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id 668 - LEILÃO JUDICIAL |
24/04/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
LOTE 01 – FUTURA UNIDADE n° 12 e VAGA DE GARAGEM n° 37 – correspondente a FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO DE 2,5654%, referente à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 12, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, localizado no 1° andar, será composto das seguintes dependências: hall de entrada, sacada panorâmica, sala de estar, sala de jantar, hall de circulação interna, cozinha, área de serviço, banheiro social completo, dois dormitórios e uma suíte. Conterá as seguintes áreas: privativa de 93,770m2, comum de 43,763m2, total de 137,533m2, fração ideal de 2,5654% e quota parte de terreno de 38,481m2. A este apartamento caberá o direito ao uso exclusivo de uma vaga para estacionamento de veículo pequeno até médio porte, sob n° 37. Confrontar-se-á pela sua frente, tomando por base sua entrada, em parte com o hall social do andar, poço do elevador e com o apartamento n° 13; do lado direito, de quem do hall social do andar olha para o apartamento n° 12, com o espaço aéreo; do lado esquerdo, em parte com o poço do elevador e o apartamento n° 11; e nos fundos, com o espaço aéreo. Matrícula do Imóvel nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP (matrícula mãe). Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 03.221.002 (área maior). Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 500, futura unidade nº 12 (em construção), Condomínio Edifício Studio 500, Bairro Parque Balneário Poiares, Caraguatatuba/SP, CEP: 11665-360. AVALIAÇÃO: R$ 565.527,60 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) – válido para o mês de janeiro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 235 de 15/05/2024: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 126.2024/007969-6, dirigi-me à Rua Evaristo da Veiga, Nº 500, no dia 14/05 às 14:00 hs, sendo recebida pelo Chefe de Obras, Sr. Walter Ferreira e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO por estimativa dos apartamentos mencionados, em R$ 550.000,00, cada um. (quinhentos e cinquenta mil reais). Certifico ainda, que o edifício encontra-se em construção, em fase de engessamento das paredes, com contra piso, encanamento, com infraestrutura hidráulica e elétrica e gás encanado, sendo que cada apartamento possui. 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro social, cozinha, sala, lavanderia, sacada e vaga de garagem, com 92 metros quadrados aproximadamente. Certifico mais, que DEIXEI DE INTIMAR o executado, ANTONIO CARMONA ou ocupantes, por não encontrá-los.”. A avaliação foi homologada pela decisão de fls. 255/256; 2. A matrícula de nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento de matrícula individualizada para a futura unidade 12. Do mesmo modo, a inscrição cadastral n° 03.221.002 refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento de individualização dos contribuintes; 3. Conforme Certidão de Valor Venal emitida em 13/01/2025 através do site da municipalidade de Caraguatatuba/SP, o terreno em que se encontra a futura unidade nº 12 tem Inscrição Municipal nº 03.221.002, localizado na Rua Evaristo da Veiga, 0, Aruan, Quadra: 20, Lote: 2, 3 e 4, Caraguatatuba/SP, contendo área do terreno de 1.500,00m² e área construída de 0,00m², com testada de 50,00m, em nome de COLLA EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 17.284.160/0001-02; 4. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 13/01/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano inscritos em dívida ativa para o ano de 2025 para o imóvel de inscrição nº 03.221.002, com parcelas vincendas, no valor total de R$ 16.055,69 (dezesseis mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que recaem sobre a área maior/terreno. Foi expedida pelo Município de Caraguatatuba/SP a certidão negativa de débitos nº 21108/2025 de 13/01/2025 em que: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado NÃO CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas.”; 5. Conforme R.06/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta que CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 adquiriu a fração ideal de 2,5654% que corresponderá à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 12, a ser localizada no 1° andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, e a sua respectiva vaga para estacionamento de veículo nº 37; 6. Conforme Av.77/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0010375-33.2017.5.15.0063, da ação de execução trabalhista movida por DANIEL CONTESSOTO DA SILVA – CPF nº 256.544.478-82, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caraguatatuba/SP; 7. Conforme Av.91/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens da CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0011105-24.2018.5.03.0037, da