Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 10/08/21 às 14h00
  • Até 14/08/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 13/08/21 às 14h00
  • Até 14/09/21 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 256.000,00
  • Lance Inicial: R$ 171.256,07
  • Incremento: R$ 0,00
  • Visualizações: 2.280
  • Processo: 0010431- 16.2017.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
948d
14h
49m
26s

Apartamento nº 24 - EDIFÍCIO ESTORIL - 106,25 m²


BEM IMÓVEL – Apartamento nº 24, localizado no 2º andar do EDIFÍCIO ESTORIL, situado à Rua Campos Salles nº 519, no Jardim São Miguel, distrito, município e comarca do Guarujá, possuindo área útil de 129,39 metros quadrados, a área comum de 47,33 metros quadrados, encerrando a área total construída de 176,72 metros quadrados, cabendo-lhe no terreno, a fração ideal de 106,25 metros quadrados, ou seja, 6,25% de todo o terreno, confrontando pela frente com o espaço aéreo do recuo nos fundos do edifício, pelo lado direito de quem do remanescente  do terreno do edifício, pertencente ao condomínio, olha para o imóvel, com  o espaço aéreo do edifício pertencente ao condomínio e com o hall social; pelo lado esquerdo, com espaço de recuo lateral do edifício que divisa com a Rua Campes Sales; e nos fundos com o poço de iluminação e com o apartamento de final 02 do andar em que se encontra; cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada no andar térreo. Cadastrado pela Prefeitura de Guarujá sob o nº 3-0022-013-008. Matrícula do Imóvel nº 31.898, do Registro de Imóveis de Guarujá.

