Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP


LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP
  • 1ª Praça
  • De 03/08/21 às 16h00
  • Até 06/08/21 às 16h00
  • 2ª Praça
  • De 06/08/21 às 16h00
  • Até 01/09/21 às 16h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.075.000,00
  • Lance Inicial: R$ 1.060.399,37
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 697
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
961d
08h
6m
2s

LOTE DE TERRENO - Nº 05 da Quadra nº 05 da VILA MANDETTA


BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO sob. Nº 05 da Quadra nº 05 da VILA MANDETTA, nesta Capital, medindo 12,00m de frente, por 30,00m ditos da frente aos fundos e área total de 360,00m², limitando-se: ao NORTE, frente para a Rua 15 de Novembro; ao SUL, com o Lote nº 10, ao NASCENTE, com o Lote nº 04; e, ao POENTE, com Lote nº 06. Inscrito junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande sob o nº 1548009005-7. Matrícula do Imóvel nº 205.579 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.

Endereço: Rua Quinze de novembro, nº 2630, Campo Grande/MS.

AVALIAÇÃO: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) – válido para o mês de outubro de 2019, que atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. O imóvel foi avaliado através do laudo de avaliação de fls. 284/323 no valor de R$ 1.075.000,00 (hum milhão e setenta e cinco mil reais) para o mês de outubro de 2.019; 2. Conforme R.03/205.579, o imóvel foi transmitido por venda a ANELISE MARIA ROTTA MACHINSKY – CPF nº 475.814.501-63, casada pelo regime de comunhão universal de bens na vigência da lei 6.515/77, com FABIO PORTELA MACHINSKY - CPF nº 164.466.581-68; 3. Conforme Av.08/205.579, foi constituído um consultório de psicologia em alvenaria, situada na Rua Quinze de Novembro, com área total de 234,04m², com as seguintes dependências: 02 consultórios; 02 salas de espera; 02 lavabos; 01 sala de secretária/reunião; 01 copa; 02 jardim de inverno; área de serviço e 04 vagas de garagens. Para tanto, foi apresentada a Certidão Negativa de Débito “CND” expedido pelo INSS sob nº 088062014-88888009 de 24.03.2014, e “HABITE-SE” nº 1172/2010, expedido em 07.07.2010, pela PMCG, através do processo Nº 70089/2008-66 de 13.08.2008; 4. Conforme R.09/205.579, ANELISE MARIA ROTTA MACHINSKY – CPF nº 475.814.501-63 e FABIO PORTELA MACHINSKY - CPF nº 164.466.581-68, venderam 50% do imóvel a MARIA FATIMA CHAVARELLI - CPF nº 653.564.621-15, separada judicialmente; 5. Conforme Av. 10/205.579, a Av. 08/205.579, foi retificada, pois deixou de contar o número do imóvel do imóvel, sendo RUA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 2.630; 6. Conforme Av. 11/205.579, consta penhora sobre 25% do imóvel oriunda da presente demanda; 7. Conforme petição de fls. 197/198, houve a habilitação nos autos de CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (“CANON”) - CNPJ sob o nº 46.266.771/0001-26, na qualidade de terceira interessada por força da penhora no rosto dos autos da ação principal, processo nº 1076749-76.2016.8.26.0100, conforme auto de fls. 261/263, por ordem do Juízo da 30ª Vara Cível deste Foro Central nos autos da ação nº 0176671-49.2012.8.26.0100, em que são partes CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (“CANON”) em face da LETIZIO VIEIRA, RIZZO E OLIANI – ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo valor do débito é de R$159.532,83 para fevereiro de 2020, sendo decidido às fls. 215 “Fls. 197/198: verificada a penhora no rosto dos autos principais a fls. 262/264, defiro o cadastramento da peticionária como terceira interessada junto ao SAJ para acompanhamento do feito.”; 8. Conforme petição de fls. 426/429, o valor do débito exequendo é de R$ 1.074.055,33 (um milhão e setenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) para janeiro de 2021; 9. Conforme consulta realizada em 31 de maio de 2021, junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 1548009005-7, débitos de IPTU do exercício de 2021, no valor total de R$ 2.852,80 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos); 10. Será observado no praceamento o quanto estabelecido no artigo 843, do Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1° É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2° Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

Lances recebidos
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