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LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP

11/05/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

IMÓVEL: Lote nº 10 da quadra 07, do loteamento Jardim Pernambuco I, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 22,91 metros de frente, sendo 16,91 metros em curva, confrontando com o balão de retorno da Rua 06, e 6,00 metros em reta, confrontando com o lote 05 da quadra 06; pelo lado direito de quem do referido balão de retorno da Rua 06 olha para o terreno, mede 28,93 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote 09; pelo lado esquerdo mede 40,00 metros, confrontando com a Avenida do Bosque, e nos fundos mede 15,14 metros, confrontando com o lote 05, encerrando a área total de 517,34 metros quadrados; estando o referido imóvel sujeito as condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Matrícula do imóvel nº 61.786 do Cartório de Oficial Registro de Imóveis de Guarujá/SP e cadastrado junto à Prefeitura do Município do Guarujá sob o nº 3-1318-010-000.

Endereço: Rua Seis, nº 74, dentro do loteamento denominado Jardim Pernambuco I (Avenida Marjory da Silva Prado, nº 2.450), Praia do Pernambuco, Guarujá/SP. CEP: 11444-000. 

AVALIAÇÃO: R$ 898.799,09 (oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e nove centavos) – válido para fevereiro de 2023 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença originado dos autos da Ação de Cobrança de Taxas Associativas, processo nº 1005255-44.2014.8.26.0223 em tramite perante a 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP; 2. Conforme R.01/61.786 o imóvel foi vendido por instrumento particular com força de escritura pública em 24/11/1989 para BENEDITO MOACIR CALANDRIN e LAURA VIEIRA DA SILVA CALANDRIN – CPF n° 791.699.298-15 à época casados sob o regime de comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei n° 6.515/77, no curso da Ação de Cobrança de Taxas Associativas, processo n° 1005255-44.2014.8.26.0223 proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM PERNAMBUCO que deu origem ao presente cumprimento de sentença, LAURA VIEIRA DA SILVA CALANDRIN – CPF n° 791.699.298-15 devidamente citada apresentou contestação de fls. 65/67 afirmando que em razão do processo de divórcio que tramitou perante a 10ª Vara das Famílias e Sucessões da Capital de São Paulo/SP, processo n° 1065/97 (0636943-66.1997.8.26.0100), foi decretado o divórcio no ano de 1998 e na partilha realizada o imóvel de matrícula n° 61.786 do Oficial Registro de Imóveis de Guarujá/SP ficou pertencendo exclusivamente a BENEDITO MOACIR CALANDRIN – CPF n° 243.282.958-20, voltando a mesma a usar o nome de solteira LAURA VIEIRA DA SILVA – CPF n° 791.699.298-15, pugnando pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Às fls. 71 dos autos principais, foi certidão de casamento com a averbação do divórcio. Em manifestação nos autos principais às fls. 87/88 foi apresentada às fls. 96/99 o Termo de Audiência da ação de Divórcio e o demonstrativo dos bens partilhados pela qual foi homologada a partilha de bens do casal onde se constata que “caberão ao varão os bens indicados com a marca *ELE*. Para a varoa os demais indicados com a marca *ELA*” e, no demonstrativo de bens de fls. 99 dos autos principais resta a marca *ELE* para o bem descrito como “Casa Guarujá Av. Marjory Prado n° 2450 Lote 10 Quadra 07 Praia de Pernambuco”. Conforme decisão de fls. 370 proferida nos autos do processo principal n° 1005255-44.2014.8.26.0223 restou decidido que: “1 - Fls. 126/368: Não obstante a documentação apresentada, notadamente a relação de bens de fls. 143/144, comprovando que o imóvel objeto da lide não foi objeto da partilha e diante da comprovação de que este ficou para o "de cujus" (fls. 87/100), primeiramente, apresente o autor aos autos certidão de objeto e pé do juízo em que tramitou o inventário constando a relação de todos os bens inventariados. 