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LEILÃO JUDICIAL - SÃO CAETANO DO SUL/SP

06/10/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

IMÓVEL: Uma casa sob o número 39 e seu respectivo terreno, parte do lote 8 da quadra I, do Jardim Regina, no Conjunto Residencial Lucilla, medindo 8,05 metros de frente para a Rua E, por 21,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 169,05m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o imóvel sob o número 47, do lado esquerdo com o imóvel sob o número 31, ambos da Rua E, e nos fundos com a faixa de terreno do Oleoduto da E.F.S.J. Matrícula do imóvel nº 1.672 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP sob nº 026.086.016.000.

Endereço: Rua João de Barros, nº 39, Jardim Regina, São Bernardo do Campo. CEP: 09781-230.

AVALIAÇÃO: R$ 1.566.360,65 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) – válido para julho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avalição de fls. 94/129 o imóvel foi avaliado em R$ 1.197.000,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil) – válido para maio de 2018; 2. De acordo com a Av.05/1.672, consta a informação de que a Rua E, passou a denominar-se Rua João de Barros; 3. De acordo com a Av.16/1.672 o imóvel foi dado pelos proprietários EDUILIO MARCO PESSOTTI – CPF nº 997.710.808-06 e sua mulher ELISABETE MARILDA DE PAIVA PESSOTTI – CPF nº 260.766.448-93 em CAUÇÃO como garantia ao fiel cumprimento do contrato de locação firmado entre PEDRO ROBERTO RAVAGNANI – CPF n° 608.696.238-34 e sua mulher MARIAHELENA PIMENTAL RAVAGNANI – CPF n° 411.840.848-15 na qualidade de locadores e MARCOS EDUARDO PESSOTTI – CPF nº 278.492.838-13 na qualidade de locatário; 4. De acordo com a Av.17/1.672, consta a PENHORA oriunda da presente demanda; 5. De acordo a petição e planilha de fls. 223/228 a Prefeitura de São Bernardo do Campo, em 27 de março de 2019, manifesta-se no sentido de requerer a reserva do valor de R$ 21.023,85 (vinte e um mil, vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) de créditos municipais que são objeto de cobrança judicial e extrajudicial relativos a débitos de IPTU e de Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, sendo que às fls. 229 restou decidido que: “Acolho o pleito da Municipalidade de São Bernardo do Campo de fls.223/225, eis que se aplica no caso em debate o art. 130, CTN, ou seja, o credor tributário, no caso de hasta pública tem direito de sub-rogação sobre o respectivo preço, ou seja, sobre o valor da arrematação inclui-se o crédito tributário, logo, encerrada com sucesso a praça, do valor arrecadado deverá ser reservado em favor do credor a importância de R$ 21.023,85 (fls.225).” sendo que em manifestação de fls. 377/382 a Prefeitura de São Bernardo do Campo requereu “a RESERVA dos valores eventualmente depositados pelo arrematante suficientes para a garantia do crédito municipal, cuja importância, nesta data, monta o valor de R$ 30.023,98.”; 6. De acordo com a petição de fls. 334 e planilha de fls. 335/338 o Exequente informa que crédito em execução é de R$ 649.058,00 (seiscentos e quarenta e nove mil e cinquenta e oito reais) atualizado até setembro de 2020; 7. De acordo com respeitável decisão de fl. 444 ficou decidido que “Nada obsta a tentativa de nova praça por parte dos Exequentes, entretanto, o bem objeto da praça foi avaliado em 2018, logo, tendo em vista o decurso do tempo, não há como se manter o valor originário, e, tendo em vista alegação dos credores de impossibilidade financeira para arcar com nova avaliação, no intuito evitar prejuízo à parte contrária, determina o Juízo que o valor seja simplesmente atualizado pelos Exequentes pela tabela prática do Tribunal de Justiça, sendo que referido valor deverá ser considerado para o novo certame. Por fim, de se constar, como praxe do Juízo, que deverá se respeitar o valor vil, limitando-se o mínimo a 60% do valor da avaliação do imóvel.”; 8. Em respeito a decisão de fls. 444 os exequentes em petição de fls. 447/448 apresentaram atualização do valor do imóvel em R$ 1.559.343,61 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) - válido para maio de 2022; 9. De acordo com consulta ao site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, em 04 de julho de 2022, consta que o imóvel objeto de constrição conta com débito do IPTU entre os anos de 2010 a 2022 que totalizam o importe de R$ 30.593,64 (trinta mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).

R$ 1.197.000,00 R$ 937.055,47