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LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP

22/09/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 13, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO PATRÍCIA E CHRISTINE, situado a Rua 19 nº 70, no Parque Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, com área útil de 82,50ms2, a área comum proporcional de 16,50ms2, a área comum não proporcional de 34,00 ms2, a área total de 133,00ms2, com fração ideal no terreno e coisas comuns de 3,5260%, confrontando pela frente com o poço dos elevadores e hall social, pelos lados com os apartamentos de finais 1 e 5 e nos fundos com área livre do condomínio. Matrícula do Imóvel nº 38.108, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado pela Prefeitura de Guarujá sob nº 3-0435-006-003. 

ENDEREÇO: Rua José Amieiro, nº 70, apartamento nº 13, Parque Enseada, Guarujá/SP.  

AVALIAÇÃO: R$ 327.142,99 (trezentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) – válido para junho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça a fl. 100 o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – válido para maio/2018; 2. Conforme Av.05/38.108 o imóvel está Cadastrado pela Prefeitura de Guarujá sob nº 3-0435-006-003; 3. Conforme Av.09/38.108 a Rua 19 é atualmente denominada Rua José Amieiro; 4. Conforme R.10/38.108 consta que o imóvel foi dado em primeira, única e especial HIPOTECA a favor de BANCO ABN AMRO REAL S/A – CNPJ: 33.066.408/0001-15 para garantia da dívida de R$ 130.000,00 tendo como devedora a M.D.M. SANTISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 00.454.283/0001-79; 5. Conforme Av.11/38.108 consta PENHORA oriunda do processo de execução n° 0020183-72.2011.8.26.0562 em trâmite perante a 08ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP tendo como requerente HOME FOMENTO MERCANTIL LTDA. – de CNPJ n° desconhecido; 6. Conforme Av. 12/38.108 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS requerida pelo Grupo Auxiliar De Execuções e Pesquisa Patrimonial De São Paulo/SP – GAEPP em face de HELENITA RODRIGUES ARAUJO - CPF: 156.560.278-13 nos autos do processo nº 0000518-83.2011.5.02.0402 proposta por MARCOS AURÉLIO DOMINGUES GARCIA – CPF n° 308.445.328-43; 7. Nos termos da respeitável decisão de fls. 142/144 item 7 foi determinada a intimação do credor hipotecário sendo expedido às fls. 149 carta de intimação para o BANCO SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] com AR juntado às fls. 150, o referido banco manifestou-se às fls. 153 solicitando prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta, sendo concedido às fls. 154, contudo, conforme certidão de fls. 159 de 01/10/2020 decorreu o prazo sem qualquer manifestação; 8. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal do Guarujá, em 28/06/2022, recaem sobre o imóvel, débitos de IPTU entre os exercícios dos anos de 2004 a 2020 no valor total de R$ 119.477,42 (cento e dezenove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos); 9. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal do Guarujá, em 28/06/2022, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2022, parcela única não paga vencida em 04/02/2022 no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) e, das parcelas mensais, constam como vencidas as seis primeiras parcelas no valor somado de R$ 2.229,37 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos) e seis parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 306,97 (trezentos e seis reais e noventa e sete centavos); 10. Conforme planilha de débitos de fls. 277/280 enviada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRÍCIA E CHRISTINE a dívida em execução é de R$ 137.882,07 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos) atualizados até 02/07/2021; 11. Conforme restou decidido na decisão de fl. 344: “Fl. 343: Diante da discordância do condomínio credor com a exoneração dos débitos de natureza “propter rem” anteriores a arrematação, intime-se a empresa leiloeira para que realize nova tentativa de praceamento, com base no lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando que deverá constar do edital a exigência, por parte do credor, de quitação de todos os débitos condominiais anteriores à arrematação por parte de eventual arrematante.” 

R$ 250.000,00 R$ 163.090,97