ação de Execução Trabalhista movida por MARIANA ROSSO ZANOVELLO - CPF nº 138.055.756-96; 8. Conforme Av.111/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por EDWARD NORA SILVESTRE - CPF nº 068.650.258-22 e VANESSA PIRANI SILVESTRE – CPF nº 134.064.838-52, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 9. Conforme Av.124/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel oriunda da presente demanda; 10. Conforme Av.125/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 1001456-80.2020.8.26.0126, da ação de execução de despesas condominiais movida por ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500 - CNPJ nº 35.179.104/0001-90, contra ANTONIO CARMONA – CPF nº 111.990.728-42, em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 11. Conforme Av.127/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0002183-22.2021.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por WALDOMIRO GRANDI JUNIOR – CPF nº 076.818.838-51, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 03ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 12. Conforme decisão de fls. 122: “Apresentada a certidão da matrícula (fls. 63/87), defiro a penhora dos direitos que recaem sobre as futuras unidades dos imóveis: - R.6/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 12 vaga de garagem nº 37 (fl. 73). - R.9/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 21 vaga de garagem nº 40 (fl. 74). - R.11/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 23 vaga de garagem nº 29 (fl. 74/75). - R.12/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 24 vaga de garagem nº 16 (fl. 75). - R.22/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 52 vaga de garagem nº 34 (fl. 78). - R.32/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560 % que corresponderá ao apartamento nº 84 vaga de garagem nº 10 (fl. 80/81). 2- Considerando o reduzido número de funcionários lotados no ofício judicial e buscando atender os princípios de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá como termo de penhora, acompanhada de certidão de matrícula do imóvel (fls. 63/87).”; 13. Conforme despacho de fls. 241: “Tendo em vista a intimação da parte executada por edital (fls. 19) necessário se faz a atuação de curador especial (inc. II do art. 72 do CPC). Desta feita, dê-se vista à Defensoria Pública, via portal eletrônico.”. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou às fls. 249 no sentido de “Ante a impossibilidade concreta de contato com a parte executada, intimada por edital, e não havendo vícios aparentes quanto à regularidade do processo, tampouco quanto aos documentos apresentados pela parte exequente, inexistem, por ora, elementos para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, a não ser em caráter geral.”; 14. Conforme pesquisa apresentada às fls. 345/350 com cópias extraídas do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi verificado a existência da ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 – CNPJ nº 35.179.104/0001-90, destacando que conforme a ata de assembléia geral de constituição da Associação dos Compradores do Condomínio Studio 500 “a Associação tem por objetivo único promover todos os atos necessários para a retomada e o término da construção das áreas comuns do Edifício Studio 500, localizado, nesta cidade de Caraguatatuba/SP, à rua Evaristo da Veiga n° 500, bairro Jardim Aruan, CEP 11665-360 e, outrossim, para informar aos condôminos que o interior das unidades será terminado pelos próprios condôminos-proprietários”; 15. Conforme pesquisa realizada no e-SAJ apresentada às fls. 363/364, cópias oriundas do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126 (Av.111/52.400), em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi informada pela ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 – CNPJ nº 35.179.104/0001-90 a existência da execução judicial nº 1001456-80.2020.8.26.0126, para cobrança de taxas de condomínio da unidade nº 12, não sendo possível a consulta dos autos na medida que o processo encontra-se em segredo de justiça; 16. Conforme pesquisa realizada no site da Receita Federal do Brasil de fls. 343, foi emitida o comprovante de inscrição e de situação cadastral, em 06/11/2024, para a empresa CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 tem sua situação cadastral dada como “BAIXADA”, por motivo de extinção por encerramento liquidação voluntária em 14/09/2021, sendo emitida em 06/11/2024 pelo Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil a certidão de baixa de inscrição no CNPJ n° 05.498.633/0001-95 conforme fls. 344; 17. Conforme planilha às fls. 116/120 apresentada em 16/02/2023 o débito em execução para o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 475.571,23 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos); 18. Conforme restou decidido às fls. 255/256 restou decidido que: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.” ... “Para a hipótese de propostas para aquisição em prestações, o parcelamento deverá ser de, no máximo, dez meses.” ... “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 19. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 20. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – “413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”. |
