Alexandridis Leilões

Leilão Judicial - Apto e Vaga - Bairro Brooklin/SP


Leilão Judicial - Apto e Vaga - Bairro Brooklin/SP
  • 1ª Praça
  • De 06/04/21 às 14h00
  • Até 09/04/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 09/04/21 às 14h00
  • Até 04/05/21 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.170.000,00
  • Lance Inicial: R$ 775.565,08
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.944
  • Processo: 1023660- 10.2017.8.26.0002
Sem licitante
Fechado há
1084d
23h
46m
49s

APARTAMENTO nº 121 e A VAGA DE GARAGEM TIPO SIMPLES nº P-2 - EDIFICIO FONTANA DI TREVI


BEM IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 121, localizado no 12º andar do EDIFICIO FONTANA DI TREVI, situado à rua Barão do Triunfo, nº 639, no bairro do Brooklin Paulista, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo área privativa real de 162,28 metros quadrados, a área comum real de 108,53 metros quadrados, encerrando a área total real de 270,81 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 4,3619% do terreno e das coisas comuns do edifício e tocando-lhe a quota de participação de 4,3619% nas despesas do condomínio (não tem cadastro). Imóvel cadastrado Junto à Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel sob o nº de contribuinte nº 086.012.0216-0. Matrícula do Imóvel nº 96.197, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. BEM IMÓVEL – A VAGA DE GARAGEM TIPO SIMPLES Nº P-2, localizada na parte dos fundos do subsolo, do EDIFICIO FONTANA DI TREVI, situado à rua Barão do Triunfo, nº 639, no bairro do Brooklin Paulista, 30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa real de 10,00 metros quadrados, a área comum real de 18,12 metros quadrados, encerrando a área total de 28,12 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 0,2901% do terreno , e das coisas comuns do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,2901% das despesas condominiais. Imóvel cadastrado Junto à Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel sob o nº de contribuinte nº 086.012.0194-6. Matrícula do Imóvel nº 96.200, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

ENDEREÇO: Rua Barão do Triunfo, nº 639, apto nº 121 e vaga de garagem, Brooklin Paulista, Edifício Fontana Di Trevi, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04602-911

