Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL -JABAQUARA/SP


LEILÃO JUDICIAL -JABAQUARA/SP
  • 1ª Praça
  • De 11/05/21 às 15h00
  • Até 14/05/21 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 14/05/21 às 15h00
  • Até 09/06/21 às 15h00


Sem licitante
Fechado há
1023d
00h
41m
1s

Direitos de Propriedade - Apartamento nº 92 - EDÍFICIO DREAM BOSQUE DA SAÚDE - ÁREA TOTAL DE 209,655m²


BEM IMÓVEL – DIREITOS DE DEVEDORES FIDUCIANTES PERTENCENTES AOS EXECUTADOS SOBRE O APARTAMENTO nº 92, localizado no 9° pavimento do EDÍFICIO DREAM BOSQUE DA SAÚDE, situado na Rua Tupanaci, nº 164, Saúde – 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta de 124,280m², comum coberta de 85,375m², total de 209,655m², comum descoberta de 13,244m², total descoberta de 222,899m² e fração ideal de 2,6469%, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas in determinadas na garagem localizada nos subsolos com auxílio de manobrista/garagista. Cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel sob o nº de contribuinte nº 046.035.0226-5. Matrícula do Imóvel nº 206.911 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

ENDEREÇO: Rua Tupanaci, nº 164, apto 92, Edifício Dream Bosque, bairro da Saúde, São Paulo/SP, CEP: 04131-020.

AVALIAÇÃO: R$ 493.012,20 (quatrocentos e noventa e três mil, doze reais e vinte centavos) atualizado até fevereiro de 2021 – que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

