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LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP

05/07/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

IMÓVEL: UNIDADE 33 (trinta e três) do BLOCO 02 apartamento nº 3° pavimento designado como apartamento-tipo “B” do empreendimento denominado PIAZZA PORTOFINO, integrante do Condomínio Tabatinga, situado na Rodovia SP 55, altura do nº 2500 no distrito, município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, que assim se descreve: tendo uma área privativa de 68,60m2, correspondendo-lhes nas áreas de uso comum, inclusive o direito ao uso de uma vaga para estacionamento de um carro de tamanho médio na garagem geral do empreendimento, situado no sub-solo e mais o direito sobre 51(cinquenta e uma) vagas na proporção de sua quota ideal no terreno, uma parte ideal de 94,793m2, totalizando uma área constituída real de 163,393m2 e no terreno uma fração ideal de 0,8587%. Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com hall de circulação do pavimento, com o poço de elevador, com o compartimento do tubo coletor de lixo e com parte do apartamento de final 01(um); do lado direito de quem adentra ao apartamento e nos fundos com a linha vertical externa do prédio que dá para áreas de jardins; do lado esquerdo, com parte do apartamento de final 02(dois). Cadastrado pela Prefeitura de Caraguatatuba sob nº 08.225.870. Matrícula do Imóvel nº 40.890, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

ENDEREÇO: Rua Central, nº 20, apartamento 33, Bloco 02, situado na Rodovia SP 55, altura do nº 2500, bairro Tabatinga, Caraguatatuba/SP. CEP: 11679-000

AVALIAÇÃO: R$ 673.677,81 (seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) - válido para o mês março de 2.022, momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 418/439, o imóvel foi avaliado em R$ 542.720,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte reais) – válido para agosto/2018; 2. Conforme informação da Prefeitura de Caraguatatuba/SP o imóvel está cadastrado sob o número de contribuinte - nº 08.225.870; 3. A certidão de fls. 366 asseverou que os executados estão devidamente representados nos autos conforme nomeação de fls. 144 e fls. 152; 4. Conforme R.02/40.890 consta que o imóvel objeto de constrição judicial tem como proprietária DEBORA MARIA QUEIROZ TALEISNIK – CPF: 073.205.288-27, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com ARNALDO TALEISNIK - CPF: 128.647.228-87; 5. Conforme R.03/40.890 consta HIPOTECA em favor do BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12 firmada em 19/04/1995; 6. Conforme Av.06/40.890 consta PENHORA oriunda dos autos da presente demanda; 7. Conforme Av.07/40.890 consta PENHORA oriunda dos autos da execução processo nº 0181700-90.2006.8.26.0100, requerida por CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA – CNPJ nº 02.455.073/0001-01 em face do devedor fiduciante ARNALDO TALEISNIK – CPF 128.647.228-87; 8. Conforme manifestação de fls. 463/464 o condomínio Exequente informa que existem duas demandas que objetivam a cobrança de débitos condominiais que recaem sobre a unidade o processo n° 0009137-07.2009.8.26.0126 em trâmite pela 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP e o processo n° 0009138-89.2009.8.26.0126 em trâmite pela 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP de onde origina a presente expropriação. Foi requerido pelo condomínio Exequente a inclusão do débito na presente demanda. Conforme decisão de fls. 481 restou decidido que: “Quanto ao pedido de inclusão de débito oriundo de outra ação de execução nestes autos, tal pedido deve ser indeferido. Isto porque, são processos distintos, cabendo à parte exequente requerer na execução indicada, eventual crédito neste processo por meio de penhora nos autos, se o caso.” Conforme ofício de fls. 545 expedido nos autos do processo n° 0009137-07.2009.8.26.0126 em trâmite pela 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo n° 0009138-89.2009.8.26.0126 em trâmite pela 02ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP, o Valor da dívida no dia 18/09/2020 é de R$ 105.068,52 (cento e cinco mil e sessenta e oito reais e dois centavos). Conforme petição de fls. 543/544 e planilha de fls. 547/565 os débitos condominiais que recaem sobre a unidade no processo n° 0009137-07.2009.8.26.0126 é do valor total de R$ 115.564,71 (cento e quinze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) para o mês de abril de 2021 e, os débitos condominiais que recaem sobre a unidade no processo n° 0009138-89.2009.8.26.0126 é do valor total de R$ 590.903,04 (quinhentos e noventa mil, novecentos e três reais e quatro centavos) para o mês de abril de 2021; 9. Conforme decisão (fls. 567) restou decidido “Recebo o ofício de fls. 545 como penhora nos rosto dos autos. Caso sobrevenham valores em razão do praceamento será observado o crédito de em favor do Condomínio Edifício Piazza Porto Fino. Anote-se na capa dos autos. Cumpra-se a determinação de fls. 539, intimando-se o leiloeiro para as providencias necessárias, observando-se o montante devido relacionado a estes autos conforme planilha de fls. 549/565.”  10. Conforme certidão positiva de débitos obtida através do site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 16/03/2022, existem débitos de Tributos Imobiliários vinculados ao imóvel; 11. Conforme consulta por e-mail junto a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (setor de Dívida Ativa, e-mail: [email protected]) na data de 16/03/2022, recaem sobre o bem imóvel, débitos de IPTU entre os exercícios de 2003 a 2021 que totalizam o importe de R$ 112.940,80 (cento e doze mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos) sem acordo judicial; 12. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 16/03/2022, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2022 com valor da parcela única vencida de R$ 2.670,90 (dois mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos) e, das parcelas mensais, consta como vencida a primeira parcela no valor de R$ 281,22 (duzentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), e nove parcelas vincendas no valor cada um de R$ 281,14 (duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos); 13. Conforme decisão (fls. 601), restou decidido “Segundo consta dos autos o imóvel objeto do leilão se encontra gravado com hipoteca. Em esclarecimento aos pontos indicados às fls. 599-600, observo que: 1) O credor hipotecário deverá ser cientificado da designação da hasta pública diretamente pelo leiloeiro através de carta, na forma do artigo 889, inciso V do CPC; 2) Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como os débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”

R$ 542.720,00 R$ 692.323,76