www.alexandridisleiloes.com.br

LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP

08/04/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

BEM IMÓVEL – Um lote de terreno sob o nº 7 (sete) da quadra “JJ” da planta dos terrenos do loteamento denominado VILA OCEANICA, situado na Praia da Lagoa, município e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, medindo dito terreno 31,00metros de frente para a Estrada de Rodagem Estadual que vai de Caraguatatuba para São Sebastião por 38,00metros da frente aos fundos do seu lado esquerdo, onde confina com o lote nº 6; 26,00metros do lado direito, onde confina com parte do lote nº 8, tendo 29,00metros na linha dos fundos, onde confina com parte do lote nº 5, encerrando a área de 928,00m2.. Transcrição nº 248 do Registro de Imóveis de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 09.005.020. Matrícula do Imóvel nº 15.529, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

ENDEREÇO: Avenida José Herculano nº 3763, Lote 7, Quadra JJ, Vila Oceânica, Caraguatatuba/SP, CEP: 11666-000.

AVALIAÇÃO: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) - válido para o mês de agosto de 2.020, conforme avaliação de fls. 131/133, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Auto de Avaliação de fls. 131/133, “AVALIO, POR ESTIMATIVA, EM R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) o lote 07 da Quadra JJ, da planta do loteamento denominado Vila Oceânica e em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a casa nele construída, totalizando R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).” em 27 de agosto de 2020; 2. Nos termos da Av. 03/15.529 restou consignado que: (I) a proprietária ZARZUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passou a denominar-se DELLTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., mantido o CNPJ nº 62.658.083/0001-68, (II) a proprietária DELLTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passou a denominar-se ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., mantido o CNPJ nº 62.658.083/0001-68, (III) a proprietária ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passou a denominar-se ALFA-SJCAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., mantido o CNPJ nº 62.658.083/0001-68, (IV) a proprietária ALFA-SJCAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passou a denominar-se ALFA CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., mantido o CNPJ nº 62.658.083/0001-68; 3. Conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal na data de 16/02/2022, o CNPJ nº 62.658.083/0001-68 se encontra vinculado a empresa ALFA-CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA.; 4. Nos termos da Av. 04/15.529, consta penhora oriunda da Execução Fiscal nº 0506053-96.2013.8.26.0126, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CNPJ n° 46.482.840/0001-39 em face de ALFA CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ME. – CNPJ nº 62.658.083/0001-68, em trâmite perante o SERVIÇO DO ANEXO FISCAL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP; 5. Nos termos da Av. 05/15.529, consta penhora oriunda da presente demanda; 6. Nos termos da Av. 06/15.529, o imóvel foi objeto de ARRESTO para garantia da Execução Fiscal nº 1503696-24.2016.8.26.0126 ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CNPJ nº 46.482.840/0001-39 contra ALFA CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME. - CNPJ nº 62.658.083/0001-68, em trâmite perante o SAF – Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Caraguatatuba/SP; 7. Nos termos da decisão de fls. 228/229, restou decidido que: “Deste modo, a alegação de erro na avaliação do Oficial de Justiça não pode ser recebida como fundamentada e, portanto, não perfaz a hipótese permissiva do art. 873, I, do CPC, de tal forma que a rejeito, homologando a avaliação elaborada pelo Oficial de Justiça de fls. 131/133, que aponta o valor total de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).”; 8. Conforme certidão de valor venal do imóvel de inscrição cadastral n° 09.005.020 o endereço do imóvel é Av. José Herculano n° 3763 – V. Oceânica - Quadra: JJ - Lote: 7, Caraguatatuba/SP, com área do terreno de 928,00m2 e área construída de 136,00m2; 9. Conforme demonstrativo de débitos IPTU recebido por e-mail enviado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (setor de Dívida Ativa, e-mail: [email protected]) na data de 15/02/2022, recaem sobre o bem imóvel, débitos de IPTU dos anos de 2003 a 2022 e Taxa do Lixo dos anos de  2005 a 2006 que totalizam o importe de R$ 111.068,69 (cento e onze mil, sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), com demandas de execuções fiscais ajuizadas; 10.  Conforme decisão de fls. 244/246 em conformidade com a planilha de débitos judiciais de fls. 247/248, restou decidido que: “Efetuei o cálculo correto e atualizado para 29/11/2021 (segunda planilha que segue juntada), sendo o saldo atual em execução de R$ 182.630,78”. (cento e oitenta dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos); 11. Conforme restou decidido às fls. 244/246: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”

R$ 660.000,00 R$ 773.324,78