ÔNUS, GRAVAMES e OBSERVAÇÕES: 1. Conforme Av. 1/206.911, foi retificada a descrição do imóvel para contemplar que o imóvel possui a área construída mais descoberta de 222,899m², conforme se verifica do instrumento particular de instituição de condomínio de 11 de maio de 2019 e não como constou (total descoberta de 222,899m²); 2. Conforme Av.3/206.911, consta no imóvel o ônus de alienação fiduciária à credora fiduciária TUPÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 10.402.406/0001-54, para garantia da dívida no valor de R$ 655.100,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e cem reais) em 16 de agosto de 2013; 3. Conforme Av.5/206.911, consta a existência ação de execução de título extrajudicial – espécies de título de crédito, processo nº 1008881-13.2018.8.26.0003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, São Paulo/SP, que foi distribuída em 29 de maio de 2018, movida por ANDERSON ALVES PEREIRA - CPF nº 349.104.648-32, em face de BRUNO NERI RUSSOMANO - CPF nº 403.322.788-16 e LUARA TORRES RUSSOMANO qualificada no título como LUARA TORRES QUEIROS RUSSOMANO - CPF nº 309.018.908-98, com valor da causa de R$ 41.828,44 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos); 4. Conforme Av. 6/206.911, consta penhora sobre os direitos do imóvel, oriunda dos autos da ação de execução, processo nº 1008881-13.2018.8.26.0003, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, São Paulo/SP, movida por ANDERSON ALVES PEREIRA, CPF nº 349.104.648-32, em face de BRUNO NERI RUSSOMANO - CPF nº 403.322.788-16 e LUARA TORRES QUEIROS RUSSOMANO - CPF nº 309.018.908-98, valor da dívida R$ 32.183,01 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e um centavos); 5. Conforme Av. 7/206.911, consta a existência ação de execução de título extrajudicial cumprimento de sentença – rescisão/resolução, em trâmite perante a 36° Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, processo nº 0040598-26.2019.8.26.0100, movida por BRUNNO HENRIQUE BONDES – CPF nº 303.036.938-27, em face de NQZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – CNPJ n.º 21.205.915/0001-03, BRUNO NERI QUEIROZ – CPF nº 403.322.788-16, valor da causa R$ 27.173,19 (vinte e sete mil, cento e setenta e três reais e dezenove centavos, atualizado em 22 de julho de 2.019; 6. Conforme Av. 8/206.911, consta PENHORA sobre 50% dos direitos do imóvel, oriunda da ação de execução civil, processo nº 1039275-43.2017, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana desta Capital, movida por KLEBERSON RABELO LETUIVINSKI SANTOS - CPF nº 287.321.458-96, em face de BRUNO NERI QUEIROZ – CPF nº 403.322.788-16, valor da dívida R$ 48.559,55 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 7. Consta a existência de Agravo de Instrumento n° 2152274-17.2020.8.26.0000, em que se discute se o imóvel é bem de família, foi proferido acórdão às fls. 381/387 que afastou a alegação de bem de família nos seguintes termos da ementa: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Penhora sobre direitos de imóvel alienado fiduciariamente - Alegação de se tratar de bem de família Insubsistência - Imóvel dado em garantia voluntariamente em processo diverso - Ato volitivo que exclui o reconhecimento da impenhorabilidade estabelecida pela Lei 8.009/90 Decisão mantida Recurso não provido”, opostos embargos de declaração no referido recurso que foram rejeitados. Consta a interposição de recurso especial pelos Executados em 03/11/2020, o recurso foi contrarazoado pelo Exequente em 17/12/2020, sendo que não houve até o momento a análise da admissibilidade do recurso, consta, ainda,  petição do dia 11/03/2021 em que os Executados buscam a reconsideração do acórdão por força do entendimento do STF no Recurso Extraordinário n° 1.296.835, esta petição até o presente momento não foi analisada. 8. Consta a existência de recurso de agravo de instrumento n° 2118018-48.2020.8.26.000 que tramitou perante a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que discutiu a alegação de excesso de penhora e bloqueio de valor teve como resultado o não provimento, consta em consulta feita no recurso em 12/03/2021 que foi interposto pelos Executados recurso especial em 25/09/2020, o recurso foi contrarazoado pelo Exequente em 03/02/2021, sendo que não houve até o momento a análise da admissibilidade do recurso. 9. Conforme decisão de fls. 382 foi determinado o prosseguimento da ação nos seguintes termos: “1] Não vingaram os agravos dos executados (fls. 351/357 e 376/381). Lembro que eventual recurso que se pretenda interpor contra venerando(s) acórdão(s) não terá efeito suspensivo "ope legis".” 10. Conforme consulta realizada em 09/03/21, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 046.035.0226-5, débitos de IPTU do exercício de 2020, no valor total de R$ 3.628,53 (três mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) dívida e encargos, estando em dívida ativa não ajuizada e, do exercício de 2021, no valor total de R$ 6.014,13 (seis mil e quatorze reais e treze centavos), sendo que consta o não pagamento da cota única e das 2(duas) primeiras parcelas; 11. A empresa AUXILIADORA PREDIAL que administra as contas do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DREAM BOSQUE DA SAÚDE – CNPJ n° 16.498.976/0001-76, através da advogada encarregada da cobrança dos débitos, informou por e-mail a existência de débitos relativos à cotas condominiais, demais gastos (fundo de reserva, pintura, consumo de gás), encargos e honorários advocatícios que recaem sobre a unidade dos meses de janeiro/2020, junho/2020, agosto/2020, setembro/20, novembro/20, dezembro/20, janeiro/2021, fevereiro/2021 e março/2021, totalizando o valor de R$ 14.030,15 (quatorze mil e trinta reais e quinze centavos) 12. Conforme laudo pericial de fls. 420/478 foi procedida a avaliação dos direitos que os Executados possuem na qualidade de devedores fiduciante sobre o imóvel, assim, o imóvel foi avaliado em R$ 1.175.000,00 (hum milhão, sento e setenta e cinco mil reais) para novembro de 2020, considerando a alienação fiduciária no valor de R$ 655.100,00 e a penhora oriunda dos autos do processo 100881-13.2018.8.26.0003 no valor de R$ 32.183,01 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e um centavo) o Sr. perito chegou a conclusão que o valor de mercado do imóvel é de R$ 487.616,99 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) em novembro de 2020.  13. Conforme manifestação da credora fiduciária TUPÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 10.402.406/0001-54 às fls. 642/643 foi esclarecido que “...está providenciando a sua constituição em mora, através do Oficial de Registro de Imóveis, e que, são sendo realizado o pagamento do débito vencido, a Requerente irá consolidar a propriedade em seu nome, realizando os leilões de que trata o aludido dispositivo legal.” na mesma manifestação informa que existem parcelas vencidas entre os meses de novembro de 2.019 a fevereiro de 2021 cujo valor atualizado até 08/03/3021 é de R$ 154.632,96 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) e, ainda, 89 parcelas em aberto, com periodicidade mensal, com o valor da parcela de 10/03/2021 de R$ 8.644,67 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) e o saldo para quitação no valor de R$ 526.901,68 (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e um reais e sessenta e oito centavos) posicionamento de 08/03/2021, sendo noticiado o valor total da dívida em R$ 681.534,64 (seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), posicionamento de 08/03/2021;

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