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id 654 - LEILÃO JUDICIAL

18/12/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL – OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL localizado na Rua São Judas Tadeu, n° 51, Morro do Algodão – Lote: 7, Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 09.440.016.     

Endereço: Rua São Judas Tadeu, n° 51, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP, CEP 11671-140

AVALIAÇÃO: R$ 116.259,86 (cento e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de fls. 32 o Sr. Oficial de Justiça em outubro de 2020 que “dando cumprimento integral ao mandado extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo n. 1504163-03, promovida por SAF SERVIÇO ANEXO FISCAL, contra DIRCEU SANCHES GARCIA, que tramita pela Vara de Execuções Fiscais de Caraguatatuba, dirigi-me à rua São Judas Tadeu, 51, Caraguatatuba, SP, e aí sendo, efetuei a PENHORA sobre os bens do executado a seguir descritos: - direitos possessórios que recaem sobre o Lote 07, Inscrição n. 09.440.016, com área de 750 metros quadrados. Feita a penhora, passei a AVALIAR o bem penhorado, salientando que não possuo conhecimento específico para realizar a atribuição, e conforme informações obtidas junto ao mercado próximo, referido bem tem o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Nomeamos DEPOSITÁRIO dos bens: o Sr. DIRCEU SANCHES GARCIA, qualificado nos autos, ao qual advertimos da responsabilidade do encargo perante a lei, de tudo ficando ciente. E, para constar, lavramos o presente auto, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.”; 2. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 14/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2002 a 2023, para o imóvel de inscrição n° 09.440.016, totalizando o valor de R$ 71.421,53 (setenta e um mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 06.288.005, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 644,69 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos); 3. De acordo com a petição de fls. 22, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba “informar que a municipalidade desconhece a existência de matrícula para o imóvel em questão, tratando-se muito provavelmente de posse” e conforme petição de fls. 28 a municipalidade de Caraguatatuba informou o endereço do imóvel, qual seja: “Rua São Judas Tadeu, 51, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP, CEP 11671-140”; 4. Conforme a decisão de fls. 29, restou decido que: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel situado na Rua São Judas Tadeu, no 51, Bairro Morro do Algodão, Caraguatatuba, CEP 11671-140. Observo ser inviável a inscrição via ARISP, tendo em vista a inexistência de matrícula.”; 5. Conforme certidão de valor venal – 2024 – do imóvel de inscrição municipal n° 09.440.016 em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 14/10/2024 – consta que a área do terreno é de 750,00m2 e que a área construída é de 0,00m2, tendo o imóvel testada de 25,00m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 6. Conforme restou decidido na decisão de fls. 39/40: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como os débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 7. Conforme decisão de fls. 39/40 restou decidido que: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento diretamente na via administrativa, fica o pólo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 8. Conforme manifestação da Exequente de fls. 22 foi informado que o valor em execução é de R$ 6.969,54 (seis mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centos) para o mês de agosto de 2019; 9. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

R$ 90.000,00 R$ 58.677,52