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LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP

22/10/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM IMÓVEL – Lote nº 03 da Quadra nº 38, do loteamento denominado SÍTIO SÃO PEDRO, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 31,00ms de frente para a Rua Principal; 42,00ms da frente aos fundos do lado esquerdo, visto da Rua; 56,00ms da frente aos fundos do lado direito, visto da Rua, e 39,90ms nos fundos, encerrando a área de 1.594,00ms2, confrontando do lado esquerdo com o lote 02, do lado direito com o lote 04 e nos fundos, com área verde. Imóvel este sujeito as condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o nº 3-1132-003-000. Matrícula do Imóvel nº 72.034, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá

Endereço: Rua Principal – Sítio São Pedro - Rodovia Guarujá-Bertioga Km 16,8 – Guarujá/SP. 

AVALIAÇÃO: R$ 722.616,38 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos) - válido para o mês de março de 2.021, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 910/948, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 645.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) - valor para o mês de setembro de 2.018; 2. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 344.463,74 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 01/09/2011,em que é Reclamada ARLETE APARECIDA VIVEIRO BUDICIN, CPF/MF nº 066.526.098-94, oriundo do processo n° 00636.2010.016.02.00.6 (00636001920105020016), em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo; 3. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 360.415,05 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinco centavos) atualizado até 01/09/2011, referente ao crédito trabalhista de MARIA ELENA NÓBREGA MIRANDA, CPF/MF nº 054.281.648-24, oriundo do processo n° 00621.2010.014.02.00.5 (00621002120105020014), em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo; 4. Nos termos da Av.04/72.034 consta a PENHORA oriunda do presente processo; 5. Nos termos da Av.05/72.034, consta a PENHORA oriunda dos autos do processo nº 944/1998, requerida por H.P.F COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 66.754.920/0001-03, e HORÁCIO PIRES FILHO, CPF/MF nº 012.090.408-08, contra ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, representada pelos sócios MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 e sua esposa ANA MARIA DE LUNA PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP; 6. Conforme decisão de fls. 318 foi decidido que “ciência às partes, anotando-se para no caso de haver arrematação com saldo remanescente, ser observado o valor apresentado”, decisão sobre a manifestação de HORÁCIO PIRES FILHO, CPF/MF nº 012.090.408-08 eH.P.F COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 66.754.920/0001-03, em face da empresa ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, apontando às fls. 304/314 o crédito de R$ 388.879,49 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizado até janeiro de 2019;7. Conforme Av.06/72.034 MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 e ANA MARIA DE LUNA PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 se separaram e, nos termos do R.07/72.034 o imóvel da presente matrícula COUBE em sua totalidade a MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25; 8. Conforme Av.10/72.034, consta a PENHORA oriunda dos autos do processo nº 620/2010, requerida por MARCELO NOVAIS DE MORAIS, CPF/MF nº 106.987.678-02, contra ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, representada pelo sócio MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 em trâmite perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP;  9. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 652.046,77 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), atualizado até setembro de 2011 referente a crédito trabalhista de MARCELO NOVAIS DE MORAIS, CPF/MF nº 106.987.678-02 oriunda da Reclamação Trabalhista nº 00006203720105020048, em trâmite perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo;10. De acordo com planilha juntada às fls. 1004/1007 o montante de débito exequendo totaliza o valor de R$ 554.688,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), atualizados até o mês de abril de 2019; 11. Em pesquisa realizada no site da prefeitura de Guarujá em 18/02/2021 foi apurado que existem débitos de IPTU inscritos em dívida ativa dos anos de 2003 a 2020, no valor total de R$ 145.340,52 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos); 12. Em pesquisas realizadas perante a prefeitura de Guarujá em 18/02/2021 foi apurado que o imóvel conta com débito de IPTU do ano de 2021, sendo que a parcela única vencida em 21/01/2021 no valor de R$ 4.610,80 (quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos) não foi paga e, consta em aberto três parcelas vencidas no valor de R$ 1.204,78 (hum mil, duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos) e, nove parcelas vincendas, cada uma no importe de R$ 384,23 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).

R$ 645.000,00 R$ 459.796,28