Alexandridis Leilões

Leilão Judicial - Direitos decorrentes de Cessão de Direitos Imóvel - Guarujá/SP


Leilão Judicial - Direitos decorrentes de Cessão de Direitos Imóvel - Guarujá/SP
  • 1ª Praça
  • De 22/06/21 às 15h00
  • Até 25/06/21 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 25/06/21 às 15h00
  • Até 21/07/21 às 15h00


Sem licitante
Fechado há
1003d
09h
7m
32s

DIREITOS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS- VILLAGE SAUSALITO - n 1-B


BEM – DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO VILLAGE SAUSALITO – UNIDADE n° 1 B Residência Geminada Assobradada nº I, com acesso pelo nº 314 da Rua Major Manoel Fernandes Neto, integrante do condomínio “VILLAGE SAUSALITO”, situado no loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possui área útil de 48,705m2, a área comum de 1,598m2, a área total construída de 50,303m2, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 4,701% do todo, cabendo o direito de uso de 01 (uma) vaga no estacionamento localizado no recuo da construção, em relação à Rua Major Manoel Fernandes Neto. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-0080-003-011. Matrícula do Imóvel nº 99.899, do Registro de Imóveis de Guarujá.

AVALIAÇÃO: R$ 256.165,59 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) – atualizado para março/2021 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fl. 90, o imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) – válido para janeiro/2019; 2. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 06 de abril de 2021, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU de 2001 até 2020, já com ações ajuizadas e que totalizam o montante de R$ 38.683,78 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), ainda, de acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá 06/04/2021, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2021 da parcela única vencida de R$ 970,77 (novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) e, das parcelas mensais, constam como vencidas as três primeiras parcelas no valor somado de R$ 286,89 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e 9 (nove) parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 80,89 (oitenta reais e oitenta e nove centavos); 3. Conforme petição de fls. 108/110 o débito exequendo na presente demanda devido em março de 2.019 é de R$ 32.794,39 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos); 4. Conforme certidão da matrícula do imóvel consta como proprietária a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 74.417.866/0001-39; 5. Conforme documentos de fls. 7/12 dos autos, a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 74.417.866/0001-39 prometeu vender o imóvel à ALGAMI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME - CNPJ no 55.373.930/0001-82, onde constava como FIADOR o Executado ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF no 305.572.418-63; 6. Conforme fls. 13/15 dos autos, consta o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos com Anuência, entre o Executado ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF nº 305.572.418-63 e MARCELA APARECIDA SILVA – CPF nº 332.963.958-06, constando como anuente ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, sendo que conforme documento de fls. 18/21 foi proferida sentença nos autos do processo n° 4002887-45.2013.8.26.0223 pelo douto Juízo da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP que julgou procedente a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, ajuizada por ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF nº 305.572.418-63 em face de MARCELA APARECIDA SILVA – CPF nº 332.963.958-06; 7. A proprietária do imóvel ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, intimada para ciência da penhora sobre os direitos objeto de expropriação e apresentou manifestação de fls. 212/213 no seguinte sentido: “... cumpre-se esclarecer que a parte não se opõe a penhora, uma vez que deve ser tomada as medidas judiciais cabíveis.”; 8. Conforme a certidão de dados cadastrais do imóvel junto a Municipalidade de Guarujá de fls. 232 verifica-se que o imóvel cadastrado sob o n° 3-0080-003-011, situado à Rua Maj. Manoel Fernandes Neto, n° 314, Casa I – Jd. Três Marias, cujos direitos são objeto de expropriação, tem como proprietário a pessoa de DENIS DUCKWORTH – CPF n° desconhecido indicado no cadastro municipal, conforme fls. 239 foi identificado junto ao site da receita federal que DENIS DUCKWORTH – CPF n° desconhecido, consta do quadro societário da empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, que consta na matrícula do imóvel como proprietária do mesmo e já intimada da penhora nestes autos; 9. Conforme manifestação de fls. 249, a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39 informa que “não há saldo aberto decorrente do compromisso de compra e venda firmado.”; 10. Conforme respeitável decisão de fls. 122/124 restou decidido que: “Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.”

