- 1ª Praça
- De 15/06/21 às 13h00
- Até 18/06/21 às 13h00
- 2ª Praça
- De 18/06/21 às 13h00
- Até 13/07/21 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 001
- Avaliação: R$ 395.000,00
- Lance Inicial: R$ 271.128,54
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 4.145
- Processo: 1011939- 14.2016.8.26.0223
APARTAMENTO nº 13 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA
condições de venda constantes do presente edital.
BEM IMÓVEL – APARTAMENTO nº 13, localizado no 1° andar ou 2° pavimento do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA, situado à Rua São Paulo n° 495, Parque Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 128,00m2, área comum de 23,05m2, área de garagem de 24,44m2, área total construída de 175,49m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 5,53% do todo, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal; do lado direito com o paramento de final “1”, do lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do edifício e nos fundos com a área de recuo lateral direita do edifício, cabendo-lhe o direito de duas vagas na garagem coletiva do edifício localizada no andar térreo ou 1° pavimento. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte n° 3-0444-014-003. Matrícula do Imóvel nº 62.553, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.
AVALIAÇÃO: R$ 413.030,07 (quatrocentos e cinco mil, noventa reais e cinquenta e quatro centavos) - válido para o mês de fevereiro de 2020, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls., o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) - valor para o mês de novembro de 2.018; 2. De acordo com petição e documentos de fls. 308/311, o montante de débito exequendo totaliza o valor de R$ 109.079,28 (cento e nove mil e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizados para 31 de outubro de 2019; 3. De acordo com a decisão de fls. 279, “defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$ 75.012,98 (setenta e cinco mil, doze reais e noventa e oito centavos) atualizado até julho de 2019, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.”;
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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