R$ 550.000,00 | R$ 288.390,62 | |
02 |
LOTE 02 – FUTURA UNIDADE n° 21 e VAGA DE GARAGEM n° 40 – correspondente a FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO DE 2,5654%, referente à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 21, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, localizado no 2° andar, será composto das seguintes dependências: hall de entrada, sacada panorâmica, sala de estar, sala de jantar, hall de circulação interna, cozinha, área de serviço, banheiro social completo, dois dormitórios e uma suíte. Conterá as seguintes áreas: privativa de 93,770m2, comum de 43,763m2, total de 137,533m2, fração ideal de 2,5654% e quota parte de terreno de 38,481m2. A este apartamento caberá o direito ao uso exclusivo de uma vaga para estacionamento de veículo pequeno até médio porte, sob n° 40. Confrontar-se-á pela sua frente, tomando por base sua entrada, em parte com o hall social do andar, poço do elevador e com o apartamento n° 24; do lado direito, de quem do hall social do andar olha para o apartamento n° 21, em parte com o poço do elevador e com o apartamento n° 22; do lado esquerdo, com o espaço aéreo; e nos fundos, com o espaço aéreo. Matrícula do Imóvel nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP (matrícula mãe). Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 03.221.002 (área maior). Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 500, futura unidade nº 21 (em construção), Condomínio Edifício Studio 500, Bairro Parque Balneário Poiares, Caraguatatuba/SP, CEP: 11665-360. AVALIAÇÃO: R$ 565.527,60 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) – válido para o mês de janeiro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 235 de 15/05/2024: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 126.2024/007969-6, dirigi-me à Rua Evaristo da Veiga, Nº 500, no dia 14/05 às 14:00 hs, sendo recebida pelo Chefe de Obras, Sr. Walter Ferreira e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO por estimativa dos apartamentos mencionados, em R$ 550.000,00, cada um. (quinhentos e cinquenta mil reais). Certifico ainda, que o edifício encontra-se em construção, em fase de engessamento das paredes, com contra piso, encanamento, com infraestrutura hidráulica e elétrica e gás encanado, sendo que cada apartamento possui. 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro social, cozinha, sala, lavanderia, sacada e vaga de garagem, com 92 metros quadrados aproximadamente. Certifico mais, que DEIXEI DE INTIMAR o executado, ANTONIO CARMONA ou ocupantes, por não encontrá-los.”. A avaliação foi homologada pela decisão de fls. 255/256; 2. A matrícula de nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento de matrícula individualizada para a futura unidade 21. Do mesmo modo, a inscrição cadastral n° 03.221.002 refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento sobre a individualização dos contribuintes; 3. Conforme Certidão de Valor Venal emitida em 13/01/2025 através do site da municipalidade de Caraguatatuba/SP, o terreno em que se encontra a futura unidade nº 21 tem Inscrição Municipal nº 03.221.002, localizado na Rua Evaristo da Veiga, 0, Aruan, Quadra: 20, Lote: 2, 3 e 4, Caraguatatuba/SP, contendo área do terreno de 1.500,00m² e área construída de 0,00m², com testada de 50,00m, em nome de COLLA EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 17.284.160/0001-02; 4. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 13/01/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano inscritos em dívida ativa para o ano de 2025 para o imóvel de inscrição nº 03.221.002, com parcelas vincendas, no valor total de R$ 16.055,69 (dezesseis mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que recaem sobre a área maior/terreno. Foi expedida pelo Município de Caraguatatuba/SP a certidão negativa de débitos n° 21108/2025 de 13/01/2025 em que: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado NÃO CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas.”; 5. Conforme R.09/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta que CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 adquiriu a fração ideal de 2,5654% que corresponderá à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 21, a ser localizada no 2º andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, e a sua respectiva vaga para estacionamento de veículo nº 40; 6. Conforme Av.91/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens da CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0011105-24.2018.5.03.0037, da ação de Execução Trabalhista movida por MARIANA ROSSO ZANOVELLO - CPF nº 138.055.756-96; 7. Conforme Av.112/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por EDWARD NORA SILVESTRE - CPF nº 068.650.258-22 e VANESSA PIRANI SILVESTRE – CPF nº 134.064.838-52, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 8. Conforme Av.124/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 9. Conforme Av.128/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0002183-22.2021.