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LEILÃO - FALÊNCIA VERDURAMA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO nº 09, da Quadra 85, do Loteamento denominado “VOTURUNA ECO PARK” ou “VOTURUNA ECO PARQUE”, localizado no km 46,2 da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280), zona de expansão urbana do Município de Araçariguama, desta Comarca de São Roque SP, com a área de 7.957,74 metros quadrados, sendo quatro segmentos, medindo o primeiro e o terceiro 14,15 metros e 20,34 metros e o segundo e o último em curvas com raios de 79,50 metros e 53,50 metros com distâncias respectivamente de 67,43 metros e 15,05 metros de frente para a Rua 17; de quem da rua olha para o terreno, do lado direito mede 140,41 metros confrontando com o lote 8; do lado esquerdo mede 80,18 metros confrontando com o Sistema de Lazer 34; e nos fundos mede 35,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 34. Cadastro Municipal nº 00024.53.85.0009.00.000. Matrícula nº 32.614 do Registro de Imóveis de São Roque – SP.

AVALIAÇÃO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) – válido para janeiro de 2017 momento da avaliação, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Nos termos da Av.1/32.614, consta a informação de que o imóvel possui uma área de reserva legal obrigatória de 1.867,30 metros quadrados, que assim se descreve: de quem da Rua 17 olha para o lote 9 da quadra 85, lado esquerdo, encontra-se o ponto 1; do ponto 1 segue em reta por 79,13 metros até o ponto 2, daí deflete à direita e segue em reta por 28,31 metros até o ponto 3, sendo que do ponto 1 ao ponto 3 confronta com o Sistema de Lazer 34; do ponto 3 deflete acentuadamente à direita e segue em reta por 33,54 metros até o ponto 4, daí segue em curva 40,05 metros com raio de 81,46 metros até o ponto 5; daí segue em reta por 12,79 metros até o ponto 6, daí segue em curva por 20,84 metros com raio de 9,81 metros até o ponto 1, sendo que do ponto 3 ao ponto 1 confronta com o remanescente do lote; e uma faixa de preservação permanente, conforme art. 2º, alínea “a” da Lei 4.771/65, com área de 245,04 metros quadrados; 2. Nos termos da Av.4/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa nº 299.01.2011.002082-7/000000-000, em tramite perante a 01ª Vara do Foro Distrital de Jandira – Comarca de Barueri – SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 3. Nos termos da Av.5/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública nº 299.01.2009.003709-8/000000-000, em tramite perante a 02ª Vara do Foro Distrital de Jandira – Comarca de Barueri – SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 4. Nos termos da Av.6/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 0002883-79.2011.403.6121, em tramite perante a 01ª Vara Federal de Taubaté, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 5. Nos termos da Av.7/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 045.01.2009.007035-0/000000-000 – Ordem nº 1910/2019, em tramite perante a 01ª Vara do Foro Distrital de Arujá – Comarca de Santa Isabel – SP, requerente Município de Arujá; 6. Nos termos da Av.8/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 472.01.2012.001192-5/000000-000, em tramite perante a 01ª Vara da Comarca de Porto Ferreira – SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 7. Nos termos da Av.9/32.614, consta que o bem objeto de constrição foi ARRECADADO nos presentes autos de falência de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78; 8. Nos termos da Av.10/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação nº 00245007720178160014, em trâmite  perante a 01ª Vara da Fazenda Pública de Londrina - PR; 9. Nos termos da Av.11/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação nº 10017479720168260586, em tramite perante a 01ª Ofício Judicial Central de São Roque/SP; 10. Nos termos da Av.12/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação nº 115700192009, em tramite perante a 01ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (TRT 15ª Região); 11. Nos termos da Av.13/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da 01ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória – ES, processo n° 00408695120118080024; 12. Nos termos da Av.14/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da 02ª Vara Cível Central de Cotia/SP, processo n° 10016288020168260152; 13. De acordo com contato realizado em 31 de julho de 2019 com a Prefeitura de Araçariguama, este Leiloeiro foi informado a este Leiloeiro que o número de Contribuinte do imóvel é 00024.53.85.0009.00.000.1; 14. De acordo com pesquisa realizada em 25 de junho de 2021 no site da Prefeitura de Araçariguama, constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2008 até 2020, que totalizam o montante de R$ 28.560,44 vinte e oito mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) e débitos referente ao exercício de 2021, que totaliza o montante de R$ 1.924,96 (um mil e novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), tendo como base de pesquisa, esse exercício a data de 07/04/2021; 15. Conforme artigo 141 da Lei 11.101/05 (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020): “Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.” 16. De acordo com planilha de débitos condominiais enviada pela ASSOCIAÇÃO ECOVILLE para este Leiloeiro, o imóvel objeto de constrição conta com débitos que totalizam o montante de R$ 1.012.373,15 (hum milhão, doze mil, trezentos e setenta e três reais e quinze centavos) já acrescidos de custas, honorários e multa, atualizado até 01/03/2021; 17. Nos termos da decisão oriunda no processo n° 0035123-40.2009.8.26.0068 em trâmite perante a 4a. Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP em que são partes a requerente Associação Ecoville e o requerido Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. foi decidido que: “1) Anote-se a fase de cumprimento de sentença, inclusive no sistema. 2) Melhor analisando o feito, considerando que a executada teve sua falência decretada, o crédito perseguido neste feito deverá ser devidamente habilitado nos autos Falência. Assim, prejudicada a discussão sobre a penhorabilidade do bem, visto que, em virtude da sua arrecadação, o imóvel já integra o ativo da massa falida, devendo a exequente providenciar sua habilitação perante o juízo universal da falência para buscar a satisfação do seu crédito. Assim, indefiro o pedido de fls.221. 3) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.”.

R$ 960.000,00 R$ 50.000,00