AVALIAÇÃO: R$ 278.409,67 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos) – válido para junho/2021 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 185/253, o imóvel foi avaliado em R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) – válido para fevereiro/2020; 2. Conforme Av.03/31.898 consta que o imóvel se encontra cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o n° 3-0022-013-008; 3. Conforme a Av. 06/31.898, consta penhora oriunda da presente demanda; 4. Conforme a Av. 07/31.898, consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do Processo nº 00018672820135020281, requerida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, registrada sob o nº 11.133 do Livro de Indisponibilidade de bens; 5. Conforme a Av. 08/31.898, consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do processo nº 00018473720135020281, requerida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo-SP, registrada sob o nº 11.177 do Livro de Indisponibilidade de bens; 6. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 08 de junho de 2.021, recaem sobre o imóvel, débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2020, já com ações ajuizadas e que totalizam o montante de R$ 253.574,34 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); 7. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 08 de junho de 2.021, recaem sobre o imóvel, débitos de IPTU do exercício de 2021, no valor total de R$ 5.424,73 (cinco mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), sendo que constam seis parcelas inadimplidas no valor somado de R$ 2.260,31 (dois mil e duzentos e sessenta reais e trinta e um centavos) e seis parcelas a vencer no valor de R$ 452,06 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) cada uma; 8. Conforme cálculos de fls. 328 o débito em execução do condomínio Exequente em aberto é no valor de R$ 43.982,05 (quarenta e três mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) até janeiro de 2021. 9. Conforme petição de fls. 364/379, recaem sobre o imóvel, as seguintes ações fiscais referente à débitos de IPTU: (1) Processo nº 0009326-58.2004.8.26.0223 (11748/04); (2) Processo nº 0509919-25.2007.8.26.0223 (0498/2007 1-O); (3) Processo nº 0517901-22.2009.8.26.0223 (045802/2009); (4) Processo nº 0519946-91.2012.8.26.0223 (021488/2012); Processo nº (5) 0508576-47.2014.8.26.0223 (010585/2014); (6) Processo nº 1501712-39.2015.8.26.0223; (7) Processo nº 1510978-16.2016.8.26.0223; (8) 1505733-87.2017.8.26.0223; (9) 1504583-03.2019.8.26.0223; (10) Processo nº 1507160-17.2020.8.26.0223, referente aos créditos tributários que atinge para o cadastro 3.0022.013.008 o valor de R$254.845,45 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), composto de R$249.387,86 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente aos créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa e R$5.457,59 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) atualizado fevereiro de 2021; sem prejuízo de acréscimo de eventuais valores devidos até a data da efetiva arrematação. 10.  Conforme decisão de fls. 459/460, restou decidido que: “1)Fls. 329/363 e 419/458: DEFIRO a anotação das diversas penhoras no rosto destes autos, pretendidas pelo juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, a ser observadas quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos. Com isso, proceda a serventia às anotações devidas”. Sendo estas as penhoras efetivadas A) R$68.708,07 (sessenta e oito mil, setecentos e oito reais e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 1000216-70.2015.5.02.0281, reclamante: EDGAR FRAY MACHADO – CPF nº 165.139.458-01, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 326; B) R$18.391,19 dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001847-37.2013.5.02.0281, reclamante: LUCIMAR DE LIMA TRINDADE, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME, VALERIA LIMA DOS SANTOS e IVANILDE FERREIRA DE SOUZA, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 333; C) R$39.927,46 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seiscentos), para fevereiro de 2021, oriunda do ATOrd 1001391-02.2015.5.02.0281, reclamante: LUCELIA DA SILVA FERREIRA, reclamado: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 345; D) R$31.222,16 (trinta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0108000-80.2002.5.02.0281, reclamante: ADRIANE LUZIA MARTULUCCI LIBERATI – CPF nº 130.072.448-03, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 349; E) R$19.695,27 (dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000476-04.2014.5.02.0281, reclamante: AMANDA RODRIGUES FLORENCIO PINHEIRO, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 352; F) R$2.860,03 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e três centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001866-43.2013.5.02.0821, reclamante: MARIA ALVES DAS NEVES, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 355; G) R$16.687,01 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0015900-09.2002.5.02.0821, reclamante: ROSE MARY DA SILVA SANTOS – CPF nº 059.270.428-99, reclamado: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 359; H) R$ 19.995,93 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001867-28.2013.5.02.0821, reclamante: LUANA NEVES CHIOVETO DA SILVA reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 363; I) R$14.034,69 (quatorze mil e trinta e quatro reais e sessenta e nove), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000523-75.2014.5.02.0281, reclamante: DÉBORA HELENA FARIA CARVALHO, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 448; J) R$25.223,01 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e um centavo), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000570-49.2014.5.02.0281, reclamante: SOLANGE PAULA AGOSTINHO SANCHES, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 434; K) R$14.068,05 (catorze mil e sessenta e oito reais e cinco centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 000474-34.2014.5.02.0821, reclamante: FERNANDA DE SOUZA COELHO SILVA, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 426; L) R$101.823,02 (cento e um mil, oitocentos e vinte e três reais e dois centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001439-12.2014.5.02.0821, reclamante: ROSÂNGELA MARIA DE PAULA, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 433; M) R$13.125,27 (treze mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000180-45.2015.5.02.0821, reclamante: ARLETE MARIA DE LIMA, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, IVANILDE FERREIRA DE SOUZA e VALERIA LIMA DOS SANTOS, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 425; N) R$55.246,91 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 1000217-55.2015.5.02.0821, reclamante: ADRIANA CAMPOS DE SANTOS, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70, IVANILDE FERREIRA DE SOUZA e VALERIA LIMA DOS SANTOS, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF nº 004.487.938-57 conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 455; 11. Conforme decisão de fls. 459/460 restou decidido que: “2 – No mais, diante das diversas penhoras oriundas da Vara do Trabalho, imperioso consignar que para o caso de recebimento de novos mandados, fica deferido desde já, providenciando a Serventia as anotações devidas, a serem observadas quando de eventual crédito nos autos. 3 - Fls. 364/379: Em relação ao pedido da Municipalidade, defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$254.845,45 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisada no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.” 12. Conforme respeitável decisão de fls. 470 restou decidido que “Fls. 464/469: A análise da preferência de crédito será analisada somente após a eventual disponibilidade de valores nos autos. Desta forma, aguarde-se a realização das praças conforme já determinado.” 13. Conforme Av. 9/31.898, consta indisponibilidade de bens, encaminhando pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 01349009520055020281 requerido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da Indisponibilidade de bens e direitos de ELIAS ORACIO JORGE; 14. Conforme Av. 10/31.898, consta Indisponibilidade de bens, encaminhando pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 00018664320135020281, requerido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da Indisponibilidade de bens e direitos de ELIAS ORACIO JORGE.

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