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LEILÃO JUDICIAL - PINHEIROS/SP

13/09/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM IMÓVEL - DIREITOS QUE A EXECUTADA EXERCE SOBRE O BEM IMÓVEL: Escritório n. 1110, tipo IX, localizado no 11º pavimento do SUBCONDOMÍNIO ESCRITÓRIOS – CA’D’ORO COMERCIAL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na rua Augusta, n. 101 e 129, no 7º Subdistrito – Consolação, com a área privativa de 30,310m2, a área comum total de divisão não proporcional de 10,058m2, a área comum total de divisão proporcional de 28,919m2, a área comum total de 38,977m2, a área total de 69,287m2, o coeficiente de proporcionalidade dentro do subcondomínio escritórios de 0,0023031 e a fração ideal do terreno de 0,0015200, com direito ao uso de 1 vaga de garagem, em local indeterminado, para estacionamento de 1 veículo de passeio, com o auxílio de manobrista. Cadastro Municipal n° 006.070.0041-4 (área maior). Matrícula do Imóvel nº 96.338, do 05° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e cadastrado pela Prefeitura de São Paulo sob nº 006.070.1193-9.

ENDEREÇO: Rua Augusta, nº 101, Escritório nº 1110, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: 01305-000.

AVALIAÇÃO: R$ 159.695,41 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) – válido para junho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Nos termos da decisão de fl. 138 “Penhora às fls. 65 dos direitos sobre o imóvel descrito no instrumento particular de fls. 60/63. Homologo a avaliação do imóvel pelas partes, em R$ 250.000,00 (válido para outubro de 2018)” sendo que às fls. 423 restou decidido que “Vistos. Folhas 421/422: Em análise dos autos verifica-se que o imóvel em questão já encontra penhorado, conforme decisão de fls. 64 e termo de fls. 65. Contudo, verifico a existência de incorreção material no termo de penhora, o qual retifico para constar que a penhora deve recair sobre os direitos pertencentes à executada Andréia Carlota Rodrigues, sobre o imóvel objeto da matrícula n° 96.338 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.”; 2. Conforme fls. 60/63 consta o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações e Outras Avenças celebrado em 29 de junho de 2012 entre o cedente JORGE HENRIQUE ZAMPIERI DE MELLO – CPF: 251.622.248-39, cessionários RAFAEL CHERRY CAMARGO – CPF: 311.409.978-58 e sua cônjuge e executada ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF: 205.199.138-33, e a interveniente anuente BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 3. Conforme item “IV” do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações e Outras Avenças celebrado em 29 de junho de 2012  de fls. 60/63, o imóvel objeto do contrato de cessão corresponde a “Unidade autônoma nº SC 1110, BL03 – COMERCIAL, integrante do empreendimento “CONDOMINIO AUGUSTA COMERCIAL”, doravante denominado simplesmente “IMÓVEL” em construção na Rua Augusta, 129, Consolação, São Paulo – SP”; 4. Conforme petição de fls. 67/69 e documentos de fls. 70/79 foi noticiado o divórcio da executada ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF: 205.199.138-33 e do cotitular dos direitos sobre o imóvel RAFAEL CHERRY CAMARGO – CPF: 311.409.978-58, conforme ação de divórcio nº 4002543-21.2013.8.26.0011 que tramita em segredo de justiça, passando a Executada a usar o nome de solteira ANDREIA CARLOTA RODRIGUES – CPF: 205.199.138-33. Não consta da certidão da matrícula do imóvel, ou nos autos desta execução, qualquer destinação quanto à partilha relativa aos direitos objeto da expropriação decorrente do divórcio; 5. Nos termos da matrícula 96.338 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo consta como proprietário do imóvel BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 e, conforme Av.04/96.338 consta que BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 alterou sua denominação social para TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08. Em petição de fls. 529 é noticiada que a atual denominação da empresa TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 é ERBE INCORPORADORA 019 S.A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 6. Conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitida através da Receita Federal do Brasil no dia 24 de junho de 2022 a exequente BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 58.877.812/0001-08, atualmente denomina-se ERBE INCORPORADORA 019 S.A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 7. Nos termos da Av.03/96.338 consta PENHORA oriunda da presente demanda; 8. Nos termos da Av.05/96.338 consta PENHORA do imóvel determinada pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 0000020-22.2012.5.02.0088 em que são partes DAIANE BARROS COSTA – CPF n. 366.327.998-76, contra ARTLIMP SERVICOS LTDA – CNPJ: 00.798.619/0001-93, MARIA LUISA CARDOSO RODRIGUES – CPF n. 