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LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP

15/09/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM IMÓVEL – VAGA Nº 129 (cento e vinte e nove), localizada no SUBSOLO, situada no SETOR RESIDENCIAL DA PRAÇA I, do CONDOMÍNIO COSTA VERDE TABATINGA/perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, medindo 2,50m, por 5,50m, contendo a área útil de 13,75m2, a área comum de 25,12m, a área total de 38,87m2, participando da fração ideal de 0,0927% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comuns do condomínio; faz frente para o corredor de circulação, confrontando de um lado com a vaga nº 130, do outro lado com a vaga nº 128 e nos fundos com paredes divisória. Cadastrado pela Prefeitura de Caraguatatuba sob nº 08.225.627. Matrícula do Imóvel nº 35.121, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

ENDEREÇO: Rodovia SP-55, nº 2.500, Condomínio Costa Verde Tabatinga, Setor Residencial da Praça I, Tabatinga, Caraguatatuba/SP, CEP: 11679-900.

AVALIAÇÃO: R$ 18.232,10 (dezoito mil e duzentos e trinta e dois reais e dez centavos) – válido para junho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça a fl. 140 o imóvel foi avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – válido para maio/2020; 2. Nos termos da R.03/35.121 consta como proprietária do imóvel CLEUZA THEREZINHA TIMOSSI – CPF: 754.298.378-49; 3. Nos termos da R.04/35.121 “Conforme Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra firmado em 10 de setembro de 1997 foi pela proprietária prometido a venda o imóvel objeto da presente matrícula à HELIO FERREIRA” – CPF: 815.274.038-15; 4. Nos termos da Av.05/35.121 “Em cumprimento ao Mandado, expedido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos da Carta de Sentença II, apenso ao processo nº 288/84, movida por Condomínio Costa Verde Tabatinga Ltda. Contra Tabatinga Lagoa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procedo esta averbação para constar que por aquele Juízo, foi decretada a FRAUDE A EXECUÇÃO DO IMÓVEL objeto da presente matrícula, com ineficácia das alienações e onerações em relação ao credor Condomínio Costa Verde Tabatinga”; 5. Conforme Av.06/35.121 consta PENHORA dos DIREITOS e OBRIGAÇÕES que o executado HELIO FERREIRA – CPF: 815.274.038-15 possui sobre o imóvel, oriunda dos autos da presente demanda; 6. Conforme certidão positiva de débitos obtida através do site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 23/05/2022, existem débitos de Tributos Imobiliários vinculados ao imóvel; 7. Conforme consulta realizada por e-mail junto a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (setor da Dívida Ativa, e-mail: [email protected]) na data de 23/05/2022, recaem sobre o bem imóvel, débitos de IPTU entre os exercícios de 2000 a 2021 que totalizam o importe de R$ 22.486,77 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos); 8. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Caraguatatuba, em 23/05/2022, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2022, com parcela única no valor de R$ 340,26 (trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) vencida em 10/03/2022 e, das parcelas mensais, constam como vencidas as quatro primeiras parcelas no valor somado de R$ 143,31 (cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos) e seis parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 35,81 (trinta e cinco reais e oitenta e um centavos); 9. Conforme planilha de fls. 03/05 o débito exequente é de R$ 21.253,10 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos) para fevereiro de 2019; 10. Conforme convenção condominial de fls. 168/193, qualquer interessado em participar do presente leilão deverá preencher os requisitos previstos na Convenção do Condomínio – Setor Residencial da Praça I, Capítulo III – Do uso das Partes Autônomas e Comuns, Clausula Sétima, Parágrafo único “As vagas na Garagem do Setor, embora constituindo unidades autônomas só poderão ser alienadas a quem já for condômino do CONDOMÍNIO COSTA VERDE TABATINGA, vedada, portanto, sua alienação a terceiros, estranhos ao condomínio.”; 11. Conforme respeitável decisão de fls. 146/147 restou decidido que: “9. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição ou desistência do leilão, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Ainda, se houver composição, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com os custos do leiloeiro, sob pena de o executado suportá-lo integralmente. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor ou seu representante (leiloeiro e seus prepostos), devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do bem para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Poderá, ainda, o gestor fixar faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.”; 12. Conforme respeitável decisão de fls. 236/239, restou decidido que: “No edital deverá constar ainda que: O bem será vendido no estado em que se encontra e sem garantia. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os custos relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.” Bem como que “Destaco que eventuais credores, assim, devem buscar a satisfação de seus créditos junto ao preço obtido na hasta pública realizada, respeitada a ordem de preferência do art. 186 do CTN.”.

R$ 15.000,00 R$ 18.235,07