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por WALDOMIRO GRANDI JUNIOR - CPF nº 076.818.838-51, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 03ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 10. Conforme decisão de fls. 122: “Apresentada a certidão da matrícula (fls. 63/87), defiro a penhora dos direitos que recaem sobre as futuras unidades dos imóveis: - R.6/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 12 vaga de garagem nº 37 (fl. 73). - R.9/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 21 vaga de garagem nº 40 (fl. 74). - R.11/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 23 vaga de garagem nº 29 (fl. 74/75). - R.12/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 24 vaga de garagem nº 16 (fl. 75). - R.22/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 52 vaga de garagem nº 34 (fl. 78). - R.32/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560 % que corresponderá ao apartamento nº 84 vaga de garagem nº 10 (fl. 80/81). 2- Considerando o reduzido número de funcionários lotados no ofício judicial e buscando atender os princípios de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá como termo de penhora, acompanhada de certidão de matrícula do imóvel (fls. 63/87).”; 11. Conforme despacho de fls. 241: “Tendo em vista a intimação da parte executada por edital (fls. 19) necessário se faz a atuação de curador especial (inc. II do art. 72 do CPC). Desta feita, dê-se vista à Defensoria Pública, via portal eletrônico.”. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou às fls. 249 no sentido de “Ante a impossibilidade concreta de contato com a parte executada, intimada por edital, e não havendo vícios aparentes quanto à regularidade do processo, tampouco quanto aos documentos apresentados pela parte exequente, inexistem, por ora, elementos para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, a não ser em caráter geral.”; 12. Conforme pesquisa apresentada às fls. 345/350 com cópias extraídas do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi verificado a existência da ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 – CNPJ nº 35.179.104/0001-90, destacando que conforme a ata de assembléia geral de constituição da Associação dos Compradores do Condomínio Studio 500 “a Associação tem por objetivo único promover todos os atos necessários para a retomada e o término da construção das áreas comuns do Edifício Studio 500, localizado, nesta cidade de Caraguatatuba/SP, à rua Evaristo da Veiga n° 500, bairro Jardim Aruan, CEP 11665-360 e, outrossim, para informar aos condôminos que o interior das unidades será terminado pelos próprios condôminos-proprietários”; 13. Conforme pesquisa realizada no site da Receita Federal do Brasil de fls. 343, foi emitida o comprovante de inscrição e de situação cadastral, em 06/11/2024, para a empresa CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 tem sua situação cadastral dada como “BAIXADA”, por motivo de extinção por encerramento liquidação voluntária em 14/09/2021, sendo emitida em 06/11/2024 pelo Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil a certidão de baixa de inscrição no CNPJ n° 05.498.633/0001-95 conforme fls. 344; 14. Conforme planilha às fls. 116/120 apresentada em 16/02/2023 o débito em execução para o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 475.571,23 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos); 15. Conforme restou decidido às fls. 255/256 restou decidido que: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.” ... “Para a hipótese de propostas para aquisição em prestações, o parcelamento deverá ser de, no máximo, dez meses.” ... “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 16. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 17. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – “413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”. |
R$ 550.000,00 | R$ 288.390,62 | |
03 |