BEM – DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO VILLAGE SAUSALITO – UNIDADE n° 1 B Residência Geminada Assobradada nº I, com acesso pelo nº 314 da Rua Major Manoel Fernandes Neto, integrante do condomínio “VILLAGE SAUSALITO”, situado no loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possui área útil de 48,705m2, a área comum de 1,598m2, a área total construída de 50,303m2, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 4,701% do todo, cabendo o direito de uso de 01 (uma) vaga no estacionamento localizado no recuo da construção, em relação à Rua Major Manoel Fernandes Neto. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-0080-003-011. Matrícula do Imóvel nº 99.899, do Registro de Imóveis de Guarujá.

AVALIAÇÃO: R$ 256.165,59 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) – atualizado para março/2021 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fl. 90, o imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) – válido para janeiro/2019; 2. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 06 de abril de 2021, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU de 2001 até 2020, já com ações ajuizadas e que totalizam o montante de R$ 38.683,78 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), ainda, de acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá 06/04/2021, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2021 da parcela única vencida de R$ 970,77 (novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) e, das parcelas mensais, constam como vencidas as três primeiras parcelas no valor somado de R$ 286,89 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e 9 (nove) parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 80,89 (oitenta reais e oitenta e nove centavos); 3. Conforme petição de fls. 108/110 o débito exequendo na presente demanda devido em março de 2.019 é de R$ 32.794,39 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos); 4. Conforme certidão da matrícula do imóvel consta como proprietária a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 74.417.866/0001-39; 5. Conforme documentos de fls. 7/12 dos autos, a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 74.417.866/0001-39 prometeu vender o imóvel à ALGAMI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME - CNPJ no 55.373.930/0001-82, onde constava como FIADOR o Executado ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF no 305.572.418-63; 6. Conforme fls. 13/15 dos autos, consta o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos com Anuência, entre o Executado ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF nº 305.572.418-63 e MARCELA APARECIDA SILVA – CPF nº 332.963.958-06, constando como anuente ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, sendo que conforme documento de fls. 18/21 foi proferida sentença nos autos do processo n° 4002887-45.2013.8.26.0223 pelo douto Juízo da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP que julgou procedente a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, ajuizada por ALEXANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA – CPF nº 305.572.418-63 em face de MARCELA APARECIDA SILVA – CPF nº 332.963.958-06; 7. A proprietária do imóvel ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, intimada para ciência da penhora sobre os direitos objeto de expropriação e apresentou manifestação de fls. 212/213 no seguinte sentido: “... cumpre-se esclarecer que a parte não se opõe a penhora, uma vez que deve ser tomada as medidas judiciais cabíveis.”; 8. Conforme a certidão de dados cadastrais do imóvel junto a Municipalidade de Guarujá de fls. 232 verifica-se que o imóvel cadastrado sob o n° 3-0080-003-011, situado à Rua Maj. Manoel Fernandes Neto, n° 314, Casa I – Jd. Três Marias, cujos direitos são objeto de expropriação, tem como proprietário a pessoa de DENIS DUCKWORTH – CPF n° desconhecido indicado no cadastro municipal, conforme fls. 239 foi identificado junto ao site da receita federal que DENIS DUCKWORTH – CPF n° desconhecido, consta do quadro societário da empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39, que consta na matrícula do imóvel como proprietária do mesmo e já intimada da penhora nestes autos; 9. Conforme manifestação de fls. 249, a empresa ADD – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 74.417.866/0001-39 informa que “não há saldo aberto decorrente do compromisso de compra e venda firmado.”; 10. Conforme respeitável decisão de fls. 122/124 restou decidido que: “Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.”

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