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id 689 - LEILÃO JUDICIAL

03/07/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL – OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL situado à Rua Benedito Alves, nº 0, Setor: 10813, Lote: 12, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 02.069.219.

Endereço: Rua Benedito Alves, nº 0, Setor: 10813, Lote: 12, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP – CEP: 11661-405.

AVALIAÇÃO: R$ 310.581,69 (trezentos e dez mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) – válido para o mês de abril de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação e auto de penhora de fls. 71/78 o Sr. Oficial de Justiça evidenciou que: “Trata-se do Imóvel situado na Rua Benedito Alves, 0 Bairro Sumaré – Caraguatatuba SP. Sem benfeitorias ou construções, conforme inscrição nº 02.069.219. junto a requerente. Imóvel esse que se encontra em área de APP, conforme informação da Senhora da executada Nazaré Catarina Ribeiro de Souza, que indicou o local do referido lote.” ... “Após pesquisas em sites com imóveis na região, estimo o valor do imóvel acima descrito em R$300.000,00 (Trezentos mil reais).” para o mês de outubro de 2024; 2. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 30/01/2025 foi emitida a certidão positiva de débitos nº 60379/2025 para o imóvel de Inscrição Cadastral nº 02.069.219, imóvel localizado na Rua Benedito Alves, nº 0, Lote: 12, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP, com o seguinte teor: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Tributos Imobiliários junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas.”; 3. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 30/01/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2002 a 2024, para o imóvel de inscrição nº 02.069.219, totalizando o valor de R$ 62.607,40 (sessenta e dois mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos) e, para o ano de 2025 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 02.069.219 o valor de R$ 1.129,90 (mil, cento e vinte e nove reais e noventa centavos). Consta a existência de processos de Execução Fiscal para os anos de 2002 a 2020; 4. Conforme certidão de valor venal – 2025 – consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 30/01/2025 – consta como proprietária NAZARE CATARINA RIBEIRO DE SOUZA para o imóvel com endereço na Rua Benedito Alves, 0 – Sumaré – Lote: 12 na cidade de Caraguatatuba/SP, em que a área do terreno é de 250,00m² e que a área construída é de 0,00m², tendo o imóvel testada de 10,00m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 5. De acordo com a petição de fls. 63, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP: “vem à presença de Vossa Excelência, requerer o arresto dos direitos que recaem sobre o imóvel tendo em vista que a exequente desconhece a existência de matrícula do bem.”. Restou decidido às fls. 66: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel, objeto da ação (endereço indicado na inicial). Observo ser inviável a inscrição via ARISP, tendo em vista a inexistência de matrícula.”; 6. Conforme a manifestação da Exequente nas fls. 63 e a planilha de débitos em fls. 64, o valor em execução é de R$ 8.468,61 (oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), correspondente ao mês de julho de 2024."; 7. Conforme instrumento de procuração de fls. 31 a executada NAZARE CATARINA RIBEIRO DE SOUZA – CPF nº 163.670.698-36 declarou-se como viúva; 8. Conforme restou decidido às fls. 84/88: “17. Deverá constar do edital, também, que: I) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24 do Provimento).”; 9. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

R$ 300.000,00 R$ 161.196,85