Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 15/06/21 às 14h00
  • Até 18/06/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 18/06/21 às 14h00
  • Até 13/07/21 às 14h00


Vendido
Fechado há
988d
23h
13m
33s

DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL: APARTAMENTO nº 21 - Edifício Jequiti


BEM – DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL: APARTAMENTO nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDÍFICIO JEQUITI, sito a Rua Acre, nº 210, distrito, município e comarca de Guarujá, com área útil de 74,41ms2., a área comum de 48,59ms³., incluindo-se aí a área correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento do edifício, perfazendo uma área total construída de 123,00ms2., correspondendo no terreno a fração ideal de 4,8000%; confrontando peal frente com o apartamento de final 8 do andar e recuo de construção em relação ao alinhamento de Rua Acre, pela direita de quem da Rua Acre olha para o prédio, com hall de circulação do andar, pela esquerda com a área descoberta do apartamento nº 1, e pelos fundos com poço de ventilação e apartamento de final 2 do andar. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-0418-013-013. Matrícula do Imóvel nº 24.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

Endereço: Rua Acre, nº 210, apartamento nº 21, Balneário Praia do Perequê, Guarujá/SP, CEP: 11446-270.

AVALIAÇÃO: R$ 245.177,76 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) - válido para o mês de março de 2.021, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 144/165, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) - valor para o mês de janeiro de 2.020; 2. Conforme Av.05/24.687, o imóvel foi cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o nº 3-0418-013-013. 3. De acordo com a R.11/24.687, consta que os proprietários do imóvel DÉBORA LORENZETTI – CPF n° 255.403.888-01 e RENAN DE PAULA LORENZETTI – CPF n° 223.136.188-46 prometeram vender o imóvel ao executado VALDECIR FRANCISCO FURTADO – CPF nº 323.125.128-15 e a sua mulher CLEONICE TROLEZ FURTADO – CPF n° 635.486.316-49, casados sob o regime da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei n 6.515/77, pelo preço de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil) pagável na forma do título, não havendo nos autos comprovação da quitação do respectivo valor. 4. Nos termos da Av.12/24.687 consta PENHORA do que recaiu sobre os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra imóvel oriunda da presente demanda; 5. Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Guarujá no dia 23/03/2021, constam débitos de IPTU relativos aos anos de 2016 a 2020 no montante total de R$ 32.931,50 (trinta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), com ações fiscais ajuizadas; 6. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá no dia 23/03/2021, o imóvel conta com débitos de IPTU em aberto, referente ao exercício de 2021, sendo que a parcela única no valor de R$ 3.968,46 (três mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) teve seu vencimento em 21/01/2021, estado em aberto as parcelas de janeiro, fevereiro e março, no valor total de R$ 1.157,37 (hum mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) e nove parcelas vincendas mensais cada uma no valor de R$ 330,70 (trezentos e trinta reais e setenta centavos); 7. Os proprietários do imóvel (promitentes vendedores) DÉBORA LORENZETTI – CPF n° 255.403.888-01 e RENAN DE PAULA LORENZETTI – CPF n° 223.136.188-46, foram intimados da penhora e da avaliação do imóvel, contudo, não se manifestaram nos autos; 8. Conforme certidão de fls. 410, houve decurso de prazo sem que houvesse apresentação de impugnação à penhora pelos proprietários (promitentes vendedores) DÉBORA LORENZETTI – CPF n° 255.403.888-01 e RENAN DE PAULA LORENZETTI – CPF n° 223.136.188-46; 9. Conforme planilha juntada pelo condomínio exequente de fls. 66/70 o crédito de débitos condominiais, demais encargos, custas, despesas processuais e honorários advocatícios para o mês de agosto de 2.019 era de R$ 110.548,97 (cento e dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 151.267,55(1X) 2021-07-13 09:48:35 L417H1417 Manual