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LEILÃO JUDICIAL - CENTRAL/SP

11/10/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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DIREITOS QUE A EXECUTADA ENEDINA APARECIDA CUNHA PALÁCIO DANTAS – CPF nº 047.593.728-73 E SEU MARIDO CESAR AUGUSTO PALÁCIO DANTAS – CPF nº 960.010.628-20 POSSUEM SOBRE O IMÓVEL: APARTAMENTO-TIPO TIPO ¨B¨ nº 34, localizado no 3º andar ou 5º pavimento da ¨TORRE VERDI¨ - BLOCO I – integrante do ¨CONDOMÍNIO VILLA BELLA¨, situado na Rua Dr. Augusto de Miranda nº 408, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo a área real privativa de 106,300m², área real comum de 104,495m² (já incluída a área de 39,180m² relativa a duas vagas de garagem), perfazendo a área total de 210,795m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio a fração ideal de 0,4373%. Matrícula do imóvel nº 118.837 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e cadastrado pela Prefeitura de São Paulo/SP sob nº 022.025.0060-1

ENDEREÇO: Rua Dr. Augusto de Miranda nº 408, apartamento 34, 19° Subdistrito – Perdizes, São Paulo/SP, CEP: 05026-000.

AVALIAÇÃO: R$ 1.330.946,94 (um milhão, trezentos e trinta mil e novecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) – válido para julho de 2022, com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme a Tabela DEPRE – Tabela Prática para Cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Auto de Avaliação de fls. 165/237 e fls. 282/287, o imóvel foi avaliado em R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais) – válido para setembro/2017; 2. Conforme consta da descrição do imóvel na matrícula do imóvel 118.837 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel está cadastrado pela Prefeitura de São Paulo/SP sob nº 022.025.0060-1, sendo que em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo em 13/06/2022, não constam de Tributos Imobiliários vinculados ao imóvel; 3. Conforme AV.01/118.837 consta que o imóvel foi alienado fiduciariamente ao BANCO ITAÚ S/A – CNPJ nº 60.701.190/0001-04; 4. Conforme fls. 298 e 301 o credor fiduciário Banco Itaú S/A – CNPJ nº60.701.190/0001-04 foi intimado da penhora promovendo a manifestação em 21/03/2019 de fls. 303/319 informando que foi celebrado com a Executada e seu marido o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sob número 1011476070, com saldo devedor valor de R$ 38.520,08 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais e oito centavos) válido para 21 de março de 2019; 5. Conforme respeitável decisão de fls. 335 o termo de penhora foi retificado para constar que o presente leilão se destina aos direitos que os executados possuem sobre o bem imóvel, às fls. 340 consta o termo de penhora dos direitos objeto do presente leilão; 6. Conforme AV.02/118.837 consta a penhora oriunda do processo nº 0011973-57.2011.8.26.0004 em trâmite perante a 01ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP, proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DO CONDOMÍNIO VILLA BELLA – CNPJ nº 03.456.665/0001-00 em face de ENEDINA APARECIDA CUNHA PALÁCIO DANTAS – CPF nº 047.593.728-73, CESAR AUGUSTO PALÁCIO DANTAS – CPF nº 960.010.628-20; 7. Conforme AV.03/118.837, consta penhora oriunda da presente ação; 9. Conforme decisão de fls. 369/372, fica determinado que: “O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.”, bem como: “Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.”, restando determinado que: “A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.”

R$ 996.000,00 R$ 791.316,04