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id 696 - LEILÃO EXTRAJUDICIAL |
22/07/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
IMÓVEL: A residência 02, localizada no 1° pavimento, do CONDOMÍNIO “RESIDENCIAL CHINELATTO”, situado na Rua José do patrocínio n° 136, no “Bairro Pedrosinho”, perímetro urbano desta cidade, possuindo uma área privativa de 98,46m2; área comum de divisão proporcional de 45,87500m2 (estando incluída nesta área 01 (uma) vaga indeterminada na garagem), perfazendo uma área total de construída de 144,3350m2; correspondendo-lhe um fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,2500 ou 25% ou ainda 62,5000m2. O referido condomínio, foi construído sobre o terreno de 250,00m2. Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP. Inscrição Cadastral Municipal n° 09.036.072. Endereço: Rua José do patrocínio n° 136, residência n° 02, Bairro Pedrosinho, Vila América, Santo André/SP, CEP 09110-300 OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme AV.2/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP o imóvel desta matrícula possui atualmente a Classificação Fiscal n° 09.036.072; 2. Conforme R.7/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Mútuo com Alienação Fiduciária, datado de 30/09/2021, os proprietários FERNANDA CHINELATTO MORIS DA SILVA – CPF n° 180.254.418-65 com a anuência de seu marido REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 ALIENOU FIDUCIARIAMENTE o imóvel objeto da matrícula em favor da credora fiduciária ARAGUAYA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – CNPJ nº 34.168.365/0001-41, para garantir dívida de MY CONSTRUTORA LTDA. – CNPJ n° 17.974.290/0001-77; 3. Nos termos da AV.8/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, consta que foi admitida em juízo a Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o n° 1016280.86.2022.8.26.0348, que tramita em segredo de justiça perante a 05ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, tendo como exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP – CNPJ n° 81.099.491/0001-71 e executados FERNANDA CHINELATTO MORIS DA SILVA – CPF n° 180.254.418-65 e HABLAR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI – CNPJ n° 09.942.995/0001-84; 4. Conforme AV.9/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, consta PENHORA do imóvel promovida nos autos do processo de execução n° 1016280.86.2022.8.26.0348, que tramita em segredo de justiça perante a 05ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, tendo como exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP – CNPJ n° 81.099.491/0001-71 e executados FERNANDA CHINELATTO MORIS DA SILVA – CPF n° 180.254.418-65; 5. Conforme AV.10/78.854 consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 determinada nos autos do processo n° 1000774-93.2023.5.02.0432, em trâmite perante a 02ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, tendo como Reclamante ANTONIO CORREIA DA SILVA – CPF nº 303.029.528-10 e como Reclamados REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 e MY CONSTRUTORA LTDA EPP – CNPJ n° 17.974.290/0001-77; 6. Conforme AV.11/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 determinada nos autos do processo n° 1000956-18.2023.5.02.0614, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, tendo como Reclamante THAIS CRISTINA LESSA – CPF nº 439.732.968-04 e Reclamado REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 e outros; 7. Nos termos da AV.12/78.854 da Matrícula n° 78.854 (CNM: 112573.2.0078854-73) do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, atendendo ao requerimento datado de 14/04/2025, instruído com a Certidão expedida pela Serventia do 02° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, referente ao decurso do prazo, sem a purgação da mora, relativa à intimação/notificação feita a fiduciante FERNANDA CHINELATTO MORIS DA SILVA – CPF n° 180.254.418-65 casada com REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57, e com o comprovante do pagamento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, efetuado em 31/03/2025, foi procedida a averbação para constar que fica a CONSOLIDADA a propriedade do imóvel na pessoa da credora fiduciária ARAGUAYA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – CNPJ nº 34.168.365/0001-41; 8. A empresa MY CONSTRUTORA LTDA EPP – CNPJ n° 17.974.290/0001-77 foi representada por seu sócio proprietário REGINALDO MORIS DA SILVA – CPF n° 140.388.008-57 no Instrumento Particular de Contrato de Mútuo com Alienação Fiduciária, datado de 30/09/2021, tendo figurado na qualidade de MUTUÁRIA; 9. Nos termos da Certidão de Dados cadastrais e Valor Venal do Imóvel n° 6858041 emitida pela Prefeitura Municipal de Santo André/SP em 15/05/2024, o imóvel de inscrição n° 009.036.072 está cadastrado em nome de FERNANDA CHINELATTO MORIS DA SILVA – CPF n° 180.254.418-65, constituído pelo Lote p/13 da quadra 2, loteamento Pedrosinho BR situado à Rua José do Patrocínio, 136 - residência 02, Residencial Chinelatto, Santo André, CEP: 09110-300, tendo como área do terreno: 62,50; área construção: 144,00. A presente alienação é feita em caráter “ad corpus”, tendo o arrematante a responsabilidade pela regularização de qualquer divergência constante do cadastro imobiliário da Municipalidade e demais órgãos públicos; 10. Conforme pesquisa realizada em 15/05/2025 no site da Prefeitura Municipal de Santo André/SP, para o imóvel de inscrição n° 009.036.072, consta a existência de débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2024 no valor total de R$ 725,04 (setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este que está incorporado no lance mínimo do segundo leilão. qualquer outro valor devido à título de IPTU, ainda que anterior à arrematação será de responsabilidade do arrematante, sendo de sua responsabilidade a apuração de eventuais valor devidos antes da arrematação; 11. Foi promovida tentativa de localização do síndico do condomínio “Residencial Chinelatto” e de sua administradora, diante das infrutíferas diligências não foi possível conhecer a realidade de débitos incidentes sobre o imóvel à título de despesas condominiais, assim, para fins do quanto dispõe o artigo 27, §2°, da Lei n° 9.514/1997 o respectivo valor não integrará o valor do segundo leilão, contudo, ficará obrigado o arrematante a arcar com o respectivo débito, sendo de sua responsabilidade a apuração de eventuais valores devidos antes da arrematação; 12. O imóvel encontra-se ocupado, competindo ao arrematante a promoção da desocupação do imóvel por meios próprios e arcando com suas despesas, nos termos do artigo 30, da Lei 9.514/1997. A presente venda é feita em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos, cartorários, registros, etc.; 13. Nos termos do artigo 27, §2°-B, da Lei n° 9.514/97 fica assegurada a devedora fiduciante até a data da realização do segundo leilão o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos. |
R$ 400.000,00 | R$ 434.809,80 |