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id 636 - LEILÃO JUDICIAL |
18/09/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
BEM: NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO n° 53, localizado no 5° andar ou 7° pavimento, do Edifício Arlete, localizado na Avenida Leomil, n° 1.515, confronta-se de quem do apartamento olha para a Avenida Leomil, pela frente com a avenida Leomil, pela direita com o apartamento de final “4” do respectivo andar, pelos fundos com o corredor de circulação do andar, e pela esquerda com o apartamento de final “2” do respectivo andar, contém a área útil de 52,260ms2, a área comum de 16,159ms2, e a área total construída de 68,419ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,4374% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio (Conforme Av.02/02.585 e Av.07/02.585). Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP. Inscrito na Prefeitura de Guarujá/SP sob o contribuinte n° 0-0020-007-041 Endereço: Avenida Leomil nº 1.515, apartamento n° 53, Pitangueiras, Guarujá/SP – CEP 11410-162 AVALIAÇÃO: R$ 262.670,40 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos) válido para o mês de junho de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. A presente carta precatória com objetivo de avaliação e praceamento do imóvel de matrícula n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP é oriunda dos autos do cumprimento de sentença n° 0093948-60.2018.8.26.0100 em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 50/79 e fls. 89/92 o imóvel foi avaliado em R$ 231.751,29 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) para o mês de dezembro de 2021; 3. Conforme consta do laudo de avaliação de fls. 50/79 “O apartamento no 53, localizado no 5o pavimento do Edifício Arlete, segundo o título dominial (matrícula 2.585/CRI de Guarujá) tem área privativa de 52,260m2, área comum de 16,129m2, correspondendo-lhe no condomínio a fração ideal de 1,4374%. O Edifício Arlete não dispõe de vagas de garagem.”; 4. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 01/07/2024 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária n° 0-0020-007-041 o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do ano de 2024 consta como pago: “Carnê Pago em Cota Única em 10/01/2024 Valor: R$ 3.279,84”; 5. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 01/07/2024 foi emitida a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS para o imóvel de inscrição imobiliária n° 0-0020-007-041; 6. Conforme Av.02/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP ficou constando que no Edifício Arlete, sob o n° 1.515 da Avenida Leomil, em Guarujá, foi construído o Apartamento n° 53, localizado no 5° andar ou 7° pavimento, confronta-se de quem do apartamento olha para a Avenida Leomil, pela frente com a avenida Leomil, pela direita com o apartamento de final “4” do respectivo andar, pelos fundos com o corredor de circulação do andar, e pela esquerda com o apartamento de final “2” do respectivo andar, contém a área útil de 52,260ms2, a área comum de 16,129ms2, e a área total construída de 68,419ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,4374% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio; 7. Conforme Av.04/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que por determinação judicial foi efetuado o cancelamento do registro da escritura de especificação, Instituição e Convenção do Condomínio Edifício ARLETE, bem como averbado o “reconhecimento do direito dos condôminos do edifício Esmeralda à Servidão de utilização da garagem existente no sub-solo do Edifício Arlete, consoante decisão do Juízo de Direito da 02ª Vara desta comarca proferida nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico que Vicente Teixeira e outros moveram contra o Condomínio Edifício Arlete e outros ( proc. n° 2.507/79) decisão essa confirmada pelo V. Acórdão proferido em 06/ de fevereiro de 1985) pelo 1° Tribunal de Alçada de São Paulo, o qual transitou em julgado em 27 de março de 1985; 8. Conforme Av.05/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que o imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sob o n° 0-0020-007-041; 9. Conforme Av.07/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que conforme escritura de instituição e especificação de condomínio do Edifício Arlete, o apartamento n° 53, possui uma área comum de 16,159ms2, e não como constou da descrição objeto da Av.02, bem como para constar que o REGISTRO ANTERIOR do imóvel da presente matrícula, é R.05 datado de 29/11/1993, na matrícula n° 5.571, deste cartório, e não como constou da abertura desta, a qual fica retificada quanto a estes particulares e ratificada em todos os seus demais termos e dizeres; 10. Conforme R.11/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP pela escritura de inventário e partilha a nua propriedade do imóvel foi partilhada a ANDRÉ PASCHOAL SILVEIRA MORAES – CPF n° 077.288.568-04, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77 com REGINA CELIA SERIACOPI – CPF n° 127.270.908-62 e PATRÍCIA PASCHOAL SILVEIRA MORAES – CPF n° 115.617.248-90, qualificada como solteira. Na proporção de 50% a cada herdeiro filho; 11. Conforme R.12/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP pela escritura de inventário e partilha o usufruto do imóvel objeto desta matrícula foi partilhado a DOROTIL PASCHOAL SILVEIRA MORAES – CPF n° 022.871.438-90, qualificada como viúva; 12. Conforme Av.13/02.585 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 02.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a averbação da penhora oriunda do autos da Execução Civil, processo n° 0093948-60.2018.8.26.0100, requerida por FRANCISCA ERUZIA SILVA – CPF n° 187.986.968-31 contra ANDRE PASCHOAL SILVEIRA MORAES – CPF n° 077.288.568-04, penhora que recaiu sobre uma parte ideal de 50% do imóvel; 13. Aplica-se ao presente caso o quanto estabelecido no art. 843, do Código de Processo Civil que dispõe que: “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” Para o exercício do direito de preferência, devem os coproprietários quando da realização do cadastro no site www.alexandridileiloes.com.br, entrarem em contato com o Leiloeiro Público e sua equipe para as orientações necessárias. |
R$ 231.751,29 | R$ 210.913,68 |