Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP


LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP
  • 1ª Praça
  • De 13/07/21 às 14h00
  • Até 16/07/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 16/07/21 às 14h00
  • Até 11/08/21 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 364.000,00
  • Lance Inicial: R$ 320.416,11
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 662
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
988d
03h
5m
35s

APARTAMENTO Nº 71 - EDIFÍCIO CALIFÓRNIA


BEM: APARTAMENTO nº 71 localizado no 7º andar do EDIFÍCIO CALIFÓRNIA, integrante do Condomínio “PORTAL DO BROOKLIN”, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, nº 1.100, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 68,50m2, a área comum de 44,47359m2, mais a área comum correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem de 32,73867m2, perfazendo a área total de 145,71226m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,105118% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme registro nº 945 feito na matrícula nº 102.910. Contribuinte nº 090.423.0415-4 em área maior. Matrícula nº 268.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo.

AVALIAÇÃO: R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) válido para o mês de março de 2.016, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o documento de fls. 244 nos autos do Processo Principal, os Executados separaram-se judicialmente de forma consensual, perante o MM. Juízo da 2ª Vara da Família de Santo Amaro, nos autos do Processo nº 002.01.054007-7, com sentença transitado em julgado em 08/11/2001, assinando a mulher o nome de solteira, ou seja: THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES; 2. Consta às fls. 194/196, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, advinda dos autos do Processo nº 0117809-03.2008.8.26.0011 – Execução de Alimentos, em que figura no polo ativo da demanda, o filho dos Executados, RUBENS MARCHIONE FILHO – CPF nº 442.655.058-05, para garantir a dívida de R$170.370,59 (cento e setenta mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) atualizada até 19 de julho de 2016; 3. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 230/239, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, informa que o número do cadastro desse imóvel é 090.423.1046-4; 4. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 250/303, o filho dos executados noticia a existência de dois processos de execuções alimentares, autos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e nº 0102337-59.2008.8.26.0011. E às fls. 263/ 266, juntou aos autos, a cópia do Pedido de Separação Consensual, esclarecendo sobre a partilha dos bens, onde o imóvel objeto de constrição, fora divido igualmente entre os executados, permanecendo a executada, com sua meação do imóvel, e prometendo-se o executado, fazer a doação de sua quota deste imóvel, em prol de seu filho, RUBENS MARCHIONE FILHO; 5. De acordo com a respeitável decisão de fls. 325: “Deverá constar na minuta do edital sobre a existência das ações de execução de alimentos (Processos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e 010237-59.2008.8.26.0011), dívidas de IPTU e condomínio, para conhecimento de eventuais interessados.”; 6. A fls. 441/449 o filho dos executados apresentou as planilhas de cálculos atualizadas referentes aos processos de execuções alimentares. “Informa que para a execução de alimentos, processo nº 0117809-03.2008.8.26.0011 o débito total atualizado é de R$ 362.524,62 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e pra a execução de alimentos, processo nº 0102337-59.2008.8.26.0011 o valor atualizado é de R$ 484.321,19 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove centavos).”; 7. Conforme acordão de fls. 479/487 do recurso de Agravo de Instrumento nº 2193525-15.2020.8.26.0000, do qual extraiu-se a seguinte decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “(...) Nesse quadro, considerando que já houve tentativas frustradas de alienação do imóvel as condições para a sua venda devem ser alteradas, estabelecendo valor mínimo de 70% do valor atualizado da avaliação e que o arrematante não responderá pelas dívidas do condomínio anteriores à arrematação. O concurso de credores será instalado quando houver crédito a ser por eles levantado, o que ocorrerá após a arrematação, não havendo que se decidir sobre preferência de créditos neste momento.”; 8. Nos termos da respeitável decisão de fls. 448 restou decidido que: “Cumpra-se o V. Acórdão. As condições de venda ficam alteradas, estabelecendo valor mínimo, em segundo leilão, de 70% do valor atualizado da avaliação e que o arrematante não responderá pelas dívidas do condomínio anteriores à arrematação.” 9. De acordo com planilha de débitos atualizada até 16/05/2019, de fls. 391/395, o débito exequendo totalizado o montante de 141.281,57 (cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); 10. De acordo com consulta ao site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em 23 de abril de 2.021, constam débitos de IPTU do exercício de 2011 a 2020, totalizando o montante de R$ 16.128,86 (dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), bem como IPTU do ano de 2021 no valor total de R$ 985,39 (novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), com três parcelas inadimplidas no valor somado de R$ 324,66 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) e sete parcelas a vencer no valor de R$ 94,39 (noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) cada uma; 11. Consta na Av.8/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos ação de execução civil nº 0117809032008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS ESPINDOLA DOMINGUES – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 12. Consta na Av.9/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos da ação de execução civil nº 01023337592008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS HELENA DOMINGUES MARCHIONE – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 13. Consta na Av.10/268.232, PENHORA oriunda da presente demanda.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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