048.844.118-89, MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA – CPF: 040.967.338-22, EMIDIO CARDOSO RODRIGUES – CPF n. 010.083.818-96, ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO - CPF nº 205.199.138-33 e AGILLE SERVICE LTDA – ME – CNPJ: 19.238.524/0001-43; 9. Conforme fl. 529 a empresa ERBE INCORPORADORA 019 S.A. – CNPJ: 58.877.812/0001-08 (atual denominação de TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., anterior Brookfield Empreendimentos Imobiliários S.A.), proprietária do imóvel, informou que “a peticionante vem informar que a unidade 1110 da matrícula 96.338 do 5º CRI encontra-se quitada, logo não há objeção em relação ao requerimento da penhora”; 10. Conforme fls. 606 foi promovida a informação que os direitos de compromissário comprador foram levados à leilão nos autos do processo n° 0000633-85.2017.8.26.0011 da 01ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo tendo como autor TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n° 01.691.417/0001-00, com resultado negativo noticiado às fls. 710/712, fato que ensejou a decisão de fls. 713 que determinou a realização do presente leilão; 11. Conforme fls. 610/611 o cedente JORGE HENRIQUE ZAMPIERI DE MELLO – CPF: 251.622.248-39, informou “que o referido Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações e Outras Avenças foi quitado, logo, não há objeção do peticionante em relação ao requerimento da penhora”; 12. Conforme decisão de fl. 165 foi deferida penhora no rosto dos autos no valor de R$ 12.115,96 (doze mil, cento e quinze reais e noventa e seis centavos), pretendida pelo Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamação trabalhista n° 0002510-92.2012.5.02.0063 em que é Reclamante CONCEIÇÃO APARECIDA MATTIAS – CPF: 176.614.028-90 e Reclamados ARTLIMP SERVICOS LTDA – CNPJ: 00.798.619/0001-93 e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF: 205.199.138-33, conforme mandado e auto de penhora de fls. 161/164; 13. Conforme decisão de fl. 677/678 foi deferida penhora no rosto dos autos no valor de R$ 56.349,14 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), pretendida pelo Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, cumprimento de sentença nº 0069299-65.2017.8.26.0100 em que é Exequente CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL – CADORO – CNPJ: 23.457.188/0001-05 e Executados RAFAEL CHERRY CAMARGO – CPF: 311.409.978-58 e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF: 205.199.138-33; 14. Conforme certidão da matrícula do imóvel consta como número de Cadastro Municipal n° 006.070.0041-4 (área maior), em pesquisa foi obtido que o imóvel atualmente esta cadastrado na Municipalidade de São Paulo – Contribuinte n° 006.070.1193-9; 15. De acordo com consulta realizada no dia 24 de junho de 2022, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP foi apurado que existem débitos de IPTU e encargos dos anos de 2016 a 2021, no valor total de R$ 34.748,58 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com ações de execução fiscal ajuizadas dos exercícios dos anos de 2016, 2017 e 2018; 16. De acordo com consulta realizada no dia 24 de junho de 2022, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP consta que no ano de 2022 o débito total de IPTU é de R$ 3.872,99 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos); 17. Conforme decisão de fls. 636/637 restou decidido que: “Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante”; 18. Conforme petição de fls. 668/669 o CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL – CADORO – CNPJ: 23.457.188/0001-05 informa que a ação de cobrança recebeu no de processo 1133462- 71.2016.8.26.0100, tramita perante a 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e se encontra na fase de Cumprimento de Sentença no 0069299- 65.2017.8.26.0100, faz juntar às fls. 671 decisão prolatada pelo Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, nos autos do Cumprimento de Sentença no 0069299- 65.2017.8.26.0100 que: “Fls. 371/372: Defiro a penhora no rosto do processo de execução de título extrajudicial no 1009337-07.2016.8.26.0011, em trâmite perante o MM. Juízo da 4a Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, até o limite correspondente ao valor do débito exequendo (R$56.349,14 para maio de 2022), inclusive, observado a natureza propter rem do débito condominial perseguido nestes autos.” Apresentando às fls. 672/676 a planilha de débitos da unidade no valor de R$ 56.349,14 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) para maio de 2022; 19. Conforme decisão de fls. 677/678 restou decidido que: “1.Fls.668/676: Anote-se a penhora no rosto destes autos dos créditos de titularidade dE Andréia Carlota Rodrigues, executada nestes autos, por decisão do Juízo da 32ª Vara Cível deste Foro Regional, nos autos do processo n° 1133462-71.2016.8.26.0100.”

R$ 250.000,00 R$ 79.613,14