www.alexandridisleiloes.com.br |
id 703 - LEILÃO JUDICIAL |
18/09/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
---|---|---|---|---|
![]() |
01 |
LOTE 01: BEM MOVÉL - VEÍCULO FORD EDGE V6, Placa EWM-3447, RENAVAM: 00372101216, Ano de fabricação 2011, Cor Prata, CHASSI: 2FMDK4JC8BBB41701, Combustível: GASOLINA. Endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 696, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí/SP, CEP: 13.218-755. AVALIAÇÃO: R$ 73.296,10 (setenta e três mil e duzentos e noventa e seis reais e dez centavos) – válido para o mês de junho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 1.612, foi nomeado como fiel depositário do bem a CLÍNICA TOJAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ nº 11.418.964/0001-70 na pessoa da sua representante legal a senhora LUCIANA VICENTE TOJAR – CPF nº 149.980.308-76; 2. Conforme certidão e auto de avaliação de fls. 1.695/1.696, de 30/03/2019, em cumprimento a carta precatória nº 1004418-46.2019.8.26.0309, que tramitou perante a 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, consta que: “dirigi-me ao endereço indicado do Parque dos Manacas, e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO determinada, conforme auto em frente. Certifico que para avaliar, como não consta em folhas quantas parcelas a executada já pagou de cada veiculo, obtive esta informação com a sra Luciana Vicente Tojar, representante legal da executada. A sra Luciana me informou (sem nada comprovar) que: - o veiculo Ford Edge foi financiado em 60 parcelas, e que já foram pagas 50 parcelas, ou seja, foi pago 83% do financimanento. Pela Tabela FIPE, o veiculo tem preço medio de R$62.014,00. Assim 83% equivale a R$51.472,00;” ... “Certifico mais, que o estado dos bens segue no auto de avaliação. Informo, mui respeitosamente, que deixei de tirar fotos por não dispor de máquina fotográfica e por nesta Comarca também não haver, à disposição dos oficiais de justiça, maquina fotográfica e, caso ainda houvesse, por ora, a Central Digital ainda não foi instalada, razão pela qual também não haveria a possibilidade de anexar digitalmente arquivos de fotos.”; 3. Conforme mandado de avaliação de fls. 1.695 e certidão e auto de avaliação de fls. 1.696, de 30/03/2019, foi certificado pela Sra. Oficiala de Justiça que o bem foi encontrado no seguinte endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 695, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí/SP, CEP: 13.218-755; 4. Conforme mandado e auto de avaliação às fls. 1.695/1.696 e fls. 1818/1821, o veículo Ford Edge apresenta as seguintes condições: “121621 quilômetros rodados pneus em bom estado, pequena avaria no para choque dianteiro do lado do passageiro, pequenos riscos na pintura em geral, interior do veículo em bom estado, pequenos descascados na pintura do para choque traseiro.”; 5. Conforme consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, em 20/05/2025, o veículo - FORD EDGE V6, Placa EWM-3447 – RENAVAM 00372101216, possui débitos referentes a IPVA no valor de R$ 2.704,71 (dois mil, setecentos e quatro reais e setenta e um centavos), multa no valor de R$ 296,40 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), licenciamento vincendo em 31/10/2025 no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e o bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD – BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 6. Conforme consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, em 21/05/2025 o veículo – FORD EDGE V6, Placa EWM-3447 - RENAVAM 00372101216, não possuí débitos em situação de dívida ativa; 7. De acordo com consulta junto ao site de Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN - RENAJUD, em 21/05/2025, o veículo - FORD EDGE V6, Placa EWM-3447 - RENAVAM 00372101216, Placa EWM-3447 possui 1 (uma) restrição judicial, qual seja: restrição de transferência, oriunda da presente demanda; 8. De acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 21/05/2025, o veículo possui 01 (uma) multa registrada pelo sistema RENAINF, que totalizam o importe de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); 9. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 21/05/2025, o veículo de Renavam: 00372101216, Placa EWM3447, Marca/Modelo: I/FORD EDGE V6, Ano de Fabric: 2011, Município: 407-8 - Jundiaí, Combustível: Gasolina, Espécie: Misto, Categoria: Particular, Tipo: Camioneta, Passageiros: 5, Último Licenciamento: 2024, possui débitos oriundos de IPVA, referente ao exercício de 2025 no valor somado de R$ 2.704,71 (dois mil, setecentos e quatro reais e setenta um centavos. Possui débito vincendo de Taxa de Licenciamento referente ao exercício de 2025, no valor somado de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e Multa – 01 (uma) multa no valor somado de R$ 296,40 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) e o Total de débitos (exceto débitos em dívida ativa) de R$ 3.168,85 (três mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); 10. Diante à informação relativa à existência de alienação fiduciária sobre o veículo em questão, sobreveio, em resposta ao ofício às fls. 2.102 a manifestação do BANCO BRADESCO S/A - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, na qualidade de credor fiduciário do veículo, em que informou em 06 de junho de 2024, que os gravames incidentes sobre o veículo FORD/EDGE V6 – PLACA EWM3447 – Chassi n° 2FMDK4JC8BBB41701 - Contrato nº 006.3.003725896, gravame baixado em 06/11/2019; 11. Conforme decidido às fls. 2.213: “Ante a baixa dos gravames noticiada (págs. 2102), intime-se o leiloeiro para que proceda à nova tentativa de alienação dos bens penhorados (págs. 1894), nos termos da decisão proferida (págs. 1835/1836).”; 12. Conforme decidido às fls.1.835/1.836: “9. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.”; 13. Conforme planilha de débitos atualizada apresentada pelo exequente às fls. 2.225/2.226, o valor total da obrigação corresponde a R$ 1.791.448,80 (um milhão e setecentos e noventa e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 18 de março de 2025; 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. |