2 - Com a regularização, se comprovado que este não compôs o monte mor do falecido, determino a alteração do Polo Passivo para fazer constar ESPÓLIO DE BENEDITO MOACIR CALANDRIN devidamente representado por suas herdeiras (fls. 126), excluindo-se do Polo a Sra. LAURA VIEIRA DA SILVA, com as anotações decidas.”; 3. Conforme certidão de objeto e pé de fls. 193/195 do processo de Arrolamento de Bens, processo nº 0001316-21.2004.8.26.0095, que tramitou perante a Vara única do Foro da Comarca de Brotas/SP evidencia-se que o espólio do Executado possui uma única herdeira, KARINA STANGE CALANDRIN – CPF: 356.382.548-38, filha do de cujus, na época representada por sua genitora, inventariante SANDRA STANGE – CPF: 044.920.678, não constando que o imóvel objeto de constrição judicial tenha sido inventariado; 4. Conforme Laudo de Avalição de fls. 142/145 o imóvel foi avaliado em R$ 796.980,00 (setecentos e noventa e seis mil e novecentos e oitenta reais) – válido para julho de 2021; 5. De acordo com o R.02/61.786 foi constituída em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência ao BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ n° 60.746.948/0001-12, tendo sido expedida às fls. 216 carta de cientificação do praceamento do imóvel ao credor hipotecário conforme comprovante de aviso de recebimento – AR de fls. 217; 6. De acordo com a Av.03/61.786, consta PENHORA determinada nos autos do processo de execução hipotecária, processo nº 0002944-73.2009.8.26.0223 que tramita perante a 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12; 7.  Em pesquisa realizada no sistema e-saj consta que KARINA STANGE CALANDRIN – CPF: 356.382.548-38 representando o ESPÓLIO DE BENEDITO MOACIR CALANDRIN opôs embargos à execução em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, processo n° 1001001-86.2018.8.26.0223, aguardando julgamento definitivo quando da elaboração do presente edital; 8. De acordo com a Av.04/61.786, consta a PENHORA oriunda da presente demanda; 9. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 141/145: “O imóvel objeto do presente laudo de avaliação é uma residência (casa-sobrado), situada na Rua Seis, nº 74, dentro do loteamento denominado Jardim Pernambuco I (Avenida Marjory da Silva Prado, nº 2450), no Balneário Praia do Pernambuco, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP. O imóvel em questão possui 517,34 metros quadrados de área de terreno e 146,81 metros quadrados de área construída, oficialmente. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá/SP, sob número de 3-1318-010-000. Matrícula de n° 61.786 (Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP”; 10. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 141/145 o Sr. Oficial de Justiça constatou que: “O imóvel em questão é uma casa-sobrado e possui na parte térrea, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um quarto de empregada, um dormitório e um banheiro. Na parte superior do imóvel, possui um dormitório com suíte. Na parte do quintal, possui uma pequena piscina, um espaço gourmet com churrasqueira e possui duas vagas para veículos.”; 11. De acordo com a petição de fl. 170 e planilha de fls. 171/175 o Exequente informa que o crédito em execução totaliza o valor de R$ 199.908,19 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) atualizado até dezembro de 2021; 12. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 14/02/2023, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU dos exercícios de 1997 a 2022 que totalizam o montante de R$ 194.945,84 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); 13. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 14/02/2023, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2023, das parcelas mensais, consta como vencida a parcela única no valor de R$ 6.386,22 (seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), bem como, em caso de pagamento parcelado, consta como vencida as duas primeiras parcelas no valor somado de R$ 1.115,40 (mil, cento e quinze reais e quarenta centavos) e dez parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 532,18 (quinhentos e trinta e dois reais e dezoito centavos); 14. De acordo com a certidão de valor venal emitida em 14/02/2023 no site da municipalidade de Guarujá/SP o imóvel de cadastro n° 3-1318-010-000 possui a área do terreno de 517,34m2, a área edificada de 146,81m2, sendo que não consta averbação da construção na certidão imobiliária n° 61.786 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e conforme laudo de avaliação de imóvel de fls. 142/145 o Sr. Oficial de Justiça constatou que: “O imóvel em questão é uma casa-sobrado e possui na parte térrea, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um quarto de empregada, um dormitório e um banheiro. Na parte superior do imóvel, possui um dormitório com suíte. Na parte do quintal, possui uma pequena piscina, um espaço gourmet com churrasqueira e possui duas vagas para veículos.”. Fica a cargo do arrematante toda a regularização documental e da construção perante os órgãos públicos e o oficial de registro de imóvel, sendo a venda realizada em caráter “ad corpus”. 15. Conforme decisão de fls. 160/162 restou estabelecido que: “Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada.”. 

R$ 796.980,00 R$ 546.909,87