LOTE 03 – FUTURA UNIDADE n° 84 e VAGA DE GARAGEM n° 10 – correspondente a FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO DE 2,5560%, referente à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 84, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, localizado no 8° andar, será composto das seguintes dependências: hall de entrada, duas sacadas panorâmicas, sala de estar, sala de jantar, hall de circulação interna, cozinha, área de serviço, banheiro social completo, dois dormitórios e uma suíte. Conterá as seguintes áreas: privativa de 93,420m2, comum de 43,639m2, total de 137,059m2, fração ideal de 2,5560% e quota parte de terreno de 38,340m2. A este apartamento caberá o direito ao uso exclusivo de uma vaga para estacionamento de veículo pequeno até médio porte, sob n° 10. Confrontar-se-á pela sua frente, tomando por base sua entrada, com o hall social do andar e espaço aéreo; do lado direito, de quem do hall social do andar olha para o apartamento n° 84, com o apartamento n° 81 e espaço aéreo; do lado esquerdo e nos fundos, com o espaço aéreo. Matrícula do Imóvel nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP (matrícula mãe). Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 03.221.002 (área maior). Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 500, futura unidade nº 84 (em construção), Condomínio Edifício Studio 500, Bairro Parque Balneário Poiares, Caraguatatuba/SP, CEP: 11665-360. AVALIAÇÃO: R$ 565.527,60 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) – válido para o mês de janeiro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 235 de 15/05/2024: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 126.2024/007969-6, dirigi-me à Rua Evaristo da Veiga, Nº 500, no dia 14/05 às 14:00 hs, sendo recebida pelo Chefe de Obras, Sr. Walter Ferreira e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO por estimativa dos apartamentos mencionados, em R$ 550.000,00, cada um. (quinhentos e cinquenta mil reais). Certifico ainda, que o edifício encontra-se em construção, em fase de engessamento das paredes, com contra piso, encanamento, com infraestrutura hidráulica e elétrica e gás encanado, sendo que cada apartamento possui. 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro social, cozinha, sala, lavanderia, sacada e vaga de garagem, com 92 metros quadrados aproximadamente. Certifico mais, que DEIXEI DE INTIMAR o executado, ANTONIO CARMONA ou ocupantes, por não encontrá-los.”. A avaliação foi homologada pela decisão de fls. 255/256; 2. A matrícula de nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento de matrícula individualizada para a futura unidade 84. Do mesmo modo, a inscrição cadastral nº 03.221.002 refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento conhecimento de individualização dos contribuintes; 3. Conforme Certidão de Valor Venal emitida em 13/01/2025 através do site da municipalidade de Caraguatatuba/SP, o terreno em que se encontra a futura unidade nº 84 tem Inscrição Municipal nº 03.221.002, localizado na Rua Evaristo da Veiga, 0, Aruan, Quadra: 20, Lote: 2, 3 e 4, Caraguatatuba/SP, contendo área do terreno de 1.500,00m² e área construída de 0,00m², com testada de 50,00m, em nome de COLLA EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 17.284.160/0001-02; 4. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 13/01/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano inscritos em dívida ativa para o ano de 2025 para o imóvel de inscrição nº 03.221.002, com parcelas vincendas, no valor total de R$ 16.055,69 (dezesseis mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que recaem sobre a área maior/terreno. Foi expedida pelo Município de Caraguatatuba/SP a certidão negativa de débitos n° 21108/2025 de 13/01/2025 em que: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado NÃO CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas.”; 5. Conforme R.32/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta que CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 adquiriu a fração ideal de 2,5560% que corresponderá à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 84, a ser localizada no 8º andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, e a sua respectiva vaga para estacionamento de veículo nº 10; 6. Conforme Av.91/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens da CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0011105-24.2018.5.03.0037, da ação de Execução Trabalhista movida por MARIANA ROSSO ZANOVELLO - CPF nº 138.055.756-96; 7. Conforme Av.115/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por EDWARD NORA SILVESTRE - CPF nº 068.650.258-22 e VANESSA PIRANI SILVESTRE – CPF nº 134.064.838-52, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 8. Conforme Av.123/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0002369-45.2021.