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CURSO DE LEILÃO - NÃO USAR

17/10/2018
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: IMÓVEL: Avenida Presidente Tancredo Neves, antiga Avenida Tereza Paulo, antes Avenida P, e Rua Nossa Senhora das Merces, antiga Rua Um, lote 09, da Quadra “J”, na Saúde – 21º Subdistrito. UM TERRENO medindo 11,50m de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves; 39,00m de frente para a Rua Nossa Senhora das Merces; 48,50m de largura nos fundos, em duas retas quadradas de 9,00m e 39,50m onde confina com o córrego do Charquinho, com a área aproximada de 290,00m². Contribuinte nº 049.056.0058-8. MATRÍCULA nº 120.297 DO 14º REGISTRO DO IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.345.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais) válido para novembro/2017, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS e GRAVAMES: 1. De acordo com as fls. 331/332, consta Mandado de Penhora no Rosto dos Autos, oriunda do processo nº 00027577620115020041 em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, em favor de CARLOS EDUARDO RODRIGUES TONINI contra VENICE VEICULOS E PEÇAS LTDA N/P JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, para pagamento da importância de R$ 1.543,74, atualizado até 01/12/2014; 2. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 488/532, “Cumpre consignar que o imóvel objeto da avaliação está integrado ao empreendimento que deu origem à unidade da rede de hipermercados, Extra Hiper, constituindo um conjunto formado por dois terrenos de matrículas distintas nº 120.297 (presente caso) e 124.872 e as benfeitorias fisicamente integradas erigidas sobre eles. Apesar de referidos imóveis estarem unificados perante a municipalidade (número único de cadastro do imóvel – IPTU) e a construção se constituir em conjunto único, física e funcionalmente, apresentam proprietários e matrículas distintas, o que, conforme acórdão (fls. 407) possibilita a penhora individual de cada um deles e, consequentemente, suas avaliações.”; 3. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 488/532, de acordo com as benfeitorias do imóvel: “Sobre o terreno do imóvel objeto da avaliação juntamente com seu vizinho, foi construído galpão comercial com dois pavimentos onde se encontra instalada unidade do Extra Hipermercados. O galpão comercial está implantado de forma que mantém recuos de todos os limites do terreno (resultante dos dois lotes), apresentando áreas desocupadas com tratamento paisagístico. Há acessos independentes para veículos, pedestres e prestadores de serviços ou carga e descarga. No nível térreo há um amplo estacionamento e um hall de acesso ao hipermercado, com algumas lojas e escadas rolantes, enquanto que no pavimento superior estão as áreas de exposição de mercadorias, caixas, escritórios, lojas, vestiários, banheiros e demais dependências.”; 4. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 488/532, de acordo com as áreas e classificações das benfeitorias: “De conformidade com os documentos constantes do processo, dentre os quais se destacam as Matrículas Nº 120.297 (presente caso) e 124.872 (terreno vizinho), do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e com a certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU, o imóvel objeto da avaliação apresenta as seguintes áreas: Área do terreno = 290,00m²; Área Total do terreno do empreendimento = 8.542,00m²; Área total construída do empreendimento = 13.828,00m².”; 5. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 488/532, “Cabe ratificar que o imóvel está fisicamente unificado com o imóvel vizinho, especialmente no que tange à construção, de forma que a total individualização destes ocasionaria prejuízos às finalidades e usos das benfeitorias existentes, assim como custos de procedimentos específicos relacionados à recomposição das divisas originais.”; 6. De acordo com a respeitável decisão de fls. 550/552, em seu item l estabelece o quanto: “o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa de exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).”; 7. De acordo com a R.33/120.297, consta arresto de 50% do imóvel objeto de constrição, oriundo dos autos de nº 0013061-67.2009.8.26.0565 (565.01.2009.013061-0) e ordem nº 1308/2009 em trâmite perante a 05ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, movida por PALMERAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 47.210.216/0001-45, em face de PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53; 8. De acordo com a Av. 34/120.297, consta penhora oriunda da presente ação; 9. De acordo com a R.35/120.297, consta arresto do imóvel objeto de constrição, oriundo dos autos de nº 0011259-45.2012.