Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 09/02/21 às 14h00
  • Até 12/02/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 12/02/21 às 14h00
  • Até 16/03/21 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 602.000,00
  • Lance Inicial: R$ 389.733,10
  • Incremento: R$ 0,00
  • Visualizações: 1.334
  • Processo: 0005807-21.2017.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
1130d
16h
23m
23s

DIREITOS - APARTAMENTO - EDÍFICIO MARIA THEREZA - área privativa de 146,745m²


BEM IMÓVEL – DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUITADO sobre o Apartamento nº 122, localizado no 12º andar do EDIFÍCIO MARIA THEREZA, situado na Avenida General Rondon nº 681, na Vila Alzira, nesta cidade, município e comarca de Guarujá – SP, contendo área privativa de 146,745m², área comum de 76,317m², área total de 223,062m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 2,786%, cabendo o direito de uso de duas vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos subsolos 1 e 2, e no andar térreo do edifício. Cadastrado pela Prefeitura de Guarujá sob nº 1.0024.009.029. Matrícula do Imóvel nº 97.978, do Registro de Imóveis de Guarujá. AVALIAÇÃO: R$ 633.291,26 (seiscentos e trinta e três mil e duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) – válido para dezembro/2020 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de fls. 197/302, foi deferida a prova emprestada, tomando por base o valor da avaliação no valor de R$ 602.000,00, para dezembro de 2019; 2. Conforme R.04/97.978 consta que o apartamento foi atribuído a WILSON PEREIRA DA SILVA e VANDA DE LIMA OLIVEIRA; 3. De acordo com a planilha de débitos de fls. 342/343 existem débitos condominiais vinculados ao imóvel que perfazem o valor total de R$ 288.085,51 (duzentos e oitenta e oito mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) até o dia 10/07/2020; 4. Em pesquisa realizada no site da prefeitura de Guarujá em 15/12/2020 foi apurado que existem débitos de IPTU inscritos em dívida ativa dos anos de 2012 a 2019, com ações ajuizadas, no valor total de R$ 139.421,97 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais e noventa Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GEORGIOS JOSE ILIAS BERNABE ALEXANDRIDIS e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 15/12/2020 às 18:02 , sob o número WGJA20701706457 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0005807-21.2017.8.26.0223 e código 61C141D. fls. 427 e sete centavos); 5. Em pesquisas realizadas perante a prefeitura de Guarujá em 15/12/2020 foi apurado que existem débitos de IPTU para o ano de 2020 não tendo sido paga a parcela única vencida em 21/01/2020 no valor de R$ 9.495,80 (nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) estando em aberto 12 (doze) parcelas que somadas têm o valor de R$ 11.859,02 (onze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos); 6. Consta dos autos às fls. 138/141 instrumento particular de venda e compra quitado pelo qual os Exequentes venderam o imóvel aos Executados, contrato este que não foi levado à registro, consta às fls. 133/134 procuração pública outorgada pelos Exequentes ao Executado VALMIR SEMEGHINI – CPF nº 040.794.888- 07 outorgando poderes especiais para vender, ceder e transferir o imóvel cujos direitos são objeto da presente expropriação; 7. Conforme manifestação de fls. 338/343 o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA THEREZA informa a existência de débitos que recaem sobre a unidade 122, cujos direitos são objeto de expropriação, no valor de R$ 288.085,51 (duzentos e oitenta e oito mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) conforme cálculos até o dia 10/07/2020, informando a existência de ação de cumprimento de sentença n° 1008542-15.2014.8.26.0223, em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP; 8. Conforme cálculos de fls. 365 o crédito em execução na presente demanda é de R$ 36.392,51 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) atualizado até agosto de 2020; 9. Conforme decisão de 399 foi decidido que: “1 - Fls. 395/396: Defiro o quanto pretendido. Assim sendo, providencie o cartório o Termo de Penhora no rosto dos autos 1008542- 15.2014.8.26.0223, trasladando cópia para aqueles autos com as anotações devidas, inclusive quanto a intimação nos termos do artigo 841, §2°, CPC. Deverá a parte credora efetuar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do requerido nos termos supra. 2 – No mais, proceda a Serventia à anotação do crédito da Municipalidade (fls. 371/394) nos presentes autos, bem como a habilitação do débito condominial (fls. 338/343), com as anotações devidas. Anoto, entretanto, que a ordem preferencial será analisada quando de eventual crédito nos autos, notadamente se fruto de eventual arrematação.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento