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LEILÃO JUDICIAL - FALÊNCIA - SÃO PAULO/SP

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM MÓVEL: Veículo FORD/COURIER 1.6 XL, CAMINHONETE, CARROCERIA ABERTA – Placa DRU-5938 - Renavam: 00862184029, Cor: Prata, Chassi: 9BFNGZPPA6B982460, Ano de Fabricação: 2005, Ano Modelo: 2006, Combustível: GASOLINA.

AVALIAÇÃO: R$ 20.894,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para janeiro/2022.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme consulta realizada junto ao Site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o preço médio do veículo FORD/ Courier XL/XL-RS 1.6/ XL 1.6 Flex, ano modelo 2006, (código Fipe: 003140-2) para o mês de janeiro de 2022 é de R$ 20.894,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais); 2. De acordo com termo de remoção datado de 18 de janeiro de 2022, em cumprimento à ordem emanada da decisão-ofício proferida na presente demanda, foi promovida a remoção do veículo FORD/COURIER 1.6 XL, CAMINHONETE, CARROCERIA ABERTA – Placa DRU-5938 - Renavam: 00862184029, Cor: Prata, Chassi: 9BFNGZPPA6B982460, Ano de Fabricação: 2005, Ano Modelo: 2006, Combustível: GASOLINA, por meio de guincho, sendo a diligência acompanhada pela Sra. ROSÂNGELA ALVES, portadora do RG nº 33.022.123, inscrita no CPF de nº 325.441.778-02, assim qualificada como representante da empresa GP. SERVICE REMOÇÃO DE VEÍCULO, localizada na Rodovia Presidente Dutra, KM 224 - nº 95 - Alça de Ligação - Av. Guarulhos, CEP 07031-110, empresa esta que presta serviço para o Município de Guarulhos e local onde o bem se encontrava apreendido; 3. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) na data de 18 de janeiro de 2022, o veículo possui débitos de IPVA em atraso, no valor de R$ 1.588,24 (mil e quinhentos reais, oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), bem como possui multas em aberto no valor de R$ 8.998,95 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco reais), restrição administrativa em razão de leilão e bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD, e ainda, Taxa de Renovação do Licenciamento vencidas; 4. Conforme consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo na data de 19 de janeiro de 2022, o veículo possui débitos oriundos de IPVA, referente ao exercício de 2022 no valor de R$ 306,90 (trezentos e seis reais e noventa centavos) valor este, com desconto de 05% (cinco por cento) se pago até a data de 21/02/2022 ou, ainda, cinco parcelas vincendas no valor de R$ 61,38 (sessenta e um reais e trinta e oito centavos) cada ; Taxa de Renovação de Licenciamento referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, no valor total de R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); e MULTAS - Municipal, D.E.R. e RENAINF, no valor total de R$ 8.998,95 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), sendo o total de débitos atrelados ao veículo o importe de R$ 9.970,60 (nove mil, novecentos e setenta reais e sessenta centavos); 5. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, na data de 19 de janeiro de 2022, foi verificada a existência de 03 CDA’s – Certidões da Dívida Ativa oriundas de débitos de IPVA, a seguir pormenorizadas: (1) CDA nº 1321082870, no valor de R$ 336,38 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos); (2) CDA nº 1293330902, no valor de R$ 517,49 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos); (3) CDA nº 1306573867, no valor de R$ 411,41 (quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos), sendo que não há especificações a respeito dos exercícios de tais certidões; 6. De acordo com consulta junto ao site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em 19 de janeiro de 2022, o veículo possui 6 (seis) restrições judiciais, quais sejam: (1) restrição de circulação, oriunda da presente demanda; (2) restrição de circulação, oriunda do Processo nº 1001663-95.2018.5.02.0602, em trâmite perante a 01ª Vara do Trabalho – 02ª Região em que são partes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP em face de CAF CONSTRUCOES E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI – ME – CNPJ: 12.621.719/0001-29 e ROSANA PAUKOSKI DOS SANTOS; (3) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 1001971-16.2018.55.02.0608, em trâmite perante a 08ª Vara do Trabalho – 02ª Região em que são partes DANIEL SOUSA DE JESUS em face de CAF CONSTRUCOES E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI – ME – CNPJ: 12.621.719/0001-29; (4) restrição de licenciamento, oriunda do Processo nº 100055-74.2019.5.02.0610, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho – 02ª Região em que são partes ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA em face de CAF CONSTRUCOES E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI – ME – CNPJ: 12.621.719/0001-29 e ROSANA PAUKOSKI DOS SANTOS; (5) restrição de licenciamento, oriunda do Processo nº 1001474-84.2018.5.02.0613, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho – 02ª Região em que são partes ISVALDO DE SOUZA SILVA em face de CAF CONSTRUCOES E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI – ME – CNPJ: 12.621.719/0001-29; (6) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 1001840-23.2018.5.02.0614, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho – 02ª Região em que são partes RENAN NOVAES DE SOUZA BATISTA em face de CAF CONSTRUCOES E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI – ME – CNPJ: 12.621.719/0001-29; 7. De acordo com consulta junto ao site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em 19 de janeiro de 2022, o veículo possui 32 (trinta e duas) multas registradas pelo sistema RENAINF, que totalizam o importe de R$ 4.034,94 (quatro mil, trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos); 8. O veículo quando da remoção encontrava-se em péssimo estado de conservação, sem funcionamento, com longo tempo sem uso e com diversas avarias; 9. Conforme decisão de fls. 3.338/3.339, item “7”: “Fls. 3.297/3.325 (Leiloeiro) e fls. 3.333/3.337 (Serventia): ciência aos interessados da remoção do veículo FORD/COURIER 1.6 XL, CAMINHONETE, CARROCERIA ABERTA Placa DRU-5938 - Renavam: 00862184029, Cor: Prata, Chassi: 9BFNGZPPA6B982460 e sua avaliação. Decorrido o prazo para manifestação sobre a avaliação, intime a Serventia o Leiloeiro para apresentar o edital com datas atualizadas para o leilão.”.10. Nos termos da certidão de fls. 3.352, houve decurso de prazo da decisão de fls. 3.338/3.339, sem impugnações.

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