESAR CORSINI ANTONELLI - CPF nº 340.081.458-00; e DIEGO LUIS CORSINI ANTONELLI – CPF nº 358.193.658-52; 7. Conforme a Av. 07/122.421, com base no Formal de Partilha que deu origem ao R. 07/122.421, e nos termos do art. 213, inciso I, alínea “A” da Lei nº 6.015/73, o herdeiro ROMEU CORSINI JÚNIOR, recebe a fração ideal de 1/12 avos do imóvel, casado com LUCIA MARIA RUSSO CORSINI – CPF nº 117.949.608-64, no regime de comunhão universal de bens; 8. Nos termos da Av. 10/122.421, datada de 08/02/2019, expedida pela 4ª Vara Cível Federal das Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo, ordem nº 00223782820084036182, de Execução Fiscal, que o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – CNPJ nº 00.381.056/0001-33, move contra ROMEU CORSINI JUNIOR – CPF nº 086.702.188-87, a PARTE IDEAL correspondente a 8,33333% do imóvel foi penhorada; 9. Conforme cópia de decisão dos Autos da Execução de Alimentos - Processo nº 0010831-49.2009.8.26.0566, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos-SP, juntada as fls. 558, o imóvel foi penhorado e, posteriormente adjudicado em favor de LÚCIA MARIA RUSSO CORSINI – CPF nº 117.949.608-65, Exequente nos autos anteriormente citado, movido em face de ROMEU CORSINI JUNIOR, sendo requerido por aquele Juízo as providências necessárias para a reserva de valores correspondentes à parte ideal de 1/24 avos do imóvel pertencente a LÚCIA MARIA RUSSO CORSINI – CPF nº 117.949.608-65, sendo determinada a reserva de sua cota parte conforme respeitável decisão de fls. 576; 10. Conforme decisão de fls. 581-582, em razão da manifestação da parte Exequente no mesmo sentido, foi deferida a venda do imóvel em sua totalidade, sendo reservado a este, o percentual de 50% do valor auferido na hasta, e o valor restante de 50%, será partilhado entre os herdeiros do de cujus, sem prejuízo do quinhão de 1/24 que detém LÚCIA MARIA RUSSO CORSINI – CPF nº 117.949.608-65, conforme decisão de fls. 575; 11. De acordo com consulta ao site da Receita Federal do Brasil em 19 de agosto de 2021, foi obtida a Certidão Negativa de débitos de ITR (Imposto sobre a propriedade rural), tendo como número do imóvel na Receita Federal (NIRF): 3.428.468-0; 12. Conforme planilha de fls. 650 o débito em execução é de R$ 602.461,96 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) atualizado para julho de 2.021;

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