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por ALMIR JOSÉ ALVES - CPF nº 019.463.618-60, ADRIANA LUCIA MAZZEI GOMES ALVES – CPF nº 150.280.988-59 e GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES – CPF nº 307.495.848-07, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 03ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 9. Conforme Av.124/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 10. Conforme Av.131/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 0002183-22.2021.8.26.0126, da ação de resolução de contrato com devolução do dinheiro movida por WALDOMIRO GRANDI JUNIOR - CPF nº 076.818.838-51, contra CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95, em trâmite perante a 03ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP; 11. Conforme decisão de fls. 122: “Apresentada a certidão da matrícula (fls. 63/87), defiro a penhora dos direitos que recaem sobre as futuras unidades dos imóveis: - R.6/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 12 vaga de garagem nº 37 (fl. 73). - R.9/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 21 vaga de garagem nº 40 (fl. 74). - R.11/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 23 vaga de garagem nº 29 (fl. 74/75). - R.12/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560% que corresponderá ao apartamento nº 24 vaga de garagem nº 16 (fl. 75). - R.22/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5654% que corresponderá ao apartamento nº 52 vaga de garagem nº 34 (fl. 78). - R.32/52.400 a fração ideal do terreno de 2,5560 % que corresponderá ao apartamento nº 84 vaga de garagem nº 10 (fl. 80/81). 2- Considerando o reduzido número de funcionários lotados no ofício judicial e buscando atender os princípios de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá como termo de penhora, acompanhada de certidão de matrícula do imóvel (fls. 63/87).”; 12. Conforme despacho de fls. 241: “Tendo em vista a intimação da parte executada por edital (fls. 19) necessário se faz a atuação de curador especial (inc. II do art. 72 do CPC). Desta feita, dê-se vista à Defensoria Pública, via portal eletrônico.”. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou às fls. 249 no sentido de “Ante a impossibilidade concreta de contato com a parte executada, intimada por edital, e não havendo vícios aparentes quanto à regularidade do processo, tampouco quanto aos documentos apresentados pela parte exequente, inexistem, por ora, elementos para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, a não ser em caráter geral.”; 13. Conforme pesquisa apresentada às fls. 345/350 com cópias extraídas do processo nº 0007823-11.2018.8.26.0126, em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi verificado a existência da ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 – CNPJ nº 35.179.104/0001-90, destacando que conforme a ata de assembléia geral de constituição da Associação dos Compradores do Condomínio Studio 500 “a Associação tem por objetivo único promover todos os atos necessários para a retomada e o término da construção das áreas comuns do Edifício Studio 500, localizado, nesta cidade de Caraguatatuba/SP, à rua Evaristo da Veiga n° 500, bairro Jardim Aruan, CEP 11665-360 e, outrossim, para informar aos condôminos que o interior das unidades será terminado pelos próprios condôminos-proprietários”; 14. Conforme cópias de fls. 365/369 consta a existência de ação ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 – CNPJ nº 35.179.104/0001-90 em face de ANTONIO CARMONA – CPF n° 111.990.728-42, execução de título executivo extrajudicial de cotas de condomínio, processo n° 1004040-81.2024.8.26.0126, perante a 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP, para cobrança de taxas de condomínio da futura unidade nº 84, de acordo com planilha copiada às fls. 369 atualizada para junho de 2024 o débito condominial da futura unidade 84 é de R$ 116.538,34 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); 15. Conforme pesquisa realizada no site da Receita Federal do Brasil de fls. 343, foi emitida o comprovante de inscrição e de situação cadastral, em 06/11/2024, para a empresa CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ nº 05.498.633/0001-95 tem sua situação cadastral dada como “BAIXADA”, por motivo de extinção por encerramento liquidação voluntária em 14/09/2021, sendo emitida em 06/11/2024 pelo Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil a certidão de baixa de inscrição no CNPJ n° 05.498.633/0001-95 conforme fls. 344; 16. Conforme planilha às fls. 116/120 apresentada em 16/02/2023 o débito em execução para o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 475.571,23 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos); 17. Conforme restou decidido às fls. 255/256 restou decidido que: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.” ... “Para a hipótese de propostas para aquisição em prestações, o parcelamento deverá ser de, no máximo, dez meses.” ... “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 18. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 19. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – “413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”. |
R$ 550.000,00 | R$ 288.390,62 |