AVALIAÇÃO: AVALIAÇÃO: R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais) – válido para o mês de abril de 2019, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Av.2/96.197 (apartamento), o imóvel foi cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo Contribuinte nº 086.012.0216-0. 2. Conforme Av.5/96.197 (apartamento), consta a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo n° 1016829-73.2016.8.26.0068 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Barueri-SP, movida por URBANO BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. – CNPJ sob n. 21.542.179/0001-89, contra CHARLES EDWARD TRUMAN; 3. Conforme Av. 7/96.197 (apartamento), nos termos do Formal de partilha extraído dos autos da Ação de Inventário – Processo nº 0027196-82.2013.8.26.0100 da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo, 20% do imóvel foi gravado com as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE e IMPENHORABILIDADE; 4. Conforme a Av.10/96.197 (apartamento), consta penhora oriunda da ação processo n° 102236601020178260002, em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes ROBERTA COTI TRUMAN, MELANIE COTI TRUMAN e EDWUARD COTI TRUMAN contra CHARLES EDWARD TRUMAN sobre 80% do imóvel desta matrícula e sobre a vaga de garagem do imóvel (matrícula nº 96.200); 5. Conforme Av.11/96.197 (apartamento), consta a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo n° 0000901-45.2017.5.23.0021 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, proposta por VIVIANE TORQUATO SEIXAS – CPF n° desconhecido em face de TRUMAN BRAZILIAN TRADING RONDONOPOLIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 22.183.975/0001-35, que teve a desconsideração da personalidade jurídica determinada para atingir os bens do sócio CHARLES EDWARD TRUMAN – CPF nº 153.710.618-00; 6. Nos termos da Av.12/96.197 (apartamento) consta penhora oriunda do processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, ação de execução civil proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FONTANA DI TREVI – CNPJ n° 54.962.170/0001-86, move em face de CHARLES EDWARD TRUMAN sobre 80% do imóvel desta matrícula e sobre a vaga de garagem do imóvel (matrícula nº 96.200); 7. Conforme petição de fls. 177/186, consta Penhora no Rosto dos Autos oriunda do cumprimento de sentença, processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – processo principal 1050142-29.2016.8.26.0002 - em que é exequente CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86 em face do Executado, para garantia do valor de R$ 178.761,78 (cento e setenta e oito reais, setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) válido para agosto de 2019; 8. Conforme petição de fls. 296/297, o CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86 informa que os débitos fruto da ação de cobrança de débitos condominiais que recaem sobre o imóvel totalizam o valor de R$ 234.293,61 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), para maio de 2020, compondo-se de débito principal de março de 2016 a maio de 2020 no valor de R$ 175.595,19 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), custas processuais até maio de 2020 no valor de R$ 4.630,67 (quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), honorários advocatícios de 20% no valor de R$ 36.045,17 (trinta e seis mil, quarenta e cinco reais e dezessete centavos), multa do artigo 523, do CPC – 10% - no valor de R$ 18.022,58 (dezoito mil e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos); 9. Em pesquisa realizada por este Leiloeiro Público nos autos do cumprimento de sentença, processo n° 0003937-51.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – processo principal 1050142-29.2016.8.26.0002 - em que é exequente CONDOMINIO EFIFICIO FONTANA DI TREVI – CNPJ nº 54.962.170/0001-86 em face do Executado, foi evidenciada a petição de fls. 496/504 de 04/02/2021, em que o condomínio apresenta o valor do débito atualizado até fevereiro de 2.021, informando: que os débitos fruto da ação totalizam o valor de R$ 299.569,02 (duzentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos), para fevereiro de 2021, compondo-se de débito principal de março de 2016 a fevereiro de 2021 no valor de R$ 225.250,45 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), custas processuais até fevereiro de 2021 no valor de R$ 5.187,26 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), honorários advocatícios de 20% no valor de R$ 46.087,54 (quarenta e seis mil, oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), multa do artigo 523, do CPC – 10% - no valor de R$ 23.043,77 (vinte e três mil e quarenta e três reais e setenta e sete centavos); 10. Conforme consulta realizada no E-Saj, constam 5 (cinco) execuções fiscais em nome da PATRICIA MURIEL TRUMAN, que recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0216-0 (apartamento): (1) Execução Fiscal nº 0642754-92.0800.8.26.0090, não sendo possível a análise de maiores detalhes por tratar de processo físico; (2) Execução Fiscal nº 1548633-33.2016.8.26.0090, referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 8.493,74 (oito mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), para abril de 2016; (3) Execução Fiscal nº 1589587-87.2017.8.26.0090, referente ao exercício de 2017, no valor de R$ 7.862,72 (sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para julho de 2017; (4) Execução Fiscal nº 1567665-53.2018.8.26.0090, referente ao exercício de 2018, no valor de R$ 8.911,88 (oito mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) para agosto de 2018; (5) Execução Fiscal nº 1558497-90.2019.8.26.0090, referente ao exercício de 2019, no valor de R$ 9.657,84 (nove mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavo) para julho de 2019, 11. Conforme consulta realizada em 09/02/2021, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0216-0 (apartamento) débitos de IPTU de 2015 a 2020, no valor total de R$ 61.090,14 (sessenta e um mil noventa reais e quatorze centavos); 12. Conforme consulta realizada em 09/02/2021, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, para o exercício de 2021, recaem sobre o imóvel cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0216-0 (apartamento) débitos de IPTU no valor total de R$ 7.587,10 (sete mil e quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com vencimento para 15/02/2021; 13. Conforme Av.2/96.200 (vaga de garagem), o imóvel foi cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo Contribuinte nº 086.012.0194-6; 14. Conforme a Av.7/96.200 (vaga de garagem), consta penhora oriunda da ação processo n° 102236601020178260002, em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes ROBERTA COTI TRUMAN, MELANIE COTI TRUMAN e EDWUARD COTI TRUMAN contra CHARLES EDWARD TRUMAN; 15. Conforme Av.8/96.200 (vaga de garagem), consta a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo n° 0000901-45.2017.5.23.0021 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; 16. Conforme consulta realizada em 09/02/2021, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, recaem sobre o imóvel, cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0194-6 (vaga de garagem), débitos de IPTU de 2017 a 2020, no valor total de R$ 3.101,31 (três mil e cento e um reais e trinta e um centavos); 17. Conforme consulta realizada em 09/02/2021, junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, para o exercício de 2021, recaem sobre o imóvel, cadastrado pelo contribuinte de nº 086.012.0194-6 (vaga de garagem), débitos de IPTU no valor total de R$ 505,50 (quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), com vencimento para 15/02/2021. 18. Conforme decisão de fls. 239 restou decidido que: “... III – Fls. 226.228: DEFIRO o prosseguimento da execução inclusive com validade e eficácia da penhora, mesmo diante da referida cláusula de impenhorabilidade. Não se faz justo e adequado sua prevalência, na execução de alimentos. Deve prevalecer o interesse e o direito fundamental ao recebimento da verba alimentar. ESSA DECISÃO SERVIRÁ PARA ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS LEIS DE REGISTROS PÚBLICOS, de modo a permitir inclusive a averbação da penhora.” 19. Conforme decisão de fls. 255: “I – Fls. 244/247: ciência às partes e interessados. Anoto ao condomínio que, no momento oportuno, se arrematado o bem, será instaurado o concurso de credores, cabendo-lhe fazer a habilitação do crédito. A penhora no rosto dos autos atinge a sobra do produto – se quiser concorrer com outros credores, deve fazer a habilitação do crédito no momento oportuno, conforme regras processuais pertinentes. E até o momento o condomínio não trouxe cálculo atualizado do débito, informação que será necessária ao gestor do leilão eletrônico. II – Fls. 250/251: ciência às partes e interessados. Dispenso a publicação no DJe ou afixação em locais do fórum, cabendo ao leiloeiro fazer – por sua conta e sem ressarcimento – divulgação na rede mundial de computadores com publicação, se assim entender oportuno, em jornais de grande circulação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em Juízo. E deverá haver prévia intimação das partes e notícia nos autos (por petição) em que existam ordens de penhora, arresto ou indisponibilidade (e qualquer outra modalidade de constrição judicial). O pagamento deverá ser a vista por valor não inferior a 60% do valor atualizado do bem. E as propostas parceladas deverão respeitar a antecedência e os termos do artigo 895 do CPC, estabelecendo-se que o valor do sinal deve ser suficiente para a quitação das dívidas oriundas da presente execução e também do condomínio (somadas e atualizadas) e o valor do lance não poderá ser inferior a 80% do valor atualizado do bem. ESTES TERMOS MODIFICAM EM PARTE A DECISÃO DE FLS. 218/220 E DEVERÃO SER OBSERVADOS RIGOROSAMENTE PELO GESTOR DO LEILÃO, inclusive na preparação do edital e da divulgação.” 20. Conforme petição de fls. 352/354 os Exequentes informam que o débito em execução atualizado até o dia 30/09/2020 é no valor de R$ 1.450.664,83 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos). 

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