R$ 51.472,00 | R$ 36.648,05 |
![]() |
02 |
LOTE 02: BEM MOVÉL – VEÍCULO FORD FUSION AWD GTDI, Placa FMQ 2850, RENAVAM: 00596190204, Ano de Fabricação 2013, Cor Preta, CHASSI 3FA6P0D92ER144337, Combustível: GASOLINA. Endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 696, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí /SP, CEP: 13.218-755. AVALIAÇÃO: R$ 73.316,04 (setenta e três mil e trezentos e dezesseis reais e quatro centavos) – válido para o mês de junho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 1.612, foi nomeado como fiel depositário do bem a CLÍNICA TOJAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ nº 11.418.964/0001-70 na pessoa da sua representante legal a senhora LUCIANA VICENTE TOJAR – CPF nº 149.980.308-76; 2. Conforme certidão e auto de avaliação de fls. 1.695/1.696, de 30/03/2019, em cumprimento a carta precatória nº 1004418-46.2019.8.26.0309, que tramitou perante a 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, consta que: “dirigi-me ao endereço indicado do Parque dos Manacas, e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO determinada, conforme auto em frente. Certifico que para avaliar, como não consta em folhas quantas parcelas a executada já pagou de cada veiculo, obtive esta informação com a sra Luciana Vicente Tojar, representante legal da executada. A sra Luciana me informou (sem nada comprovar) que:” ... “o veiculo Forf Fusion foi financiado em 36 parcelas e que já foram pagas 25 parcelas, ou seja, foi pago 69% do financiamento. Pela tabela FIPE, o veiculo tem preço mecho de R$74.617,00. Assim, 69% equivale a R$51.486.00. Certifico mais, que o estado dos bens segue no auto de avaliação. Informo, mui respeitosamente, que deixei de tirar fotos por não dispor de máquina fotográfica e por nesta Comarca também não haver, à disposição dos oficiais de justiça, maquina fotográfica e, caso ainda houvesse, por ora, a Central Digital ainda não foi instalada, razão pela qual também não haveria a possibilidade de anexar digilalmente arquivos de fotos.”; 3. Conforme mandado de avaliação de fls. 1.695 e certidão e auto de avaliação de fls. 1.696, de 30/03/2019, foi certificado pela Sra. Oficiala de Justiça que o bem foi encontrado no seguinte endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 695, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí/SP, CEP: 13.218-755; 4. Conforme mandado e auto de avaliação às fls. 1.695/1.696 e fls. 1818/1821, o veículo Ford Fusion apresenta as seguintes condições: “a gasolina, contendo avarias no para choque traseiro e na porta traseira do lado do passageiro, pneus em bom estado, estando o veículo com 81350 quilômetros rodados, estando o interior do bem em bom estado.”; 5. Conforme consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, em 20/05/2025, o veículo – I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204 - CHASSI 3FA6P0D92ER144337 - possui débitos referentes a IPVA no valor de R$ 3.317,08 (três mil, trezentos e dezessete reais e oito centavos), multa no valor de R$ 341,08 (trezentos e quarenta e um reais e oito centavos), licenciamento vincendo em 31/12/2025 no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD – BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 6. Conforme consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, em 21/05/2025 o veículo – I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204, não possuí débitos em situação de dívida ativa; 7. De acordo com consulta junto ao site de Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN - RENAJUD, em 21/05/2025, o veículo - I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204 possui 01 (uma) restrição judicial, qual seja: restrição de transferência, oriunda da presente demanda; 8. De acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 21/05/2025, o veículo possui 01 (uma) multa registrada pelo sistema RENAINF, que totalizam o importe de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); 9. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 21/05/2025, o veículo de Renavam: 00596190204, Placa FMQ2850, Marca/Modelo: I/FORD FUSION AWD GTDI, Ano de Fabric: 2013, Município: 407-8 - Jundiaí, Combustível: Gasolina, Espécie: Passageiro, Categoria: Particular, Tipo: Automóvel, Passageiros: 5, Último Licenciamento: 2024, possui débito oriundo de IPVA, referente ao exercício de 2025 no valor somado de R$ 3.317,08 (três mil, trezentos e dezessete reais e oito centavos. Possui débito vincendo de Taxa de Licenciamento referente ao exercício de 2025, no valor somado de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e Multas – 03 (três) multas no valor somado de R$ 341,08 (trezentos e quarenta e um reais e oito centavos) e o Total de débitos (exceto débitos em dívida ativa) de R$ 3.825,90 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos); 10. Diante à informação relativa à existência de alienação fiduciária sobre o veículo em questão, sobreveio, em resposta ao ofício às fls. 2.102 a manifestação do BANCO BRADESCO S/A - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, na qualidade de credor fiduciário do veículo, em que informou em 06 de junho de 2024, que os gravames incidentes sobre o veículo FORD/FUSION AWD GTDI – PLACA FMQ 2850 – chassi n° 3FA6P0D92ER144337 – Contrato nº 01.0.112845-0, gravame baixado em 17/01/2020; 11. Conforme decidido às fls. 2.213: “Ante a baixa dos gravames noticiada (págs. 2102), intime-se o leiloeiro para que proceda à nova tentativa de alienação dos bens penhorados (págs. 1894), nos termos da decisão proferida (págs. 1835/1836).”; 12. Conforme decidido às fls. 1.835/1.836: “9. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.”; 13. Conforme planilha de débitos atualizada apresentada pelo exequente às fls. 2.225/2.226, o valor total da obrigação corresponde a R$ 1.791.448,80 (um milhão e setecentos e noventa e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 18 de março de 2025; 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; |
R$ 51.486,00 | R$ 36.658,02 |