Alexandridis Leilões

Leilão Judicial - Casa Caraguatatuba/SP


Leilão Judicial - Casa Caraguatatuba/SP
  • 1ª Praça
  • De 02/02/21 às 16h00
  • Até 05/02/21 às 16h00
  • 2ª Praça
  • De 05/02/21 às 16h00
  • Até 09/03/21 às 16h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 250.000,00
  • Lance Inicial: R$ 266.834,43
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.042
  • Processo: 0000987-85.2019.8.26.0126
Sem licitante
Fechado há
1175d
05h
26m
40s

Unidade nº 1 - Sobrado - Condomínio Antares


IMÓVEL – UNIDADE nº1 – Tipo sobrado, localizado no “CONDOMÍNIO ANTARES”, situado na Rua Rodrigues Alves, nº 531, Parque Balneário Poiares, na Fazenda Poiares, nesta cidade confrontando-se pela sua frente, com área comum; na sua lateral direita, tendo como base sua entrada com a unidade 2; na sua lateral esquerda e nos fundos, com área comum, encerrando as seguintes áreas: privativa 81,3675m², estacionamento 9,9000m², área livre privativa descoberta 39,0000m², área comum 6,1671m², total 136,4346m² e com fração ideal de 16,6000% do terreno, correspondendo a esta unidade o direito a uma vaga de estacionamento, localizada defronte à unidade, e destinada a veículos de pequeno ou médio porte. O referido condomínio acha-se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 42.038, estando a instituição e especificação registrada sob R.02/42.038 e a convenção condominial sob o nº 917 do Livro nº3, de Registro Auxiliar, desta Serventia. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob o nº 03.333.038-2. Matrícula do Imóvel nº 49.570, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP.

ENDEREÇO: Rua Rodrigues Alves, nº 561, Unidade n° 01, Parque Balneário Poiares, Fazenda Poiares, Caraguatatuba-SP.

AVALIAÇÃO: R$ 260.519,78 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) atualizado para novembro de 2020, momento da elaboração do presente edital, e que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme avaliação de fls. 86 o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em dezembro de 2.019; 2. Em pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP em 01/12/2020, constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014 a 2019 no valor total de R$ 5.886,29 (cinco mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos); 3. De acordo com a consulta realizada em 01/12/2020, no site da Prefeitura de Caraguatatuba/SP, o imóvel conta com débitos de IPTU do ano de 2020 referente às parcelas 01-10, totalizando o valor de R$ 788,81 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos); 4. De acordo com a planilha de débitos de fls. 109/110 o débito exequendo atualizado até setembro de 2020, o valor total do débito exequendo é de R$ 12.451,15 (doze mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) em 31/08/2020; 5. Conforme petição de fls. 116-120, houve apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pelos Executados. Alegam excesso na execução e na penhora, requerendo a substituição do bem por um veículo, o condomínio exequente apresentou resposta à impugnação apresentada alegando intempestividade da mesma, bem como que não há excesso na execução, como também não havendo excesso de penhora; 5. Até a presente data, a impugnação se encontra pendente de julgamento; 6. Conforme decisão de fls. 92/93 “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação”. 

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento