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id 644 - LEILÃO JUDICIAL |
05/12/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
BEM: APARTAMENTO n° 51 duplex (cobertura), bloco II, localizado no 4° andar ou 5° pavimento do EDIFÍCIO CAPRI, que faz parte integrante do CONDOMÍNIO COSTÃO DAS TARTARUGAS, sob n° 186, do Caminho das Tartarugas, no loteamento Península, nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil ou privativa de 172,83ms2, a área comum de 163,51ms2, encerrando a área total construída de 336,34ms2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum uma fração ideal de 0,7611%; situa-se na parte da frente e à esquerda do bloco, confrontando de quem do Caminho das Tartarugas olha para o mesmo, pela frente com o recúo da construção em relação ao Caminho das Tartarugas; pelo lado esquerdo com o Edifício Corfu, pelo lado direito com o hall social e recúo da construção em relação ao apartamento de final 6, e pelos fundos com o apartamento de final “2”, cabendo-lhe ainda o direito de uso de um espaço, em local indeterminado nas garagens coletivas dos blocos 1, 2 ou 3. Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Inscrito na Prefeitura de Guarujá/SP sob o contribuinte n° 3-0480-342-043. Endereço: Rua Caminho das Tartarugas, n° 186, Ed. Capri, apartamento no 51 – Bairro Mar e Céu, Guarujá/SP – CEP 11443-460 AVALIAÇÃO: R$ 1.254.897,51 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) válido para o mês de setembro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata a presente de Carta Precatória expedida pelo Juízo Deprecante da 03ª. Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo, processo n° 1006379-28.2014.8.26.0008/01, com objeto de avaliação e praceamento; 2. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 70/107 o imóvel foi avaliado em R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) para o mês de julho de 2020; 3. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 70/107 o Sr. Perito Avaliador informou que: “O apartamento no 51, localizado no 4° andar, ou 5° pavimento, do Edifício Capri do Condomínio Costão das Tartarugas, segundo o título dominial (matrícula 70.330/1o CRI) tem área privativa de 172,83 m2, área comum de 163,51 m2, correspondendo-lhe no condomínio a fração ideal de 0,7611%. Trata-se de uma unidade condominial de cobertura, em dois pavimentos, composta, no pavimento inferior, por sala de estar, sala de TV, cozinha, área de serviço, dormitórios e banheiro. No pavimento superior há outro dormitório e sala de estar, além área externa com churrasqueira e piscina. Os acabamentos mais usuais do conjunto construtivo são: piso cerâmico nos ambientes, azulejos até o teto no banheiro, alvenarias com pintura látex sobre massa fina nos ambientes, esquadrias de alumínio em todas as dependências, entre outros aspectos dessa caracterização. O apartamento tem direito ao uso de 02 (duas) vagas de garagem. Foi atribuída a idade do edifício para fins de avaliação em 30 (trinta) anos, em função dos padrões construtivos, materiais de acabamento e dados de registro disponíveis. O condomínio como um todo vem recebendo manutenção adequada.”; 4. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 06/09/2024 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0480-342-043 constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2012 a 2023, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 342.929,04 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos). Para o ano de 2024 consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0480-342-043 no valor da cota única expirada de R$ 15.321,80 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos) sendo que 08 parcelas vencidas dos meses de janeiro à agosto, no valor somado de R$ 12.575,55 (doze mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e 04 parcelas vincendas (setembro a dezembro) no valor somado de R$ 5.107,20 (cinco mil e cento e sete reais e vinte centavos); 5. Conforme Av.03/70.330 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que foi promovida de ofício a averbação para ficar constando que o terreno onde se assenta o Bloco II – EDIFÍCIO CAPRI, localiza-se em faixa de marinha; 6. Conforme R.08/70.330 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que EDURADO SALIM HAMDAN – CPF n° 727.231.578-49 e sua esposa MARIA EMILIA MAPPA HAMDAN – CPF n° 621.780.167-15 venderam o imóvel objeto desta matrícula, bem como cederam e transferiram os direitos de ocupação sobre o terreno, em faixa de marinha, a MAHER CHAER – CPF n° 217.477.058-02 e sua esposa GISELE MARIA DE SOUZA CHAER – CPF n° 258.339.618-82; 7. Conforme R.09/70.330 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que pelo instrumento particular de 24/08/2012 o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – CNPJ n° 90.400.888/0001-42; 8. Conforme Av.10/70.330 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a existência do AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL de execução de título extrajudicial n° 1126938-29.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, ajuizada pela exequente HORIZONTE TEXTIL LTDA. – CNPJ n° 00.492.142/0001-13 e como executados RT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI EPP – CNPJ n° 03.539.487/0001-73, EXPRESS JEANS MODAS EIRELI – CNPJ n° 18.413.010/0001-14, SLEIMAN EL SHARIF – CPF n° 233.313.188-71, MAHER CHAER – CPF n° 217.477.058-02 e GISELE MARIA DE SOUZA CHAER – CPF n° 258.339.618-82; 9. Conforme Av.11/70.330 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta o ARRESTO sobre os direitos decorrentes da alienação objeto do R.09/70.330 determinado no processo n° 1126938-29.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, ajuizada pela exequente HORIZONTE TEXTIL LTDA. – CNPJ n° 00.492.142/0001-13 e como executados MAHER CHAER – CPF n° 217.477.058-02 e outros, foi retificada de ofício nos termos da Av.12/70.330 para constar que o numero da Carta Precatória bem como do Processo de Execução, mencionados na Av.11/70.330 são 1006003-37.2018.8.26.0223 e 1126938-29.2014.8.26.0100 respectivamente, recaindo o arresto sobre os direitos do executado, e não como por engano constou da referida averbação; 10. Conforme Av.13/70.330 da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA sobre o imóvel determinada pela 07ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 1000337-13.2016.5.02.0007, da ação de Execução Trabalhista tendo como reclamante IVONETE RIBEIRO DE CASTRO - CPF nº 110.872.798-01, contra MAHER CHAER – CPF nº 217.477.058-02; 11. Conforme Av.14/70.330 da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA que recaiu sobre os direitos decorrentes da propriedade fiduciária do imóvel desta matrícula determinada pela 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 1126938-29.2014.8.26.0100, da ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial que HORIZONTE TEXTIL LTDA. – CNPJ n° 00.492.142/0001-13, promove contra MAHER CHAER – CPF nº 217.477.058-02 e GISELE MARIA DE SOUZA CHAER – CPF n° 258.339.618-82; 12. Conforme Av.15/70.330 da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA que recaiu sobre os direitos decorrentes da propriedade fiduciária do imóvel desta matrícula determinada pela 03ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 1006379282014 (1006379-28.2014.8.26.0008/01), da ação de Execução Civil que CONDOMÍNIO COSTÃO DAS TARTARUGAS – CNPJ n° 57.737.462/0001-03, contra MAHER CHAER – CPF nº 217.477.058-02 e GISELE MARIA DE SOUZA CHAER – CPF n° 258.339.618-82; 13. Conforme Av.16/70.330 da Matrícula do Imóvel n° 70.330 do Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de MAHER CHAER – CPF nº 217.477.058-02, determinada pela 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 1058299-90.2013.8.26.0100, da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. – CNPJ nº 17.184.037/0001-10; 14. Conforme pesquisa realizada junto ao site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU o imóvel está cadastrado com número de RIP n° 6475 0005028-12, com Regime de Utilização: Ocupação, sendo emitida em 06/09/2024 a Certidão Positiva De Débitos Patrimoniais (Imóvel) para o imóvel de endereço: Caminho das Tartarugas, 186, Complemento: Apto 51 Edifício Capri, Bairro: Loteamento J B Julião, Guarujá/SP, CEP 11443-460, foi certificado que: “Certificamos que constam débitos em aberto registrados em nome de MAHER CHAER(estrangeiro), portador do CPF no ***477058- **, atual ocupante em relação ao imóvel acima identificado, relativos às receitas patrimoniais administradas pela Secretaria do Patrimônio da União devidas até a presente data. Fica ressalvado o direito da Secretaria do Patrimônio da União de promover o lançamento, realizar a cobrança e, eventualmente, encaminhar para inscrição em Dívida Ativa da União quaisquer dívidas de responsabilidade do atual ocupante/foreiro que vierem a ser apuradas.”; 15. Conforme consulta realizada em 06/09/2024 no site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU – Consulta Dados Financeiros – foi obtida a Relação com 34 Débitos no valor total de R$ 3.222,81 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos); 16. Conforme consulta realizada em 06/09/2024 no site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU – Consulta Dados Cadastrais – Incluído CAD MASSA: 00/00/0000 – Informações Gerais - GRPU Responsável: GRPU - SAO PAULO – Situação: EM USO – Conceituação: MARINHA – Número do Processo: 10880.045730/90-37 – Tipo Terreno: LOTE - Qtde. Fotos do Terreno: Não Informado – Número Cartografia SPU: Não Informado – Número Coordenadas UTM: 0000000000000000000 – Características Técnicas - Natureza do Terreno – URBANO – Fração do Terreno: 0,0076110 – Área Terreno Total: 11.308,00 m2 – Área Terreno União: 6.567,00 m2 – Localização do Imóvel - Tipo de Ocupação – Regular - IMÓVEL SITUADO EM ILHA MARÍTIMA COSTEIRA DE SANTO AMARO - Situação da Área - IMÓVEL NÃO SITUADO EM ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ÁREA NÃO DECLARADA PELA PREFEITURA DE INTERESSE SOCIAL - Endereço Oficial Prefeitura - CAMINHO DAS TARTARUGAS, 186 APTO 51 EDIF CAPRI, LOT J B JULIAO CEP: 11443-460 - GUARUJA, SP - Endereço Adotado pela Comunidade (Informal) não informado – Testadas Logradouro: 000072 - DA ENSEADA - Trecho : 03 - COND COSTAO DAS TARTARUGAS Logradouro: 000073 - CAMINHO DAS TARTARUGAS - Trecho : 00 - LTO PENINSULA – Responsável - CPF / CNPJ ***477058-** - Nome - MAHER CHAER - Estrangeiro: SIM; 17. Conforme consulta no site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU obtidas do Cadastro de Imóveis da SPU em 06/09/2024 consta Relação com 1 Utilização – Regime: OCUPAÇÃO – Taxa: 2% - Área Utilizada: 6.567,00 m2 – Início da Utilização: 24/08/2012; 18. Conforme consulta no site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU obtidas do Cadastro de Imóveis da SPU em 06/09/2024 consta Relação com 1 Benfeitoria – Denominação: APTO UNIFAMILIAR – Área Privativa: 254,59 m2 – Área de Projeção: 0,00 m2 - Outras Áreas: 0,00 m2 - Área Total: 254,59 m2; 19. Conforme manifestação do credor fiduciário BANCO SANTADER (BRASIL) S/A – CNPJ n° 90.400.888/0001-42 de fls. 601/607 o extrato do valor da dívida existente em decorrência da alienação fiduciária em garantia constituída, pelo RELATÓRIO DE EVOLUÇÃO CONTRATO de fls. 602/607 os Executados MAHER CHAER – CPF n° 217.477.058-02 e GISELE MARIA DE SOUZA CHAER – CPF n° 258.339.618-82 encontram-se INADIMPLENTES com saldo vencido que corresponde à dívida total para a data de 13/10/2023 no valor de R$ 461.071,90 (quatrocentos e sessenta e um mil, setenta e um reais e noventa centavos); 20. Conforme manifestação do credor fiduciário BANCO SANTADER (BRASIL) S/A – CNPJ n° 90.400.888/0001-42 de fls. 713/714 foi informado que: “Ademais, o banco promoveu todos os atos e providências relacionadas a Lei 9.514/97, mas enfrenta os mesmos obstáculos desta carta precatória, não conseguindo consolidar a propriedade, por conta dos altos débitos relacionado ao imóvel (condomínio e IPTU).”; 21. Conforme e-mail de fls. 742 da 03ª. Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé foi juntada às fls. 743 cópia da decisão de fls. 455 proferida nos autos do processo de cumprimento de sentença n° 1006379-28.2014.8.26.0008/01, em trâmite perante o Juízo Deprecante da 03ª. Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo, em que restou decidido que: “Fls. 412/421: dada a natureza da dívida, propter rem, o imóvel como um todo deverá ser levado a leilão para quitação da dívida condominial, certo que o arrematante deverá ficar desobrigado de qualquer dívida do imóvel.”; 22. A presente venda em leilão será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante tudo o quanto for necessário para regularização do imóvel perante a Prefeitura, o Cartório de Registro de Imóveis, SPU – Secretaria do Patrimônio da União, bem como outros órgãos públicos e perante particulares; 23. Conforme manifestação de fls. 801/802 o Condomínio Exequente informa que o total da dívida para fins de leilão a ser realizado é de R$ 933.404,63 (novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e três centavos), para o mês de outubro de 2024, conforme planilha de fls. 803/805; 24. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – Caso haja(m) indisponibilidades de qualquer natureza averbadas na certidão imobiliária, a(s) mesma(s) não impede(m) o registro da alienação judicial do imóvel oriundo do presente leilão, sendo consignado a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução e do ato de expropriação. |
R$ 960.000,00 | R$ 761.167,58 |