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara Cível do Foro do Ipiranga da Comarca de São Paulo, movida por FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA - CNPJ nº 60.737.590/0001-61, em face de PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53, CECILIA ANA LEMOS – CPF nº 195.290.248-78 e JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ nº 07.188.587/0001-53; 10. De acordo com a Av.36/120.297, consta penhora oriunda dos autos nº 0026299-59.2010.8.26.0003 em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, movida pelo BANCO INTERCAP S/A – CNPJ nº 58.497.702/0001-02, em face de VENICE – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 01.597.957/0001-20, PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53, CECILIA ANA LEMOS – CPF nº 195.290.248-78 e JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ nº 07.188.587/0001-53; 11. De acordo com a Av.37/120.297, consta indisponibilidade do imóvel objeto de constrição, oriunda dos autos nº 08855005420055150140, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Atibaia, movida por BENEDITO GOMES DE ANDRADE – CPF nº desconhecido em face de PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53, JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (JKL ADMINISTRAÇÃO) – CNPJ nº 07.188.587/0001-53, AGROPECUÁRIA SANTA RITA DO VALE LTDA-ME – CNPJ nº 05.742.213/0001-02, KATYA GASPAR LEMOS – CPF nº 128.164.338-62, LEANDRO GASPAR LEMOS – CPF nº 195.290.348-30, GPV – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 67.452.128/0001-67, LUME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (LUME) – CNPJ nº 07.378.591/0001-84, RGN PARTICIPAÇÕES LTDA (RGN) – CNPJ nº 06.279.197/0001-26, TERION ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERION) – CNPJ nº 07.378.586/0001-71, SRT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BKO) – CNPJ nº 07.738.553/0001-21, LINUS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (LINUS) – CNPJ nº 07.378.564/0001-01, ANEC FOMENTO MERCANTIL LTDA (ANEC) – CNPJ nº 07.378.574/0001-47, VENICE – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 01.597.957/0001-20, LGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (LGL) – CNPJ nº 13.232.873/0001-71, JKL CLASSICS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME (JKL CLASSICS) – CNPJ nº 07.103.152/0001-69, LGL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO DE PRODUTOS FONOGRÁFICOS LTDA – ME (VENICE HALL) – CNPJ nº 08.356.861/0001-19, JVCINC PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME – CNPJ nº 07.231.813/0001-31, e INDY VEÍCULOS E PEÇAS LTDA-ME – CNPJ nº 00.661.493/0001-00; 12. De acordo com a Av. 38/120.297, consta indisponibilidade do imóvel objeto de constrição, oriunda dos autos nº 00009060720125020028, em trâmite perante a 28ª Vara do Trabalho da Capital, movida por GIVALDO THEODORO SANTOS – CPF nº desconhecido em face de VENICE – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 01.597.957/0001-20, SRT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BKO) - CNPJ nº 07.378.553/0001-21, TERION ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERION) – CNPJ nº 07.378.586/0001-71, JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ nº 07.188.587/0001-53, AGROPECUÁRIA SANTA RITA DO VALE LTDA-ME – CNPJ nº 05.742.213/0001-02, PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53, LEANDRO GASPAR LEMOS – CPF nº 195.290.348-30 e KATYA GASPAR LEMOS – CPF nº 128.164.338-62; 13. De acordo com a Av. 39/120.297, consta indisponibilidade do imóvel objeto de constrição, oriunda dos autos nº 0012198920165120014, em trâmite perante a 02ª Vara do Trabalho da Comarca de Florianópolis/SC, movida por PAULO GOMES FEIJO - CPF: 018.723.950-90 em face de PAULO GASPAR LEMOS – CPF nº 069.923.828-53, KATYA GASPAR LEMOS – CPF nº 128.164.338-62, LEANDRO GASPAR LEMOS – CPF nº 195.290.348-30, KGL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME (KGL) – CNPJ nº 08.356.733/0001-75, VENICE – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 01.597.957/0001-20, GPV – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ nº 67.452.128/0001-67, INDY VEÍCULOS E PEÇAS LTDA-ME – CNPJ nº 00.661.493/0001-00, GPV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (GPV) – CNPJ nº 51.759.389/0001-94, TERION ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERION) – CNPJ nº 07.378.586/0001-71, LUME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (LUME) – CNPJ nº 07.738.591/0001-84, AGROPECUÁRIA SANTA RITA DO VALE LTDA-ME – CNPJ nº 05.742.213/0001-02, RGN PARTICIPAÇÕES LTDA (RGN) – CNPJ nº 06.279.197/0001-26, JKL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ nº 07.188.587/0001-53, SRT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BKO) – CNPJ nº 07.738.553/0001-21, LINUS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (LINUS) – CNPJ nº 07.378.564/0001-01 e ANEC FOMENTOMERCANTIL LTDA (ANEC) – CNPJ nº 07.738.574/0001-47; 14. De acordo com pesquisa realizada em 17 de julho de 2018 junto ao site da Prefeitura de São Paulo, consta a informação que esta unidade não conta com débitos deIPTU de exercícios anteriores, porém, não há a informação sobre débitos do exercício atual, ficando a cargo do arrematante a pesquisa para que os débitos fiscais sejam sub-rogados ao valor da arrematação mediante apresentação de planilha atualizada de débitos fiscais pelo arrematante.

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